DOMFO 30/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
nente/MEI: ATENÇÃO “M.E.I. (Microempreendedor Individual).”
devem ser apresentados os documentos da pessoa física!. d)
cópia da cédula de identidade civil do representante legal; e)
cópia do CPF do representante legal (caso não conste no do-
cumento de identidade); f) comprovante de endereço residen-
cial atualizado do representante legal emitido nos últimos 180
(cento e oitenta) dias ou declaração de residência. *Nota 1: O
comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em
nome do representante legal do proponente. Em não havendo,
deverá ser apresentado de forma complementar declaração de
residência firmada, sob as penas da lei, pelo representante
legal do proponente. Nota 2: Recomenda-se que sejam apre-
sentados documentos em que possa ser facilmente identificado
a data de sua emissão ou vencimento. Os melhores documen-
tos são os relativos a serviços de telefonia, fornecimento de
água, energia elétrica ou relacionados a serviços bancários.
ATENÇÃO: A(s) atividade(s) culturais do M.E.I. proponente
deverá(ão) ser obrigatoriamente compatíveis com as ocupa-
ções ou atividade econômicas registradas no seu ato constituti-
vo (CMEI). 5.4.2.2. DA PESSOA FÍSICA: a) cópia de documen-
to de identificação oficial com foto; b) comprovante de endereço
residencial atualizado – emitido, no máximo, em 180 (cento e
oitenta) dias. Nota 1: O comprovante de endereço a ser apre-
sentado deve estar em nome do proponente. Não havendo,
deverá ser apresentado de forma complementar declaração de
residência firmada, sob as penas da lei, pelo proponente. Nota
2: Recomenda-se que sejam apresentados documentos em
que possa ser facilmente identificado a data de sua emissão ou
vencimento. Os melhores documentos são os relativos a servi-
ços de telefonia, fornecimento de Água, Energia Elétrica ou
relacionados a serviços bancários. c) em caso de Proponente
representando grupo ou coletivo, CARTA COLETIVA DE ANU-
ÊNCIA (ANEXO III) indicando o proponente do projeto como
representante do respectivo grupo ou coletivo, assinada pelos
integrantes. (...) 9.1. As despesas decorrentes do presente
Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesou-
ro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram
transferidos ao município, sendo programado orçamentaria-
mente na seguinte forma: Programa: 13.392.0194.1188.0002,
Elementos de despesas: 335041, 339041 e 339048 e Fonte:
1.194.0000.00.03, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura.
(...) 10.3.1. Documentos da PESSOA JURÍDICA: a) certidão
negativa de débitos municipais; (https://www.sefin.fortaleza.ce.
gov.br/certidoes#?certidao-negativa-de-debitos-tributos-munici-
pais); Nota importante: Atenção, esta certidão não deve ser
confundida com outros documentos emitidos no site da SEFIN
a exemplo “Certidão de Não Inscrição no ISS, Certidão Negati-
va de Débitos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU”.
Pode ser que seja necessário comparecer junto a SEFIN para
proceder a um prévio cadastramento. b) Declaração relativa ao
trabalho de empregado menor (ANEXO V); c) Comprovante de
conta corrente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de
forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencial-
mente no Banco Bradesco, ou de outro banco cadastrado no
Banco Central em nome do proponente. Nota importante: Po-
derá ser juntado qualquer documento que comprove a titulari-
dade do proponente e o número e agência da conta a exemplo:
extrato bancário, contrato de abertura de conta, cartão de débi-
to/crédito ou cheque. 10.3.2 Documentos da PESSOA FÍSICA:
a) certidão negativa de débitos municipais do Município de
Fortaleza; (https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/certidoes#?cer-
tidao-negativa-de-debitos-tributos-municipais); Nota importante:
Atenção, esta certidão não deve ser confundida com outros
documentos emitidos no site da SEFIN a exemplo “Certidão de
Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e
Certidão Negativa de Débitos de IPTU”. Pode ser que seja
necessário comparecer junto a SEFIN para proceder a um
prévio cadastramento. b) Declaração relativa ao trabalho de
empregado menor (ANEXO V); c) Comprovante de conta cor-
rente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de forma
exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente
no Banco Bradesco, ou de outro banco cadastrado no Banco
Central em nome do proponente. Nota importante: Poderá ser
juntado qualquer documento que comprove a titularidade do
proponente e o número e agência da conta a exemplo: extrato
bancário, contrato de abertura de conta, cartão de débi-
to/crédito ou cheque. LEIA-SE: 5.4.2.1. DA PESSOA JURÍDI-
CA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem
como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado de
Microempreendedor Individual (CMEI); ATENÇÃO: “M.E.I.” os
documentos e certidões do subitem 5.7.1. devem ser emitidos
sobre a sua documentação de pessoa jurídica (CNPJ). (...)
5.4.2.2. DA PESSOA FÍSICA: a) em caso de Proponente repre-
sentando grupo ou coletivo, CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA
(ANEXO III) indicando o proponente do projeto como represen-
tante do respectivo grupo ou coletivo, assinada pelos integran-
tes. (...) 9.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão
custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional,
vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos
ao município, sendo programado orçamentariamente na se-
guinte forma: Programa: 13.392.0194.1188.0002, Elementos de
despesas: 335041, 339041 e 339048 e Fonte: 01.940.0000.
00.03, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura. (...) 10.3.1.
Documentos da PESSOA JURÍDICA: a) certidão negativa de
débitos municipais; (https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/certi-
does#?certidao-negativa-de-debitos-tributos-municipais); Nota
importante: Atenção, esta certidão não deve ser confundida
com outros documentos emitidos no site da SEFIN a exemplo
“Certidão de Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débi-
tos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU”. Pode ser
que seja necessário comparecer junto a SEFIN para proceder a
um prévio cadastramento. b) Declaração relativa ao trabalho de
empregado menor (ANEXO V); c) Comprovante de conta cor-
rente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de forma
exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente
no Banco Bradesco, ou de outro banco cadastrado no Banco
Central em nome do proponente. Nota importante: Poderá ser
juntado qualquer documento que comprove a titularidade do
proponente e o número e agência da conta a exemplo: extrato
bancário, contrato de abertura de conta, cartão de débi-
to/crédito ou cheque. d) Comprovante de situação cadastral
ativa junto à Receita Federal (CNPJ); (Http://www.Receita.
Fazenda.Gov.Br/PessoaJurídica/CNPJ/cnpgreva/Cnpjreva_So-
licitacao.asp); Nota Importante: Atenção, pois este documento é
diferente da Certidão Negativa de Tributos Federais! Atenção
“M.E.I.” deve ser emitido este documento relativo ao seu cadas-
tro nacional de pessoa jurídica – CNPJ. e) Documentos do
representante legal da empresa/organização/instituição propo-
nente/MEI: ATENÇÃO “M.E.I. (Microempreendedor Individual).”
devem ser apresentados os documentos da pessoa física!. f)
cópia da cédula de identidade civil do representante legal; g)
cópia do CPF do representante legal (caso não conste no do-
cumento de identidade); h) comprovante de endereço residen-
cial atualizado do representante legal emitido nos últimos 180
(cento e oitenta) dias ou declaração de residência. *Nota 1: O
comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em
nome do representante legal do proponente. Em não havendo,
deverá ser apresentado de forma complementar declaração de
residência firmada, sob as penas da lei, pelo representante
legal do proponente. Nota 2: Recomenda-se que sejam apre-
sentados documentos em que possa ser facilmente identificado
a data de sua emissão ou vencimento. Os melhores documen-
tos são os relativos a serviços de telefonia, fornecimento de
água, energia elétrica ou relacionados a serviços bancários.
ATENÇÃO: A(s) atividade(s) culturais do M.E.I. proponente
deverá(ão) ser obrigatoriamente compatíveis com as ocupa-
ções ou atividade econômicas registradas no seu ato constituti-
vo (CMEI). 10.3.2 Documentos da PESSOA FÍSICA: a) certidão
negativa de débitos municipais do Município de Fortaleza;
(https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/certidoes#?certidao-nega-
tiva-de-debitos-tributos-municipais); Nota importante: Atenção,
esta certidão não deve ser confundida com outros documentos
emitidos no site da SEFIN a exemplo “Certidão de Não Inscri-
ção no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e Certidão
Negativa de Débitos de IPTU”. Pode ser que seja necessário
comparecer junto a SEFIN para proceder a um prévio cadas-
tramento. b) Declaração relativa ao trabalho de empregado
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