DOMFO 30/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
menor (ANEXO V); c) Comprovante de conta corrente ou pou-
pança ativa, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para 
gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Bra-
desco, ou de outro banco cadastrado no Banco Central em 
nome do proponente. Nota importante: Poderá ser juntado 
qualquer documento que comprove a titularidade do proponen-
te e o número e agência da conta a exemplo: extrato bancário, 
contrato de abertura de conta, cartão de débito/crédito ou che-
que. d) cópia de documento de identificação oficial com foto; e) 
comprovante de endereço residencial atualizado – emitido, no 
máximo, em 180 (cento e oitenta) dias. Nota 1: O comprovante 
de endereço a ser apresentado deve estar em nome do propo-
nente. Não havendo, deverá ser apresentado de forma com-
plementar declaração de residência firmada, sob as penas da 
lei, pelo proponente. Nota 2: Recomenda-se que sejam apre-
sentados documentos em que possa ser facilmente identificado 
a data de sua emissão ou vencimento. Os melhores documen-
tos são os relativos a serviços de telefonia, fornecimento de 
Água, Energia Elétrica ou relacionados a serviços bancários. 
Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2020. Antônio Gilvan Silva 
Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE                    
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
CHAMADA PUBLICA Nº 008/2020. 
PROCESSO: P243722/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza -           
SECULTFOR.  
OBJETO: Fomentar projetos de curta duração desenvolvidos 
por grupo e/ou coletivos culturais para fazer parte de 
programações culturais realizadas em ambiente vir-
tual, por meio das plataformas digitais e mídias, nos 
termos deste edital (Recursos da Lei 14.017/2020 - 
Lei Aldir Blanc). 
 
 
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA - CE, torna público para conhecimento dos 
licitantes e demais interessados, que no Edital do(a) referido(a) 
CHP Nº 008/2020 - SECULTFOR, tendo em vista a incorreção 
da cláusula 9.1 do edital, faz-se necessário a publicação de um 
INFORMATIVO, nos mesmos meios de publicidade no sentido 
de RETIFICAR a referida cláusula. ONDE SE LÊ: 9.1. As des-
pesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio 
de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 
(Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo 
programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 
13.392.0194.1188.0002, Elementos de despesas: 335041, 
339041 e 339048 e Fonte: 1.194.0000.00.03, Orçamento do 
Fundo Municipal da Cultura. LEIA-SE: 9.1. As despesas decor-
rentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso 
oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir 
Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado 
orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 13.392.0194. 
1188.0002, Elementos de despesas: 335041, 339041 e 339048 
e Fonte: 01.940.0000.00.03, Orçamento do Fundo Municipal da 
Cultura. Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2020. Antônio Gil-
van Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA 
DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
CHAMADA PUBLICA Nº 009/2020. 
PROCESSO: P248242/2020.  
ORIGEM: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza -          
SECULTFOR. 
OBJETO: Fomentar projetos de curta duração desenvolvidos 
por artistas, agentes culturais e profissionais da ca-
deia produtiva da cultura para fazer parte de progra-
mações culturais realizadas em ambiente virtual, por 
meio das plataformas digitais e mídias, nos termos 
deste edital (recursos da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir 
Blanc). 
 
 
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA - CE, torna público para conhecimento dos 
licitantes e demais interessados, que no Edital do(a) referido(a) 
CHP Nº 009/2020 - SECULTFOR, tendo em vista a incorreção 
da cláusula 9.1 do edital, faz-se necessário a publicação de um 
INFORMATIVO, nos mesmos meios de publicidade no sentido 
de RETIFICAR a referida cláusula. ONDE SE LÊ: 9.1. As des-
pesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio 
de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 
(Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo 
programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 
13.392.0194.1188.0002, Elementos de despesas: 335041, 
339041 e 339048 e Fonte: 1.194.0000.00.03, Orçamento do 
Fundo Municipal da Cultura. LEIA-SE: 9.1. As despesas decor-
rentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso 
oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir 
Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado 
orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 13.392.0194. 
1188.0002, Elementos de despesas: 335041, 339041 e 339048 
e Fonte: 01.940.0000.00.03, Orçamento do Fundo Municipal da 
Cultura. Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2020. Antônio Gil-
van Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA 
DE FORTALEZA.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO  
Nº 002/2018/HABITAFOR 
 
Termo de rescisão do Contrato 
Administrativo 
Nº 
002/2018/ 
HABITAFOR que entre si cele-
bram o Município de Fortaleza, 
por intermédio da Secretaria 
Municipal do Deselvolvimento 
Habitacional de Fortaleza, e a 
Empresa IBG Consultoria Em-
presarial LTDA, para o fim que 
nele se declara. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, situ-
ada na Rua Paula Rodrigues, 304, Fátima, inscrita no CNPJ 
sob o nº 21.708.978/0001-82, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Olinda 
Marques dos Santos. Considerando que a IBG CONSULTORIA 
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.958.728/0001-44, celebrou 
com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional 
de Fortaleza, o Contrato Nº 002/2018/HABITAFOR, cujo objeto 
é a Contratação de Pessoa Jurídica com experiência compro-
vada na Execução de Trabalho Social de Abrangência nas 
Áreas e Organização Comunitária – MOC, Educação Sanitária 
e Ambiental – ESA, e Geração de Trabalho e Renda – GTR, 
para a execução especificamente de Trabalho Social na Área 
de Intervenção do Denominado RESIDENCIAL SANTO AGOS-
TINHO. Considerando que apesar de regularmente notificada 
para esclarecer os eventos suficientes para provocar a rescisão 
unilateral, especialmente de acordo com o art. 78, incisos I a III 
da Lei n. 8666/93, nada manifestou. Considerando ser faculda-
de de a Administração, nos termos do art. 79 da Lei n° 8666/93; 
rescindir o contrato de forma unilateral. RESOLVE: Art. 1º - 
Rescindir o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018/  
HABITAFOR celebrado com a IBG CONSULTORIA EMPRE-
SARIAL LTDA, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua 
Pedro Borges, nº 33, bairro Centro, CEP: 60.055-110, inscrita 

                            

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