DOMFO 30/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52
no CNPJ sob o Nº 05.958.728/0001-44, Responsável Legal:
Socorro Emanuela Nery Duarte Rodrigues, brasileira, casada,
empresária, portadora do CPF nº 671.359.003-91 e RG nº
980007002425 SSP/CE. Art. 2º - A rescisão opera-se unilate-
ralmente, com fulcro no Processo Administrativo SPU
P198853/2020 e no que determina o art. 58, inciso II, o art. 77,
o art. 78, inciso I e o art. 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993; e na Cláusula décima primeira do referido
Contrato. Art. 3º - A rescisão será enviada para a Central de
Licitação da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, para eventual
apuração e/ou aplicação de penalidade, relativamente aos
fatos ocorridos ao longo de sua vigência, observando-se as
normas previstas na legislação aplicável e no Contrato citado.
Art. 4º - Este distrato terá validade a partir da data de sua assi-
natura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Fortaleza/CE, 01 de se-
tembro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR:
Olinda Marques dos Santos – SECRETÁRIA.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº 008/2018/HABITAFOR
Termo de rescisão do Contrato
Administrativo
nº
008/2018/
HABITAFOR que entre si cele-
bram o Município de Fortaleza,
por intermédio da Secretaria
Municipal do Deselvolvimento
Habitacional de Fortaleza, e a
Empresa IBG Consultoria Em-
presarial LTDA, para o fim que
nele se declara.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, situ-
ada na Rua Paula Rodrigues, 304, Fátima, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.708.978/0001-82, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Olinda
Marques dos Santos. Considerando que a IBG CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.958.728/0001-44, celebrou
com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional
de Fortaleza, o Contrato Nº 008/2018/HABITAFOR, cujo objeto
é a Contratação de Pessoa Jurídica com experiência compro-
vada na Execução de Trabalho Social de Abrangência nas
Áreas e Organização Comunitária – MOC, Educação Sanitária
e Ambiental – ESA, e Geração de Trabalho e Renda – GTR,
para a execução especificamente de Trabalho Social na Área
de Intervenção do Denominado RESIDENCIAL SÃO BER-
NARDO. Considerando que apesar de regularmente notificada
para esclarecer os eventos suficientes para provocar a rescisão
unilateral, especialmente de acordo com o art. 78, incisos I a III
da Lei nº 8666/93, nada manifestou. Considerando ser faculda-
de de a Administração, nos termos do art. 79 da Lei n. 8666/93;
rescindir o contrato de forma unilateral. RESOLVE: Art. 1º -
Rescindir o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2018/
HABITAFOR celebrado com a IBG CONSULTORIA EMPRE-
SARIAL LTDA, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua
Pedro Borges, nº 33, bairro Centro, CEP: 60.055-110, inscrita
no CNPJ sob o Nº 05.958.728/0001-44, Responsável Legal:
Socorro Emanuela Nery Duarte Rodrigues, brasileira, casada,
empresária, portadora do CPF nº 671.359.003-91 e RG nº
980007002425 SSP/CE. Art. 2º - A rescisão opera-se unilate-
ralmente, com fulcro no Processo Administrativo SPU
P198865/2020 e no que determina o art. 58, inciso II, o art. 77,
o art. 78, inciso I e o art. 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993; e na Cláusula décima primeira do referido
Contrato. Art. 3º - A rescisão será enviada para a Central de
Licitação da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, para eventual
apuração e/ou aplicação de penalidade, relativamente aos
fatos ocorridos ao longo de sua vigência, observando-se as
normas previstas na legislação aplicável e no Contrato citado.
Art. 4º - Este distrato terá validade a partir da data de sua assi-
natura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Fortaleza/CE, 01 de se-
tembro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR:
Olinda Marques dos Santos – SECRETÁRIA.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº 009/2017/HABITAFOR
Termo de rescisão do Contrato
Administrativo
nº
009/2017/
HABITAFOR que entre si cele-
bram o Município de Fortaleza,
por intermédio da Secretaria
Municipal do Deselvolvimento
Habitacional de Fortaleza, e a
Empresa IBG Consultoria Em-
presarial LTDA, para o fim que
nele se declara.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, situ-
ada na Rua Paula Rodrigues, 304, Fátima, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.708.978/0001-82, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Olinda
Marques dos Santos. Considerando que a IBG CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.958.728/0001-44, celebrou
com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional
de Fortaleza, o Contrato Nº 009/2017/HABITAFOR, cujo objeto
é a Contratação de Pessoa Jurídica com experiência compro-
vada na Execução de Trabalho Social de Abrangência nas
Áreas e Organização Comunitária – MOC, Educação Sanitária
e Ambiental – ESA, e Geração de Trabalho e Renda – GTR,
para a execução especificamente de Trabalho Social na Área
de Intervenção do Denominado RESIDENCIAL RAQUEL DE
QUEIROZ. Considerando que apesar de regularmente notifica-
da para esclarecer os eventos suficientes para provocar a res-
cisão unilateral, especialmente de acordo com o art. 78, incisos
I a III da Lei n° 8666/93, nada manifestou. Considerando ser
faculdade de a Administração, nos termos do art. 79 da Lei n°
8666/93; rescindir o contrato de forma unilateral. RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
009/2017/HABITAFOR celebrado com a IBG CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, com sede na cidade de Fortaleza/CE,
na Rua Pedro Borges, nº 33, bairro Centro, CEP: 60.055-110,
inscrita no CNPJ sob o Nº 05.958.728/0001-44, Responsável
Legal: Socorro Emanuela Nery Duarte Rodrigues, brasileira,
casada, empresária, portadora do CPF nº 671.359.003-91 e
RG nº 980007002425 SSP/CE. Art. 2º - A rescisão opera-se
unilateralmente, com fulcro no Processo Administrativo SPU
P198172/2020 e no que determina o art. 58, inciso II, o art. 77,
o art. 78, inciso I e o art. 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993; e na Cláusula décima primeira do referido
Contrato. Art. 3º - A rescisão será enviada para a Central de
Licitação da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, para eventual
apuração e/ou aplicação de penalidade, relativamente aos
fatos ocorridos ao longo de sua vigência, observando-se as
normas previstas na legislação aplicável e no Contrato citado.
Art. 4º - Este distrato terá validade a partir da data de sua assi-
natura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Fortaleza/CE, 01 de se-
tembro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR:
Olinda Marques dos Santos – SECRETÁRIA.
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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº 010/2018/HABITAFOR
Termo de rescisão do Contrato
Administrativo
nº
010/2018/
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