DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes
de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
5.10.O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11.Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os
dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, ende-
reço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá
possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12.Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento
de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento,
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá
solicitar a correção por e-mail: edital162020@esp.ce.gov.br, antes do resultado
definitivo da Etapa Única.
5.12.1.É de obrigação e responsabilidade do participante manter
atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos
nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13.A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por
fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem.
5.14.É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área
de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.15.O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE,
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.16.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer e através de smartphones.
5.17.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no
subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto,
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes
serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI-
DADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará
da seguinte forma:
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado,
todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições,
no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7. DA SELEÇÃO
7.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso
administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2.A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS
MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
7.2.1.PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
7.2.1.1.A habilitação de currículo tem caráter classificatório e
eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas
na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades,
cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo
participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou
envio de documentação por e-mail.
7.2.1.2.Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta
por cento) da nota final.
7.2.1.3.Serão considerados classificados, os participantes que
obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação
total da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá
até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste
Edital;
7.2.1.4.O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha
de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva
do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço
eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do
participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital
7.2.1.5.Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de
Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital,
deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte.
As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio
de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão
conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
7.2.1.6.Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem
a documentação comprobatória de sua pontuação.
7.2.2.SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE TRABALHO
7.2.2.1.Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, se
dará logo após a habilitação do currículo e consistirá na elaboração
de Plano de Trabalho, a partir da situação descrita no Anexo V deste
edital, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de
Atividades.
7.2.2.1.1. A Banca Examinadora considerará as informações prestadas
pelo participante, não havendo possibilidade de adição posterior.
7.2.2.2.Os pontos desta segunda etapa corresponderão a 40% (quarenta
por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com o
previsto no Anexo V, deste Edital;
7.2.2.3.Serão considerados classificados nessa etapa, os participantes
que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação
total da tabela de atribuição de pontos desta etapa, que valerá até
10,00 (dez) pontos;
7.2.2.4.Para realizar o upload do Plano de Trabalho, o participante
deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato
PDF, no campo aberto em sua Área Exclusiva do participante.
7.2.2.5.Serão eliminados os participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos neste momento e/ou não enviarem
eletronicamente seu Plano de Trabalho.
7.2.2.6.IMPORTANTE: O Plano de Trabalho deverá seguir as
seguintes orientações:
a) O participante deverá analisar cuidadosamente a situação
apresentada no Anexo V e elaborar seu Plano de Trabalho em
formato de texto corrido propondo estratégias para enfrentamento
dos problemas identificados, conforme sua linha de atuação;
b) O texto deverá estar em fonte Times New Roman, tamanho 12
(doze), espaçamento de 1,5 linhas;
c) O arquivo encaminhado deverá contar com o mínimo de 01 (uma)
lauda e o máximo de 02 (duas) laudas. Textos com maior quantidade
de laudas somente terão as duas primeiras avaliadas;
d) O Plano de Trabalho deverá contar com introdução, descrição dos
problemas identificados, descrição das estratégias propostas e sua
implementação e conclusão;
e) Informar as referências bibliográficas utilizadas.
7.3.Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS-
SIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, consi-
derando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não
preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital,
considerando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
-------------------
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por
cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5.A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes
momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automati-
camente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1.Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
a) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2.O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na
seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1.O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro
de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
8.2.2.Para interpor recurso, o participante deverá expor seu argumento
à pontuação obtida no 1º momento e/ou no 2º momento, em uma única
vez, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do
participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.3.O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado
preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
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