DOMFO 30/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
MARCOS LORENO DE QUADROS 
10763301 
04/05/2015 a 
02/05/2020 
MARIA DASDORES SOUZA SILVA 
1526201 
30/08/2014 a 
29/08/2019 
MARIA DE FATIMA ALVES VASCONCELOS 
9591203 
04/05/2015 a 
02/05/2020 
MARIA DO SOCORRO VIEIRA NEPOMUCENO 
723101 
09/08/2005 a 
08/08/2010 
MONICA MARIA SABA FERREIRA 
1598401 
14/02/2010 a 
13/02/2015 
MONICA MARIA SABA FERREIRA 
1598401 
14/02/2015 a 
13/02/2020 
RAIMUNDA RAISSA GIRAO SANTOS 
10763001 
04/05/2015 a 
02/05/2020 
RAIMUNDO NONATO LOPES FERREIRA SANTANA 
465501 
26/10/2014 a 
21/06/2020 
RENATA DOS SANTOS PINHEIRO 
1544901 
27/05/2010 a 
26/05/2015 
RENATA DOS SANTOS PINHEIRO 
1544901 
27/05/2015 a 
25/05/2020 
ROSANGELA MARIA ROCHA VIEIRA 
1400801 
27/04/2008 a 
26/04/2013 
ROSANGELA MARIA ROCHA VIEIRA 
1400801 
27/04/2013 a 
26/05/2018 
SAVIO BEZERRA GOMES 
2226001 
08/06/2013 a 
07/06/2018 
SERGIO DE SOUZA SALES 
1718101 
31/01/1990 a 
27/10/1995 
SERGIO LUIZ AYRES VIANA 
1599501 
24/04/2015 a 
22/04/2020 
TEREZINHA FERREIRA DA COSTA 
484101 
24/03/2011 a 
22/03/2016 
TEREZINHA TEIXEIRA RIBEIRO 
814501 
01/11/2012 a 
31/10/2017 
THEREZA CHRISTINA WANDERLEY RODRIGUES 
922901 
29/04/2002 a 
28/04/2007 
THEREZA CHRISTINA WANDERLEY RODRIGUES 
922901 
29/04/2007 a 
27/04/2012 
THEREZA CHRISTINA WANDERLEY RODRIGUES 
922901 
28/04/2012 a 
27/04/2017 
VALDECI FONTENELE PEIXOTO 
1543101 
26/11/2013 a 
25/11/2018 
VANIA RODRIGUES BARRETO 
875901 
25/03/2013 a 
23/04/2018 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2502/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P175273/2020. RESOLVE, conceder o afastamento 
para concorrer a cargo eletivo de Vereador, nas eleições muni-
cipais de 2020, de acordo com o art. 74, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991 
c/c a Lei Complementar nº 64/1990, de 18.05.1990, alterada 
pela Lei Complementar nº 81/1994, de 13.04.1994, ao(a) servi-
dor(a) JUACKELINE DE CASTRO LIMA TELES, matrícula nº 
45876-02, Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Regi-
onal I, no período de 15.08.2020 a 15.11.2020. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 25 de setembro de 2020. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
24/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO 
DE 
MÃO 
DE 
OBRA 
LTDA., 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, nº 2783 – 
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Josemar 
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 263.185.713-53, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 195/2020 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou-
tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A 
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado 
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 195/2020, e seus 
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem 
parte deste instrumento, independente de sua transcrição. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA          
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, 
PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executa-
dos na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 
5.1. O valor contratual global importa na quantia de                           
R$ 1.419.656,52 (Um milhão, Quatrocentos e dezenove mil, 
Seiscentos e cinquenta e seis reais e Cinquenta e dois centa-
vos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de 
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 195/2020, Ins-
trução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. 
Quando da repactuação salarial das categorias através de 
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repas-
sados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâ-
neos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho 
ou convenções coletivas realizadas fora da data base da cate-
goria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em 
Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, 
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observada a data base de vigência e confirmação da au-
tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site 
do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisio-
namento constante nas planilhas de composição de custos 
será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobre-
aviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 
5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o 
item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos, 
tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo 
órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 18.101. 
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.  
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 

                            

Fechar