DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 MARCOS LORENO DE QUADROS 10763301 04/05/2015 a 02/05/2020 MARIA DASDORES SOUZA SILVA 1526201 30/08/2014 a 29/08/2019 MARIA DE FATIMA ALVES VASCONCELOS 9591203 04/05/2015 a 02/05/2020 MARIA DO SOCORRO VIEIRA NEPOMUCENO 723101 09/08/2005 a 08/08/2010 MONICA MARIA SABA FERREIRA 1598401 14/02/2010 a 13/02/2015 MONICA MARIA SABA FERREIRA 1598401 14/02/2015 a 13/02/2020 RAIMUNDA RAISSA GIRAO SANTOS 10763001 04/05/2015 a 02/05/2020 RAIMUNDO NONATO LOPES FERREIRA SANTANA 465501 26/10/2014 a 21/06/2020 RENATA DOS SANTOS PINHEIRO 1544901 27/05/2010 a 26/05/2015 RENATA DOS SANTOS PINHEIRO 1544901 27/05/2015 a 25/05/2020 ROSANGELA MARIA ROCHA VIEIRA 1400801 27/04/2008 a 26/04/2013 ROSANGELA MARIA ROCHA VIEIRA 1400801 27/04/2013 a 26/05/2018 SAVIO BEZERRA GOMES 2226001 08/06/2013 a 07/06/2018 SERGIO DE SOUZA SALES 1718101 31/01/1990 a 27/10/1995 SERGIO LUIZ AYRES VIANA 1599501 24/04/2015 a 22/04/2020 TEREZINHA FERREIRA DA COSTA 484101 24/03/2011 a 22/03/2016 TEREZINHA TEIXEIRA RIBEIRO 814501 01/11/2012 a 31/10/2017 THEREZA CHRISTINA WANDERLEY RODRIGUES 922901 29/04/2002 a 28/04/2007 THEREZA CHRISTINA WANDERLEY RODRIGUES 922901 29/04/2007 a 27/04/2012 THEREZA CHRISTINA WANDERLEY RODRIGUES 922901 28/04/2012 a 27/04/2017 VALDECI FONTENELE PEIXOTO 1543101 26/11/2013 a 25/11/2018 VANIA RODRIGUES BARRETO 875901 25/03/2013 a 23/04/2018 *** *** *** ATO N° 2502/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P175273/2020. RESOLVE, conceder o afastamento para concorrer a cargo eletivo de Vereador, nas eleições muni- cipais de 2020, de acordo com o art. 74, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta- leza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991 c/c a Lei Complementar nº 64/1990, de 18.05.1990, alterada pela Lei Complementar nº 81/1994, de 13.04.1994, ao(a) servi- dor(a) JUACKELINE DE CASTRO LIMA TELES, matrícula nº 45876-02, Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Regi- onal I, no período de 15.08.2020 a 15.11.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de setembro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 24/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen- tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma- chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, nº 2783 – Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Josemar Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 263.185.713-53, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN- DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen- to o edital do Pregão Eletrônico n° 195/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou- tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 195/2020, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECU- ÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executa- dos na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.419.656,52 (Um milhão, Quatrocentos e dezenove mil, Seiscentos e cinquenta e seis reais e Cinquenta e dois centa- vos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 195/2020, Ins- trução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repas- sados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâ- neos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da cate- goria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Con- venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis- tas, observada a data base de vigência e confirmação da au- tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisio- namento constante nas planilhas de composição de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobre- aviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata- ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 18.101. 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE- CUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da LeiFechar