DOMFO 30/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
MARCOS LORENO DE QUADROS
10763301
04/05/2015 a
02/05/2020
MARIA DASDORES SOUZA SILVA
1526201
30/08/2014 a
29/08/2019
MARIA DE FATIMA ALVES VASCONCELOS
9591203
04/05/2015 a
02/05/2020
MARIA DO SOCORRO VIEIRA NEPOMUCENO
723101
09/08/2005 a
08/08/2010
MONICA MARIA SABA FERREIRA
1598401
14/02/2010 a
13/02/2015
MONICA MARIA SABA FERREIRA
1598401
14/02/2015 a
13/02/2020
RAIMUNDA RAISSA GIRAO SANTOS
10763001
04/05/2015 a
02/05/2020
RAIMUNDO NONATO LOPES FERREIRA SANTANA
465501
26/10/2014 a
21/06/2020
RENATA DOS SANTOS PINHEIRO
1544901
27/05/2010 a
26/05/2015
RENATA DOS SANTOS PINHEIRO
1544901
27/05/2015 a
25/05/2020
ROSANGELA MARIA ROCHA VIEIRA
1400801
27/04/2008 a
26/04/2013
ROSANGELA MARIA ROCHA VIEIRA
1400801
27/04/2013 a
26/05/2018
SAVIO BEZERRA GOMES
2226001
08/06/2013 a
07/06/2018
SERGIO DE SOUZA SALES
1718101
31/01/1990 a
27/10/1995
SERGIO LUIZ AYRES VIANA
1599501
24/04/2015 a
22/04/2020
TEREZINHA FERREIRA DA COSTA
484101
24/03/2011 a
22/03/2016
TEREZINHA TEIXEIRA RIBEIRO
814501
01/11/2012 a
31/10/2017
THEREZA CHRISTINA WANDERLEY RODRIGUES
922901
29/04/2002 a
28/04/2007
THEREZA CHRISTINA WANDERLEY RODRIGUES
922901
29/04/2007 a
27/04/2012
THEREZA CHRISTINA WANDERLEY RODRIGUES
922901
28/04/2012 a
27/04/2017
VALDECI FONTENELE PEIXOTO
1543101
26/11/2013 a
25/11/2018
VANIA RODRIGUES BARRETO
875901
25/03/2013 a
23/04/2018
*** *** ***
ATO N° 2502/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P175273/2020. RESOLVE, conceder o afastamento
para concorrer a cargo eletivo de Vereador, nas eleições muni-
cipais de 2020, de acordo com o art. 74, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991
c/c a Lei Complementar nº 64/1990, de 18.05.1990, alterada
pela Lei Complementar nº 81/1994, de 13.04.1994, ao(a) servi-
dor(a) JUACKELINE DE CASTRO LIMA TELES, matrícula nº
45876-02, Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Regi-
onal I, no período de 15.08.2020 a 15.11.2020. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 25 de setembro de 2020. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
24/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE
MÃO
DE
OBRA
LTDA.,
inscrita
no
CNPJ
nº
07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, nº 2783 –
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Josemar
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 263.185.713-53, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 195/2020 e seus anexos, os
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou-
tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 195/2020, e seus
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem
parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executa-
dos na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 1.419.656,52 (Um milhão, Quatrocentos e dezenove mil,
Seiscentos e cinquenta e seis reais e Cinquenta e dois centa-
vos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 195/2020, Ins-
trução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2.
Quando da repactuação salarial das categorias através de
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repas-
sados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâ-
neos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho
ou convenções coletivas realizadas fora da data base da cate-
goria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em
Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará,
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observada a data base de vigência e confirmação da au-
tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site
do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisio-
namento constante nas planilhas de composição de custos
será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobre-
aviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despesas.
5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o
item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos,
tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo
órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Fechar