DOE 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº69/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do 
artigo 88 e IV e VI e ao que confere ao Secretário de Estado nos termos do 
Art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e Art. 85, 
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que 
cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº 33.170, de 29 de 
julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA, bem como o 
Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regula-
mento da Secretaria do Meio Ambiente –SEMA; E, Considerando a Lei nº 
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades 
de Conservação – SNUC e o que dispõe o Decreto Federal 4.340, de 22 de 
agosto de 2002, que trata dos Conselhos das Unidades de Conservação; 
Considerando a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o 
Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará,– SEUC, Lei Federal 
nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional 
de Turismo, RESOLVE: Art. 1º Designar os INTEGRANTES que constam 
no art. 2º deste Ato, inciso I a VI para compor o Grupo de Trabalho para 
formação do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico – 
ARIE Fazenda Raposa, em Maracanaú/CE. Art. 2º – Serão designados para 
o compor o Grupo de Trabalho para formação do Conselho Gestor da ARIE 
Fazenda Raposa, sob coordenação do primeiro, os seguintes INTEGRANTES: 
I - Lúcia Maria Bezerra da Silva, Orientadora de Célula da SEMA, matrícula 
nº 3001121-X; II - Antônio Marcos Esmeraldo Bezerra, Professor Associado 
4 da Universidade Federal do Ceará – UFC, matrícula SIAPE nº 1167848; 
III - Raimundo Alípio de Oliveira Leão, Assistente em Administração da 
Universidade Federal do Ceará – UFC, matrícula nº 1165791; IV - Samuel 
Victor da Silva Portela, Coordenador Técnico da Associação Caatinga; V - 
Sandino Moreira Silva, Coordenador de Educação Ambiental da Associação 
Caatinga; VI - Francisco Jerônimo do Nascimento, Coordenador da COAGUA, 
da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, matrícula nº 3002291-2. 
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados por seus 
órgãos e instituições respectivos, através de ofício, não fazendo jus a qualquer 
remuneração, sendo os serviços considerados de natureza pública relevante. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº70/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do 
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, 
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que 
cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de 
julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto 
nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da 
SEMA, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam 
no art. 2º, Inciso I a IV deste ato, para compor Comissão Técnica Espe-
cializada para avaliação dos produtos e subprodutos referentes à Revisão e 
Atualização do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Estuário 
do Rio Curú, Contrato nº 03/2020, firmado entre a Secretaria do Turismo 
do Estado do Ceará – SETUR e a Empresa GREENTEC CONSULTORIA 
E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE 
LTDA., com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, e em 
conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 03/2020 celebrado 
entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria do Turismo do 
Estado do Ceará – SETUR. §1º Os pareceres técnicos de aceitabilidade de 
produtos serão assinados em conjunto pelos quatro servidores ora designados, 
constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante 
interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão Técnica, 
ora designada, os pareceres técnicos de aprovação dos produtos terão plena 
validade, quando assinados por, no mínimo, dois membros restantes que 
o compõe. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do primeiro, 
os seguintes SERVIDORES: I – Matheus Fernandes Martins, Orientador 
de Célula, matrícula nº 300151-1; II – Dóris Day Santos da Silva, Coor-
denadora da COBIO, matrícula, nº 3001041-8; III – Pedro Victor Moreira 
Cunha, Orientador de Célula, matrícula nº 3001321-2; IV - Tatianna Karina 
Angelo Ferreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001101-5. Art. 3º Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº71/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do 
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, 
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que 
cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de 
julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 
33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, 
RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, 
Inciso I a IV deste ato, para compor Comissão Técnica Especializada para 
avaliação dos produtos e subprodutos referentes à Revisão e Atualização do 
Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das Dunas de Paracuru e 
Elaboração de um Estudo Ambiental referente ao Campo Dunar da referida 
Unidade de Conservação, objeto do Contrato nº 01/2020, firmado entre a 
Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR e a Empresa GREENTEC 
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO 
AMBIENTE LTDA, com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente – 
SEMA, e em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2020, 
celebrado entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria do 
Turismo do Estado do Ceará – SETUR. §1º Os pareceres técnicos de aceita-
bilidade de produtos serão assinados em conjunto pelos quatro servidores ora 
designados, constituindo função não remunerada e considerada atividade de 
relevante interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão 
Técnica, ora designada, os pareceres técnicos de aprovação dos produtos terão 
plena validade, quando assinados por, no mínimo, dois membros restantes 
que o compõe.  Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do primeiro, 
os seguintes SERVIDORES: I – Matheus Fernandes Martins, Orientador de 
Célula, matrícula nº 300151-1; II – Leonardo Almeida Borralho, Articulador, 
matrícula, nº 3001071-X; III – Pedro Victor Moreira Cunha, Orientador 
de Célula, matrícula nº 3001321-2; IV - Tatianna Karina Angelo Ferreira, 
Orientadora de Célula, matrícula nº 3001101-5. Art. 3º Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº72/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do 
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, 
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que 
cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de 
julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto 
nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da 
SEMA, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam 
no art. 2º, Inciso I a V deste ato, para compor Comissão Técnica Especia-
lizada para avaliação dos produtos e subprodutos referentes à Revisão e 
Atualização do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das Dunas 
da Lagoinha, Contrato nº 04/2020, firmado entre a Secretaria do Turismo 
do Estado do Ceará – SETUR e a Empresa GREENTEC CONSULTORIA 
E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE 
LTDA, com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, e em 
conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 04/2020, celebrado 
entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria do Turismo do 
Estado do Ceará – SETUR. §1º Os pareceres técnicos de aceitabilidade de 
produtos serão assinados em conjunto pelos cinco servidores ora designados, 
constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante 
interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão Técnica, 
ora designada, os pareceres técnicos de aprovação dos produtos terão plena 
validade, quando assinados por, no mínimo, três membros restantes que o 
compõe.  Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do primeiro, os 
seguintes SERVIDORES: I - Ana Michelle da Cruz Silva, Orientadora de 
Célula, matrícula nº 3001161-9; II – Dóris Day Santos da Silva Coorde-
nadora da COBIO, matrícula nº 3001041-8; III - Aline Parente Oliveira, 
Orientadora de Célula, matrícula nº 3001171-6; IV – Lúcia Maria Bezerra 
Silva, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001121-X; V - Naydian Myllena 
de Souza Melo, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001361-1. Art. 3º Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº73/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do 
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, 
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que 
cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de 
julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto 
nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da 
SEMA, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam 
no art. 2º, Inciso I a V deste ato, para compor Comissão Técnica Especia-
lizada para avaliação dos produtos e subprodutos referentes à Revisão e 
Atualização do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Estuário 
do Rio Mundaú, Contrato nº 02/2020, firmado entre a Secretaria do Turismo 
do Estado do Ceará – SETUR e a Empresa GREENTEC CONSULTORIA 
E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE 
LTDA. com a interveniência da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, e 
em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2020 celebrado 
entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria do Turismo do 
Estado do Ceará – SETUR. §1º Os pareceres técnicos de aceitabilidade de 
produtos serão assinados em conjunto pelos cinco servidores ora designados, 
constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante 
interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão Técnica, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº217  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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