DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11.  DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1.Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
 
11.1.1.A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha 
de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data 
do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, 
será convocado.
 
11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
11.2.As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
–  Projeto ResCovid ampliado: Desenvolvimento de um sistema de registro clínico 
eletrônico para pacientes hospitalizados com COVID-19 no Ceará/Brasil
00
11.3.Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última 
colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 11.1.1.
12.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
12.2.A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
12.3.Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital162020@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio 
de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta 
seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
 
12.3.1.Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
 
12.3.2.E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
 
12.3.3.O e-mail do edital162020@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
12.4.Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5.O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, 
ampliação ou redução de carga horária.
12.6.Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) ou pelo 
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
12.7.A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção. Fortaleza, CE, 28 de setembro de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Francisco Jadson Franco Moreira
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE PESQUISADOR SÊNIOR – DOUTORADO – 20 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
Pesquisador
Profissionais com graduação em Ciências da Saúde, Ciências da Educação, Ciências 
Humanas, e/ou Ciências Sociais Aplicadas, com doutorado em Ciências da Saúde.
R$ 6.000,00 (seis mil reais
6 meses
Formação de Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – GRADUAÇÃO – 20 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
Graduado-Fisioterapia
Profissionais com graduação em Fisioterapia.
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
6 meses
Formação de Banco
Graduado-Enfermagem
Profissionais com graduação em Enfermagem.
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
6 meses
Formação de Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO III: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – ESPECIALIZAÇÃO – 20 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
Especialista-Fisioterapia Profissionais com graduação em Fisioterapia, com especialização nas diversas áreas do conhecimento.
R$ 1.600,00 (hum mil 
e seiscentos reais)
6 meses
Formação de Banco
Especialista-
Enfermagem
Profissionais com graduação em Enfermagem, com especialização nas diversas áreas do conhecimento.
R$ 1.600,00 (hum mil 
e seiscentos reais)
6 meses
Formação de Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO IV: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – ESPECIALIZAÇÃO – 40 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
Especialista-Fisioterapia
Profissionais com graduação em Fisioterapia, com especialização 
nas diversas áreas do conhecimento.
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
6 meses
Formação 
de Banco
Especialista-Enfermagem
Profissionais com graduação em Enfermagem, com 
especialização nas diversas áreas do conhecimento.
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
6 meses
Formação 
de Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO V: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – GRADUADO – 40 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
Graduado
Profissionais com graduação na área das Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências da Educação, 
Ciências Humanas, Ciências Exatas, Ciências da Terra, ou Ciências Sociais Aplicada.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
6 meses
Formação 
de Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO VI: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – MESTRADO – 40 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
Mestrado
Profissionais com graduação na área das Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências da Educação, Ciências Humanas, 
Ciências Exatas, Ciências da Terra, ou Ciências Sociais Aplicada, com mestrado nas diversas áreas do conhecimento.
R$ 7.000,00 (sete mil reais)
6 meses
Formação 
de Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO VII: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – DOUTORADO – 40 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
Doutorado
Profissionais com graduação na área das Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências da Educação, Ciências Humanas, 
Ciências Exatas, Ciências da Terra, ou Ciências Sociais Aplicada, com doutorado nas diversas áreas do conhecimento.
R$ 9.000,00 (nove mil reais)
6 meses
Formação 
de Banco
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão observar as atividades a serem desempenhadas, constantes no Anexo 
III, haja vista que o participante poderá escolher, no ato de sua inscrição, somente um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para 
este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) Cópia do diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão da área (Perfil, a Formação e os Requisitos) a que o participante concorreu (graduação, 
especialização):
 
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com 
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) O participante deverá, caso convocado para outorgar-se como bolsista, apresentar a titulação correspondente à área de atuação que esteja concorrendo.
c) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
 
c.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
 
c.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), 
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº216  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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