DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a formulação de uma única oferta pública de aquisição de ações, visando a mais de uma das finalidades previstas nos Capítulos VII e VIII deste Estatuto, no
Regulamento do Novo Mercado ou na regulamentação emitida pela CVM, desde que seja possível compatibilizar os procedimentos de todas as modalidades
de oferta pública de aquisição de ações e não haja prejuízo para os destinatários da oferta e seja obtida a autorização da CVM quando exigida pela legislação
aplicável. CAPÍTULO IX - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO - Artigo 50 – A Companhia será dissolvida ou liquidada nos casos previstos em lei. Parágrafo
Primeiro – Em caso de liquidação ou dissolução da Companhia, compete à Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação e nomear o liquidante ou
liquidantes, bem como o Conselho Fiscal, que deverá funcionar durante o período de liquidação, fixando seus poderes e estabelecendo suas remunerações,
observadas as formalidades legais. Parágrafo Segundo – Em caso de liquidação, os haveres da Companhia serão empregados na liquidação do passivo e o
ativo remanescente, se houver, será rateado entre os acionistas de acordo com a participação de cada um deles no capital social, na data da liquidação.
CAPÍTULO X - ARBITRAGEM - Artigo 51 – A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se
houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia
que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal e, em especial,
decorrentes das disposições contidas na Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, na Lei das S.A., neste Estatuto, nas normas editadas
pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de
capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Novo
Mercado. CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 52 – A Companhia deverá observar todas e quaisquer disposições previstas nos acordos de
acionistas arquivados em sua sede. Parágrafo Primeiro - A Companhia não deve registrar, consentir ou ratificar qualquer voto ou aprovação dos acionistas,
dos conselheiros de administração ou de qualquer diretor, ou realizar ou deixar de realizar qualquer ato que viole ou que seja incompatível com as disposições
de tais acordos de acionistas ou que, de qualquer forma, possa prejudicar os direitos dos acionistas sob tais acordos. Parágrafo Segundo - Os signatários de
acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia devem indicar, no momento do arquivamento, representante para comunicar-se com a Companhia,
para prestar ou receber informações, nos termos do § 10 do Art. 118 da Lei das S/A. Artigo 53 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela
Assembleia Geral e regulados de acordo com as disposições da Lei das S.A., observado o disposto no Regulamento do Novo Mercado. Artigo 54 - A eficácia
das disposições constantes no Artigo 1º, Parágrafo único; Artigo 17, item “xii” e Parágrafo Único; Artigo 18, Parágrafos Primeiro e Segundo; Artigo 20,
Parágrafos Primeiro e Segundo; Artigo 25, item “xxv”; Capítulo IV, Seção III; Artigo 40; Capítulo VII; Artigo 51 e Artigo 53 está subordinada, suspensivamente,
ao início da negociação das ações ordinárias da Companhia no segmento do Novo Mercado da B3. Anexo II - CARTAS DE RENÚNCIA – Membros do
Conselho de Administração. AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. CNPJ nº
12.528.708/0001-07 - NIRE 23.300.030.125 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE AGOSTO DE 2020
- Campinas/SP, 18h do dia 19 de agosto de 2020. À AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA
S.A. Rodovia CE-155, km. 2 – Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) - Cidade de Caucaia, Estado do Ceará. At.: Ilmo. Sr. Alexandre Funari
Negrão Presidente do Conselho de Administração. Ref.: Renúncia ao cargo de Membro do Conselho de Administração - Prezado Senhor, Alexandre
Sarnes Negrão, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Tibúrcio Cavalcante, 398, apto.
2400, Bairro Meireles, CEP 60125-100, portador da Carteira de Identidade RG n.º 35.461.487-3, expedido pelo SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 323.567.238-
97 (“Alexandre”), vem pela presente, nos termos do artigo 151 da Lei n.º 6.404, de 5 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), apresentar,
em caráter incondicional, irrevogável e irretratável, renúncia ao cargo de Membro do Conselho de Administração da AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Caucaia, Estado do Ceará, na Rodovia CE-
155, km. 2 – Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), CEP 61642-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.528.708/0001-07, com seus atos constitutivos
devidamente arquivados perante a Junta Comercial do Estado do Ceará sob o NIRE 23.300.030.125 (“Companhia”), para o qual foi eleito pela Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2020. A renúncia ora comunicada produzirá efeitos a partir da presente data. Desse modo,
Alexandre requer que a Companhia pratique todas e quaisquer medidas aplicáveis, a fim de efetivar a renúncia ao cargo de Membro do Conselho de
Administração da Companhia perante terceiros, incluindo, sem limitação, seu arquivamento no Registro Público de Empresas, nos termos do art. 151 da Lei
das S.A, bem como a atualização da renúncia de Alexandre perante quaisquer outros órgãos e autoridades, públicos e privados, aplicáveis. Sendo o que se
tinha para o momento, reiteram-se os votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ALEXANDRE SARNES NEGRÃO. *** Ceará, 19 de
agosto de 2020. À AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. Rodovia CE-155, km. 2 –
Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) Cidade de Caucaia, Estado do Ceará. At.: Ilmo. Sr. Alexandre Funari Negrão Presidente do Conselho de
Administração. Ref.: Renúncia ao cargo de Membro do Conselho de Administração - Prezado Senhor, Daniel Henrique da Costa Mello, brasileiro,
casado, engenheiro, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Marcos Macedo, 1460, apto. 502, Torre A, Bairro Aldeota, CEP
60150-190, portador da Carteira de Identidade RG n.º 34.766.460, expedido pelo SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 303.633.878-03 (“Daniel”), vem pela
presente, nos termos do artigo 151 da Lei n.º 6.404, de 5 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), apresentar, em caráter incondicional,
irrevogável e irretratável, renúncia ao cargo de Membro do Conselho de Administração da AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Caucaia, Estado do Ceará, na Rodovia CE-155, km. 2 – Complexo
Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), CEP 61642-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.528.708/0001-07, com seus atos constitutivos devidamente arquivados
perante a Junta Comercial do Estado do Ceará sob o NIRE 23.300.030.125 (“Companhia”), para o qual foi eleito pela Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2020. A renúncia ora comunicada produzirá efeitos a partir da presente data. Desse modo, Daniel requer que
a Companhia pratique todas e quaisquer medidas aplicáveis, a fim de efetivar a renúncia ao cargo de Membro do Conselho de Administração da Companhia
perante terceiros, incluindo, sem limitação, seu arquivamento no Registro Público de Empresas, nos termos do art. 151 da Lei das S.A, bem como a atualização
da renúncia de Daniel perante quaisquer outros órgãos e autoridades, públicos e privados, aplicáveis. Sendo o que se tinha para o momento, reiteram-
se os votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, DANIEL HENRIQUE DAS COSTA MELLO. Atenciosamente, DANIEL HENRIQUE
DAS COSTA MELLO. Assinam digitalmente o presente ato, nos termos da lei e da IN/DREI n. 81, 2020: Alexandre Funari Negrão; Alexandre
Sarnes Negrão; Daniel Henrique da Costa Mello; Luiz Henrique Del Cistia Thonon. Ata arquivada na JUCEC sob nº 5465314 por despacho da Dra.
Lenira Cardoso de A Seraine em 17.09.2020.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Bela Cruz – Resultado de Julgamento de Recurso e Comunicado da Data de Abertura dos Envelopes
“B” – Proposta de Preços. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados na Tomada de Preços nº 013/2020-SIE cujo objeto é a
contratação de empresa para prestação de serviços de topografia no âmbito do Município de Bela Cruz, Ceará que o recurso interposto pela licitante Certare
Engenharia e Consultoria LTDA inscrita no CNPJ nº 14.582.607/0001-31 com vistas a reconsiderar a decisão que declarou Habilitada a empresa EFB
Empreiteira Fontoura Bastos LTDA foi julgado Improcedente pela Comissão, e a nível hierárquico pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, conforme
informações contidas no processo. Pelo exposto, fica designado o próximo dia 05 de outubro de 2020, às 11 horas, a realização da sessão pública de abertura
dos envelopes “B” – Proposta de Preços.
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ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Pregoeiro Substituto desta municipalidade, torna público que se encontra à disposição dos
interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP PE2020/041STCS - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA,
SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS, que tem como objeto: Registro de Preço visando futuras e eventuais aquisições de lâmpadas, luminárias,
braços, postes e demais acessórios para a manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do município de Quixadá, de responsabilidade
da Secretaria de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços Públicos do município de Quixadá. O Edital poderá ser obtido no site do Banco do Brasil
através do endereço eletrônico http://www.licitacoes-e.com.br ou www.tce.ce.gov.br. O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-á até às 09h00min do dia 13/10/2020. Abertura das Propostas: 13/10/2020 às 09h15min. Início da Disputa de Lances às 11:00 horas do dia 13/10/2020
(horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico e-mail: licitacao@quixada.ce.gov.br. João
Paulo Gonsalves Damaceno - Pregoeiro Substituto de Quixadá. Prefeitura Municipal de Quixadá - CE, em 28 de setembro de 2020.
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ESTADO DO CEARÁ - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01.008/2020
– PP. O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA, Através de sua Comissão Especial de Licitação torna público que se encontra a disposição
dos interessados o Edital na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 01.008/2020 - PP, sessão pública marcada para o dia 07 de Outubro de 2020, às
14:30hs, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada para a Realização de Exames de Tomografias Computadorizadas com Laudos para
atender as necessidades da Policlínica Regional Dr. Francisco Edvaldo Coelho Moita junto ao Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba. O referido
Edital poderá ser adquirido no Site www.tcm.ce.gov.br/licitações conforme IN- 01/2011 e no Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba, localizado na Rua
José Agapito Pereira, 233, Dep. Centro - Ubajara - CE, CEP.: 62.350-000, horário de 8:00 às 12:00h. Ubajara - CE, 29 de Setembro de 2020 – Anna Eugênia
Freire Lima – Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
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