DOMFO 30/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
nente/MEI: ATENÇÃO “M.E.I. (Microempreendedor Individual).” 
devem ser apresentados os documentos da pessoa física!. d) 
cópia da cédula de identidade civil do representante legal; e) 
cópia do CPF do representante legal (caso não conste no do-
cumento de identidade); f) comprovante de endereço residen-
cial atualizado do representante legal emitido nos últimos 180 
(cento e oitenta) dias ou declaração de residência. *Nota 1: O 
comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em 
nome do representante legal do proponente. Em não havendo, 
deverá ser apresentado de forma complementar declaração de 
residência firmada, sob as penas da lei, pelo representante 
legal do proponente. Nota 2: Recomenda-se que sejam apre-
sentados documentos em que possa ser facilmente identificado 
a data de sua emissão ou vencimento. Os melhores documen-
tos são os relativos a serviços de telefonia, fornecimento de 
água, energia elétrica ou relacionados a serviços bancários. 
ATENÇÃO: A(s) atividade(s) culturais do M.E.I. proponente 
deverá(ão) ser obrigatoriamente compatíveis com as ocupa-
ções ou atividade econômicas registradas no seu ato constituti-
vo (CMEI). 5.4.2.2. DA PESSOA FÍSICA: a) cópia de documen-
to de identificação oficial com foto; b) comprovante de endereço 
residencial atualizado – emitido, no máximo, em 180 (cento e 
oitenta) dias. Nota 1: O comprovante de endereço a ser apre-
sentado deve estar em nome do proponente. Não havendo, 
deverá ser apresentado de forma complementar declaração de 
residência firmada, sob as penas da lei, pelo proponente. Nota 
2: Recomenda-se que sejam apresentados documentos em 
que possa ser facilmente identificado a data de sua emissão ou 
vencimento. Os melhores documentos são os relativos a servi-
ços de telefonia, fornecimento de Água, Energia Elétrica ou 
relacionados a serviços bancários. c) em caso de Proponente 
representando grupo ou coletivo, CARTA COLETIVA DE ANU-
ÊNCIA (ANEXO III) indicando o proponente do projeto como 
representante do respectivo grupo ou coletivo, assinada pelos 
integrantes. (...) 9.1. As despesas decorrentes do presente 
Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesou-
ro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram 
transferidos ao município, sendo programado orçamentaria-
mente na seguinte forma: Programa: 13.392.0194.1188.0002, 
Elementos de despesas: 335041, 339041 e 339048 e Fonte: 
1.194.0000.00.03, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura. 
(...) 10.3.1. Documentos da PESSOA JURÍDICA: a) certidão 
negativa de débitos municipais; (https://www.sefin.fortaleza.ce. 
gov.br/certidoes#?certidao-negativa-de-debitos-tributos-munici-
pais); Nota importante: Atenção, esta certidão não deve ser 
confundida com outros documentos emitidos no site da SEFIN 
a exemplo “Certidão de Não Inscrição no ISS, Certidão Negati-
va de Débitos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU”. 
Pode ser que seja necessário comparecer junto a SEFIN para 
proceder a um prévio cadastramento. b) Declaração relativa ao 
trabalho de empregado menor (ANEXO V); c) Comprovante de 
conta corrente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de 
forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencial-
mente no Banco Bradesco, ou de outro banco cadastrado no 
Banco Central em nome do proponente. Nota importante: Po-
derá ser juntado qualquer documento que comprove a titulari-
dade do proponente e o número e agência da conta a exemplo: 
extrato bancário, contrato de abertura de conta, cartão de débi-
to/crédito ou cheque. 10.3.2 Documentos da PESSOA FÍSICA: 
a) certidão negativa de débitos municipais do Município de 
Fortaleza; (https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/certidoes#?cer-
tidao-negativa-de-debitos-tributos-municipais); Nota importante: 
Atenção, esta certidão não deve ser confundida com outros 
documentos emitidos no site da SEFIN a exemplo “Certidão de 
Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e 
Certidão Negativa de Débitos de IPTU”. Pode ser que seja 
necessário comparecer junto a SEFIN para proceder a um 
prévio cadastramento. b) Declaração relativa ao trabalho de 
empregado menor (ANEXO V); c) Comprovante de conta cor-
rente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de forma 
exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente 
no Banco Bradesco, ou de outro banco cadastrado no Banco 
Central em nome do proponente. Nota importante: Poderá ser 
juntado qualquer documento que comprove a titularidade do 
proponente e o número e agência da conta a exemplo: extrato 
bancário, contrato de abertura de conta, cartão de débi-
to/crédito ou cheque. LEIA-SE: 5.4.2.1. DA PESSOA JURÍDI-
CA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, 
devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem 
como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado de 
Microempreendedor Individual (CMEI); ATENÇÃO: “M.E.I.” os 
documentos e certidões do subitem 5.7.1. devem ser emitidos 
sobre a sua documentação de pessoa jurídica (CNPJ). (...) 
5.4.2.2. DA PESSOA FÍSICA: a) em caso de Proponente repre-
sentando grupo ou coletivo, CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA 
(ANEXO III) indicando o proponente do projeto como represen-
tante do respectivo grupo ou coletivo, assinada pelos integran-
tes. (...) 9.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão 
custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, 
vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos 
ao município, sendo programado orçamentariamente na se-
guinte forma: Programa: 13.392.0194.1188.0002, Elementos de 
despesas: 335041, 339041 e 339048 e Fonte: 01.940.0000. 
00.03, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura. (...) 10.3.1. 
Documentos da PESSOA JURÍDICA: a) certidão negativa de 
débitos municipais; (https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/certi-
does#?certidao-negativa-de-debitos-tributos-municipais); Nota 
importante: Atenção, esta certidão não deve ser confundida 
com outros documentos emitidos no site da SEFIN a exemplo 
“Certidão de Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débi-
tos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU”. Pode ser 
que seja necessário comparecer junto a SEFIN para proceder a 
um prévio cadastramento. b) Declaração relativa ao trabalho de 
empregado menor (ANEXO V); c) Comprovante de conta cor-
rente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de forma 
exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente 
no Banco Bradesco, ou de outro banco cadastrado no Banco 
Central em nome do proponente. Nota importante: Poderá ser 
juntado qualquer documento que comprove a titularidade do 
proponente e o número e agência da conta a exemplo: extrato 
bancário, contrato de abertura de conta, cartão de débi-
to/crédito ou cheque. d) Comprovante de situação cadastral 
ativa junto à Receita Federal (CNPJ); (Http://www.Receita. 
Fazenda.Gov.Br/PessoaJurídica/CNPJ/cnpgreva/Cnpjreva_So-
licitacao.asp); Nota Importante: Atenção, pois este documento é 
diferente da Certidão Negativa de Tributos Federais! Atenção 
“M.E.I.” deve ser emitido este documento relativo ao seu cadas-
tro nacional de pessoa jurídica – CNPJ. e) Documentos do 
representante legal da empresa/organização/instituição propo-
nente/MEI: ATENÇÃO “M.E.I. (Microempreendedor Individual).” 
devem ser apresentados os documentos da pessoa física!. f) 
cópia da cédula de identidade civil do representante legal; g) 
cópia do CPF do representante legal (caso não conste no do-
cumento de identidade); h) comprovante de endereço residen-
cial atualizado do representante legal emitido nos últimos 180 
(cento e oitenta) dias ou declaração de residência. *Nota 1: O 
comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em 
nome do representante legal do proponente. Em não havendo, 
deverá ser apresentado de forma complementar declaração de 
residência firmada, sob as penas da lei, pelo representante 
legal do proponente. Nota 2: Recomenda-se que sejam apre-
sentados documentos em que possa ser facilmente identificado 
a data de sua emissão ou vencimento. Os melhores documen-
tos são os relativos a serviços de telefonia, fornecimento de 
água, energia elétrica ou relacionados a serviços bancários. 
ATENÇÃO: A(s) atividade(s) culturais do M.E.I. proponente 
deverá(ão) ser obrigatoriamente compatíveis com as ocupa-
ções ou atividade econômicas registradas no seu ato constituti-
vo (CMEI). 10.3.2 Documentos da PESSOA FÍSICA: a) certidão 
negativa de débitos municipais do Município de Fortaleza; 
(https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/certidoes#?certidao-nega-
tiva-de-debitos-tributos-municipais); Nota importante: Atenção, 
esta certidão não deve ser confundida com outros documentos 
emitidos no site da SEFIN a exemplo “Certidão de Não Inscri-
ção no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e Certidão 
Negativa de Débitos de IPTU”. Pode ser que seja necessário 
comparecer junto a SEFIN para proceder a um prévio cadas-
tramento. b) Declaração relativa ao trabalho de empregado 

                            

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