PORTARIA Nº69/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 88 e IV e VI e ao que confere ao Secretário de Estado nos termos do Art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e Art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA, bem como o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regula- mento da Secretaria do Meio Ambiente –SEMA; E, Considerando a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC e o que dispõe o Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002, que trata dos Conselhos das Unidades de Conservação; Considerando a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará,– SEUC, Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, RESOLVE: Art. 1º Designar os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste Ato, inciso I a VI para compor o Grupo de Trabalho para formação do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Fazenda Raposa, em Maracanaú/CE. Art. 2º – Serão designados para o compor o Grupo de Trabalho para formação do Conselho Gestor da ARIE Fazenda Raposa, sob coordenação do primeiro, os seguintes INTEGRANTES: I - Lúcia Maria Bezerra da Silva, Orientadora de Célula da SEMA, matrícula nº 3001121-X; II - Antônio Marcos Esmeraldo Bezerra, Professor Associado 4 da Universidade Federal do Ceará – UFC, matrícula SIAPE nº 1167848; III - Raimundo Alípio de Oliveira Leão, Assistente em Administração da Universidade Federal do Ceará – UFC, matrícula nº 1165791; IV - Samuel Victor da Silva Portela, Coordenador Técnico da Associação Caatinga; V - Sandino Moreira Silva, Coordenador de Educação Ambiental da Associação Caatinga; VI - Francisco Jerônimo do Nascimento, Coordenador da COAGUA, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, matrícula nº 3002291-2. Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados por seus órgãos e instituições respectivos, através de ofício, não fazendo jus a qualquer remuneração, sendo os serviços considerados de natureza pública relevante. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº70/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, Inciso I a IV deste ato, para compor Comissão Técnica Espe- cializada para avaliação dos produtos e subprodutos referentes à Revisão e Atualização do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Curú, Contrato nº 03/2020, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR e a Empresa GREENTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE LTDA., com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, e em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 03/2020 celebrado entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR. §1º Os pareceres técnicos de aceitabilidade de produtos serão assinados em conjunto pelos quatro servidores ora designados, constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão Técnica, ora designada, os pareceres técnicos de aprovação dos produtos terão plena validade, quando assinados por, no mínimo, dois membros restantes que o compõe. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I – Matheus Fernandes Martins, Orientador de Célula, matrícula nº 300151-1; II – Dóris Day Santos da Silva, Coor- denadora da COBIO, matrícula, nº 3001041-8; III – Pedro Victor Moreira Cunha, Orientador de Célula, matrícula nº 3001321-2; IV - Tatianna Karina Angelo Ferreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001101-5. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº71/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, Inciso I a IV deste ato, para compor Comissão Técnica Especializada para avaliação dos produtos e subprodutos referentes à Revisão e Atualização do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das Dunas de Paracuru e Elaboração de um Estudo Ambiental referente ao Campo Dunar da referida Unidade de Conservação, objeto do Contrato nº 01/2020, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR e a Empresa GREENTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE LTDA, com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, e em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2020, celebrado entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR. §1º Os pareceres técnicos de aceita- bilidade de produtos serão assinados em conjunto pelos quatro servidores ora designados, constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão Técnica, ora designada, os pareceres técnicos de aprovação dos produtos terão plena validade, quando assinados por, no mínimo, dois membros restantes que o compõe. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I – Matheus Fernandes Martins, Orientador de Célula, matrícula nº 300151-1; II – Leonardo Almeida Borralho, Articulador, matrícula, nº 3001071-X; III – Pedro Victor Moreira Cunha, Orientador de Célula, matrícula nº 3001321-2; IV - Tatianna Karina Angelo Ferreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001101-5. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº72/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, Inciso I a V deste ato, para compor Comissão Técnica Especia- lizada para avaliação dos produtos e subprodutos referentes à Revisão e Atualização do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das Dunas da Lagoinha, Contrato nº 04/2020, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR e a Empresa GREENTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE LTDA, com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, e em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 04/2020, celebrado entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR. §1º Os pareceres técnicos de aceitabilidade de produtos serão assinados em conjunto pelos cinco servidores ora designados, constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão Técnica, ora designada, os pareceres técnicos de aprovação dos produtos terão plena validade, quando assinados por, no mínimo, três membros restantes que o compõe. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I - Ana Michelle da Cruz Silva, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001161-9; II – Dóris Day Santos da Silva Coorde- nadora da COBIO, matrícula nº 3001041-8; III - Aline Parente Oliveira, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001171-6; IV – Lúcia Maria Bezerra Silva, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001121-X; V - Naydian Myllena de Souza Melo, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001361-1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº73/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, Inciso I a V deste ato, para compor Comissão Técnica Especia- lizada para avaliação dos produtos e subprodutos referentes à Revisão e Atualização do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Mundaú, Contrato nº 02/2020, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR e a Empresa GREENTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE LTDA. com a interveniência da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, e em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2020 celebrado entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR. §1º Os pareceres técnicos de aceitabilidade de produtos serão assinados em conjunto pelos cinco servidores ora designados, constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão Técnica, 78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº217 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020Fechar