DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres,
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4.Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição
de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
8.5.A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e
eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comuni-
cação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padroni-
zado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.7.O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipu-
lado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e
o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso
administrativo da ESP/CE.
8.8.O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo,
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9.Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância
para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.10.O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti-
cipante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de
outro participante.
8.11.Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente,
incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou
compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória
exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou
etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12.O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado
no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
9.1.A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos participantes.
9.2.Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa
Única, conforme o item 7, deste Edital.
9.3.Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes
ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) Maior nota do 1º momento;
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e
dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora
e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada
mediante convocação via e-mail.
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código
de Processo Penal).
9.3.1.Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 9.3 deste
edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a
entrega da documentação que comprovará o exercício da função de
jurado, no período compreendido entre a data de entrada em vigor
da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este
certame.
9.3.1.1.Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3,
alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados
ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em
cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos
termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da
entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.4.Após o resultado final, o participante quando convocado deverá imprimir
e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao e-mail de convocação
junto às cópias dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS
DO SUBITEM 9.8:
a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme titulação
exigida no perfil da área que o participante concorreu (graduação, especia-
lização, mestrado ou doutorado);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06
(seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/
TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe,
conforme subitem 9.9;
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Domicílio (exemplo: conta de água, energia
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes
que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio,
quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do
Modelo de Declaração de Domicílio, disponível no Anexo VI,
atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração
falsa poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo
masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações
eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e
da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses.
9.4.1.Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12,
do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983,
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro
de 1999;
b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de2001;
c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01,
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da
CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da
CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição
deste edital.
9.4.2.Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima
de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de
2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
9.4.3.Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item
II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente
(formato PDF por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da
cópia do impresso original.
9.4.4.Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos
no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à
data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades,
devendo levar os documentos originais para conferência.
9.5.Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
9.6.A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações
constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e subitem 9.5, será requisitada pela
ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa,
sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada
no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área.
9.7.Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade
somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dos mesmos.
9.8.Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada
a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento
de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento
diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento.
Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento,
mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente admi-
nistrativo atestar a sua autenticidade.
9.9.São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte,
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por
Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9.10.Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem
9.4, este estará desconvocado e será eliminado do certame.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1.A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da
ESP/CE.
10.2.A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do
resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assis-
tindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.3.Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
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