DOMFO 30/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51
menor (ANEXO V); c) Comprovante de conta corrente ou pou-
pança ativa, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para
gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Bra-
desco, ou de outro banco cadastrado no Banco Central em
nome do proponente. Nota importante: Poderá ser juntado
qualquer documento que comprove a titularidade do proponen-
te e o número e agência da conta a exemplo: extrato bancário,
contrato de abertura de conta, cartão de débito/crédito ou che-
que. d) cópia de documento de identificação oficial com foto; e)
comprovante de endereço residencial atualizado – emitido, no
máximo, em 180 (cento e oitenta) dias. Nota 1: O comprovante
de endereço a ser apresentado deve estar em nome do propo-
nente. Não havendo, deverá ser apresentado de forma com-
plementar declaração de residência firmada, sob as penas da
lei, pelo proponente. Nota 2: Recomenda-se que sejam apre-
sentados documentos em que possa ser facilmente identificado
a data de sua emissão ou vencimento. Os melhores documen-
tos são os relativos a serviços de telefonia, fornecimento de
Água, Energia Elétrica ou relacionados a serviços bancários.
Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2020. Antônio Gilvan Silva
Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA.
*** *** ***
INFORMATIVO
CHAMADA PUBLICA Nº 008/2020.
PROCESSO: P243722/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza -
SECULTFOR.
OBJETO: Fomentar projetos de curta duração desenvolvidos
por grupo e/ou coletivos culturais para fazer parte de
programações culturais realizadas em ambiente vir-
tual, por meio das plataformas digitais e mídias, nos
termos deste edital (Recursos da Lei 14.017/2020 -
Lei Aldir Blanc).
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA - CE, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados, que no Edital do(a) referido(a)
CHP Nº 008/2020 - SECULTFOR, tendo em vista a incorreção
da cláusula 9.1 do edital, faz-se necessário a publicação de um
INFORMATIVO, nos mesmos meios de publicidade no sentido
de RETIFICAR a referida cláusula. ONDE SE LÊ: 9.1. As des-
pesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio
de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020
(Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo
programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa:
13.392.0194.1188.0002, Elementos de despesas: 335041,
339041 e 339048 e Fonte: 1.194.0000.00.03, Orçamento do
Fundo Municipal da Cultura. LEIA-SE: 9.1. As despesas decor-
rentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso
oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir
Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado
orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 13.392.0194.
1188.0002, Elementos de despesas: 335041, 339041 e 339048
e Fonte: 01.940.0000.00.03, Orçamento do Fundo Municipal da
Cultura. Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2020. Antônio Gil-
van Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA.
*** *** ***
INFORMATIVO
CHAMADA PUBLICA Nº 009/2020.
PROCESSO: P248242/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza -
SECULTFOR.
OBJETO: Fomentar projetos de curta duração desenvolvidos
por artistas, agentes culturais e profissionais da ca-
deia produtiva da cultura para fazer parte de progra-
mações culturais realizadas em ambiente virtual, por
meio das plataformas digitais e mídias, nos termos
deste edital (recursos da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir
Blanc).
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA - CE, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados, que no Edital do(a) referido(a)
CHP Nº 009/2020 - SECULTFOR, tendo em vista a incorreção
da cláusula 9.1 do edital, faz-se necessário a publicação de um
INFORMATIVO, nos mesmos meios de publicidade no sentido
de RETIFICAR a referida cláusula. ONDE SE LÊ: 9.1. As des-
pesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio
de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020
(Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo
programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa:
13.392.0194.1188.0002, Elementos de despesas: 335041,
339041 e 339048 e Fonte: 1.194.0000.00.03, Orçamento do
Fundo Municipal da Cultura. LEIA-SE: 9.1. As despesas decor-
rentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso
oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir
Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado
orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 13.392.0194.
1188.0002, Elementos de despesas: 335041, 339041 e 339048
e Fonte: 01.940.0000.00.03, Orçamento do Fundo Municipal da
Cultura. Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2020. Antônio Gil-
van Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº 002/2018/HABITAFOR
Termo de rescisão do Contrato
Administrativo
Nº
002/2018/
HABITAFOR que entre si cele-
bram o Município de Fortaleza,
por intermédio da Secretaria
Municipal do Deselvolvimento
Habitacional de Fortaleza, e a
Empresa IBG Consultoria Em-
presarial LTDA, para o fim que
nele se declara.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, situ-
ada na Rua Paula Rodrigues, 304, Fátima, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.708.978/0001-82, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Olinda
Marques dos Santos. Considerando que a IBG CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.958.728/0001-44, celebrou
com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional
de Fortaleza, o Contrato Nº 002/2018/HABITAFOR, cujo objeto
é a Contratação de Pessoa Jurídica com experiência compro-
vada na Execução de Trabalho Social de Abrangência nas
Áreas e Organização Comunitária – MOC, Educação Sanitária
e Ambiental – ESA, e Geração de Trabalho e Renda – GTR,
para a execução especificamente de Trabalho Social na Área
de Intervenção do Denominado RESIDENCIAL SANTO AGOS-
TINHO. Considerando que apesar de regularmente notificada
para esclarecer os eventos suficientes para provocar a rescisão
unilateral, especialmente de acordo com o art. 78, incisos I a III
da Lei n. 8666/93, nada manifestou. Considerando ser faculda-
de de a Administração, nos termos do art. 79 da Lei n° 8666/93;
rescindir o contrato de forma unilateral. RESOLVE: Art. 1º -
Rescindir o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018/
HABITAFOR celebrado com a IBG CONSULTORIA EMPRE-
SARIAL LTDA, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua
Pedro Borges, nº 33, bairro Centro, CEP: 60.055-110, inscrita
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