DOMFO 30/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
HABITAFOR que entre si cele-
bram o Município de Fortaleza, 
por intermédio da Secretaria 
Municipal do Deselvolvimento 
Habitacional de Fortaleza, e a 
empresa IBG Consultoria Em-
presarial LTDA, para o fim que 
nele se declara. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, situ-
ada na Rua Paula Rodrigues, 304, Fátima, inscrita no CNPJ 
sob o nº 21.708.978/0001-82, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Olinda 
Marques dos Santos. Considerando que a IBG CONSULTORIA 
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.958.728/0001-44, celebrou 
com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional 
de Fortaleza, o Contrato Nº 010/2018/HABITAFOR, cujo objeto 
é a Contratação de Pessoa Jurídica com experiência compro-
vada na Execução de Trabalho Social de Abrangência nas 
Áreas e Organização Comunitária – MOC, Educação Sanitária 
e Ambiental – ESA, e Geração de Trabalho e Renda – GTR, 
para a execução especificamente de Trabalho Social na Área 
de Intervenção do Denominado RESIDENCIAL INDEPEN-
DÊNCIA. Considerando que apesar de regularmente notificada 
para esclarecer os eventos suficientes para provocar a rescisão 
unilateral, especialmente de acordo com o art. 78, incisos I a III 
da Lei nº 8666/93, nada manifestou. Considerando ser faculda-
de de a Administração, nos termos do art. 79 da Lei nº 8666/93; 
rescindir o contrato de forma unilateral. RESOLVE: Art. 1º - 
Rescindir o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2018/   
HABITAFOR celebrado com a IBG CONSULTORIA EMPRE-
SARIAL LTDA, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua 
Pedro Borges, nº 33, bairro Centro, CEP: 60.055-110, inscrita 
no CNPJ sob o Nº 05.958.728/0001-44, Responsável Legal: 
Socorro Emanuela Nery Duarte Rodrigues, brasileira, casada, 
empresária, portadora do CPF nº 671.359.003-91 e RG nº 
980007002425 SSP/CE. Art. 2º - A rescisão opera-se unilate-
ralmente, com fulcro no Processo Administrativo SPU 
P198108/2020 e no que determina o art. 58, inciso II, o art. 77, 
o art. 78, inciso I e o art. 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993; e na Cláusula décima primeira do referido 
Contrato. Art. 3º - A rescisão será enviada para a Central de 
Licitação da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, para eventual 
apuração e/ou aplicação de penalidade, relativamente aos 
fatos ocorridos ao longo de sua vigência, observando-se as 
normas previstas na legislação aplicável e no Contrato citado. 
Art. 4º - Este distrato terá validade a partir da data de sua assi-
natura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Fortaleza/CE, 01 de se-
tembro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR: 
Olinda Marques dos Santos – SECRETÁRIA. 
*** *** *** 
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO  
Nº 011/2017/HABITAFOR 
 
Termo de rescisão do Contrato 
Administrativo 
Nº 
011/2017/ 
HABITAFOR que entre si cele-
bram o Município de Fortaleza, 
por intermédio da Secretaria 
Municipal do Deselvolvimento 
Habitacional de Fortaleza, e a 
Empresa IBG Consultoria Em-
presarial LTDA, para o fim que 
nele se declara. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, situ-
ada na Rua Paula Rodrigues, 304, Fátima, inscrita no CNPJ 
sob o nº 21.708.978/0001-82, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Olinda 
Marques dos Santos. Considerando que a IBG CONSULTORIA 
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.958.728/0001-44, celebrou 
com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional 
de Fortaleza, o Contrato Nº 011/2017/HABITAFOR, cujo objeto 
é a Contratação de Pessoa Jurídica com experiência compro-
vada na Execução de Trabalho Social de Abrangência nas 
Áreas e Organização Comunitária – MOC, Educação Sanitária 
e Ambiental – ESA, e Geração de Trabalho e Renda – GTR, 
para a execução especificamente de Trabalho Social na Área 
de Intervenção do Denominado RESIDENCIAL MONTEIRO 
LOBATO. Considerando que apesar de regularmente notificada 
para esclarecer os eventos suficientes para provocar a rescisão 
unilateral, especialmente de acordo com o art. 78, incisos I a III 
da Lei n° 8666/93, nada manifestou. Considerando ser faculda-
de de a Administração, nos termos do art. 79 da Lei n. 8666/93; 
rescindir o contrato de forma unilateral. RESOLVE: Art. 1º - 
Rescindir o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017/  
HABITAFOR celebrado com a IBG CONSULTORIA EMPRE-
SARIAL LTDA, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua 
Pedro Borges, nº 33, bairro Centro, CEP: 60.055-110, inscrita 
no CNPJ sob o Nº 05.958.728/0001-44, Responsável Legal: 
Socorro Emanuela Nery Duarte Rodrigues, brasileira, casada, 
empresária, portadora do CPF nº 671.359.003-91 e RG nº 
980007002425 SSP/CE. Art. 2º - A rescisão opera-se unilate-
ralmente, com fulcro no Processo Administrativo SPU 
P198116/2020 e no que determina o art. 58, inciso II, o art. 77, 
o art. 78, inciso I e o art. 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993; e na Cláusula décima primeira do referido 
Contrato. Art. 3º - A rescisão será enviada para a Central de 
Licitação da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, para eventual 
apuração e/ou aplicação de penalidade, relativamente aos 
fatos ocorridos ao longo de sua vigência, observando-se as 
normas previstas na legislação aplicável e no Contrato citado. 
Art. 4º - Este distrato terá validade a partir da data de sua assi-
natura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Fortaleza/CE, 01 de se-
tembro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR: 
Olinda Marques dos Santos – SECRETÁRIA. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
 
PORTARIA N° 0020/2020 
 
Institui a Comissão de Recebi-
mento e Fiscalização dos Equi-
pamentos de Informática no 
âmbito da Secretaria Regional 
III. 
 
 
A SECRETARIA DA REGIONAL III, no exercício 
das atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade do 
acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos 
originários do Pregão Eletrônico n° 390/2019 e da Ata de Re-
gistro de Preço n° 01/2020, tendo em vista a natureza do obje-
to. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE RECEBI-
MENTO E FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE IN-
FORMÁTICA, no âmbito da Secretaria Regional III – SR III. Art. 
2º - Designar, sem ônus para o município, os servidores abaixo 
relacionados para comporem a Comissão constituída no artigo 
anterior: 
 
NOME 
CPF 
MATHEUS FREIRE DE SOUZA 
604.180.863-62 
DANIEL FREIRE BARBOSA FILHO 
672.573.213-53 

                            

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