DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
5.10.O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11.Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os 
dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, ende-
reço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá 
possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12.Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento 
de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá 
solicitar a correção por e-mail: edital162020@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.
 
5.12.1.É de obrigação e responsabilidade do participante manter 
atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos 
nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13.A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem 
que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por 
fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem.
5.14.É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de 
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área 
de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.15.O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, 
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.16.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer e através de smartphones.
5.17.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no 
subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, 
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes 
serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove 
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por 
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6.  DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI-
DADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará 
da seguinte forma:
 
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar 
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade 
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e 
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, 
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto 
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
 
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, 
todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, 
no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de 
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.  DA SELEÇÃO
7.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
 
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso 
administrativo;
 
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2.A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS 
MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
 
7.2.1.PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
 
7.2.1.1.A habilitação de currículo tem caráter classificatório e 
eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas 
na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo 
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, 
cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo 
participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou 
envio de documentação por e-mail.
 
7.2.1.2.Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta 
por cento) da nota final.
 
7.2.1.3.Serão considerados classificados, os participantes que 
obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação 
total da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá 
até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste 
Edital;
 
7.2.1.4.O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha 
de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva 
do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço 
eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do 
participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no 
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital
 
7.2.1.5.Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de 
Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, 
deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte. 
As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio 
de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão 
conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
 
7.2.1.6.Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem 
a documentação comprobatória de sua pontuação.
 
7.2.2.SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE TRABALHO
 
7.2.2.1.Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, se 
dará logo após a habilitação do currículo e consistirá na elaboração 
de Plano de Trabalho, a partir da situação descrita no Anexo V deste 
edital, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de 
Atividades.
 
7.2.2.1.1. A Banca Examinadora considerará as informações prestadas 
pelo participante, não havendo possibilidade de adição posterior.
 
7.2.2.2.Os pontos desta segunda etapa corresponderão a 40% (quarenta 
por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com o 
previsto no Anexo V, deste Edital;
 
7.2.2.3.Serão considerados classificados nessa etapa, os participantes 
que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação 
total da tabela de atribuição de pontos desta etapa, que valerá até 
10,00 (dez) pontos;
 
7.2.2.4.Para realizar o upload do Plano de Trabalho, o participante 
deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato 
PDF, no campo aberto em sua Área Exclusiva do participante.
 
7.2.2.5.Serão eliminados os participantes que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos neste momento e/ou não enviarem 
eletronicamente seu Plano de Trabalho.
 
7.2.2.6.IMPORTANTE: O Plano de Trabalho deverá seguir as 
seguintes orientações:
 
a) O participante deverá analisar cuidadosamente a situação 
apresentada no Anexo V e elaborar seu Plano de Trabalho em 
formato de texto corrido propondo estratégias para enfrentamento 
dos problemas identificados, conforme sua linha de atuação;
 
b) O texto deverá estar em fonte Times New Roman, tamanho 12 
(doze), espaçamento de 1,5 linhas;
 
c) O arquivo encaminhado deverá contar com o mínimo de 01 (uma) 
lauda e o máximo de 02 (duas) laudas. Textos com maior quantidade 
de laudas somente terão as duas primeiras avaliadas;
 
d) O Plano de Trabalho deverá contar com introdução, descrição dos 
problemas identificados, descrição das estratégias propostas e sua 
implementação e conclusão;
 
e) Informar as referências bibliográficas utilizadas.
7.3.Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS-
SIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, consi-
derando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não 
preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital, 
considerando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
-------------------
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por 
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por 
cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5.A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de 
pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes 
momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automati-
camente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1.Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados 
preliminares:
 
a) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2.O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário 
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na 
seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio 
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
 
8.2.1.O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro 
de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
 
8.2.2.Para interpor recurso, o participante deverá expor seu argumento 
à pontuação obtida no 1º momento e/ou no 2º momento, em uma única 
vez, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do 
participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme 
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.3.O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado 
preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante 
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº216  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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