DOE 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº69/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do
artigo 88 e IV e VI e ao que confere ao Secretário de Estado nos termos do
Art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e Art. 85,
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que
cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº 33.170, de 29 de
julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA, bem como o
Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regula-
mento da Secretaria do Meio Ambiente –SEMA; E, Considerando a Lei nº
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação – SNUC e o que dispõe o Decreto Federal 4.340, de 22 de
agosto de 2002, que trata dos Conselhos das Unidades de Conservação;
Considerando a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o
Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará,– SEUC, Lei Federal
nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional
de Turismo, RESOLVE: Art. 1º Designar os INTEGRANTES que constam
no art. 2º deste Ato, inciso I a VI para compor o Grupo de Trabalho para
formação do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico –
ARIE Fazenda Raposa, em Maracanaú/CE. Art. 2º – Serão designados para
o compor o Grupo de Trabalho para formação do Conselho Gestor da ARIE
Fazenda Raposa, sob coordenação do primeiro, os seguintes INTEGRANTES:
I - Lúcia Maria Bezerra da Silva, Orientadora de Célula da SEMA, matrícula
nº 3001121-X; II - Antônio Marcos Esmeraldo Bezerra, Professor Associado
4 da Universidade Federal do Ceará – UFC, matrícula SIAPE nº 1167848;
III - Raimundo Alípio de Oliveira Leão, Assistente em Administração da
Universidade Federal do Ceará – UFC, matrícula nº 1165791; IV - Samuel
Victor da Silva Portela, Coordenador Técnico da Associação Caatinga; V -
Sandino Moreira Silva, Coordenador de Educação Ambiental da Associação
Caatinga; VI - Francisco Jerônimo do Nascimento, Coordenador da COAGUA,
da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, matrícula nº 3002291-2.
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados por seus
órgãos e instituições respectivos, através de ofício, não fazendo jus a qualquer
remuneração, sendo os serviços considerados de natureza pública relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº70/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85,
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que
cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de
julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto
nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da
SEMA, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam
no art. 2º, Inciso I a IV deste ato, para compor Comissão Técnica Espe-
cializada para avaliação dos produtos e subprodutos referentes à Revisão e
Atualização do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Estuário
do Rio Curú, Contrato nº 03/2020, firmado entre a Secretaria do Turismo
do Estado do Ceará – SETUR e a Empresa GREENTEC CONSULTORIA
E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE
LTDA., com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, e em
conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 03/2020 celebrado
entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria do Turismo do
Estado do Ceará – SETUR. §1º Os pareceres técnicos de aceitabilidade de
produtos serão assinados em conjunto pelos quatro servidores ora designados,
constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante
interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão Técnica,
ora designada, os pareceres técnicos de aprovação dos produtos terão plena
validade, quando assinados por, no mínimo, dois membros restantes que
o compõe. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do primeiro,
os seguintes SERVIDORES: I – Matheus Fernandes Martins, Orientador
de Célula, matrícula nº 300151-1; II – Dóris Day Santos da Silva, Coor-
denadora da COBIO, matrícula, nº 3001041-8; III – Pedro Victor Moreira
Cunha, Orientador de Célula, matrícula nº 3001321-2; IV - Tatianna Karina
Angelo Ferreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001101-5. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº71/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85,
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que
cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de
julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº
33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA,
RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º,
Inciso I a IV deste ato, para compor Comissão Técnica Especializada para
avaliação dos produtos e subprodutos referentes à Revisão e Atualização do
Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das Dunas de Paracuru e
Elaboração de um Estudo Ambiental referente ao Campo Dunar da referida
Unidade de Conservação, objeto do Contrato nº 01/2020, firmado entre a
Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR e a Empresa GREENTEC
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO
AMBIENTE LTDA, com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente –
SEMA, e em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2020,
celebrado entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria do
Turismo do Estado do Ceará – SETUR. §1º Os pareceres técnicos de aceita-
bilidade de produtos serão assinados em conjunto pelos quatro servidores ora
designados, constituindo função não remunerada e considerada atividade de
relevante interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão
Técnica, ora designada, os pareceres técnicos de aprovação dos produtos terão
plena validade, quando assinados por, no mínimo, dois membros restantes
que o compõe. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do primeiro,
os seguintes SERVIDORES: I – Matheus Fernandes Martins, Orientador de
Célula, matrícula nº 300151-1; II – Leonardo Almeida Borralho, Articulador,
matrícula, nº 3001071-X; III – Pedro Victor Moreira Cunha, Orientador
de Célula, matrícula nº 3001321-2; IV - Tatianna Karina Angelo Ferreira,
Orientadora de Célula, matrícula nº 3001101-5. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº72/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85,
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que
cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de
julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto
nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da
SEMA, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam
no art. 2º, Inciso I a V deste ato, para compor Comissão Técnica Especia-
lizada para avaliação dos produtos e subprodutos referentes à Revisão e
Atualização do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das Dunas
da Lagoinha, Contrato nº 04/2020, firmado entre a Secretaria do Turismo
do Estado do Ceará – SETUR e a Empresa GREENTEC CONSULTORIA
E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE
LTDA, com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, e em
conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 04/2020, celebrado
entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria do Turismo do
Estado do Ceará – SETUR. §1º Os pareceres técnicos de aceitabilidade de
produtos serão assinados em conjunto pelos cinco servidores ora designados,
constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante
interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão Técnica,
ora designada, os pareceres técnicos de aprovação dos produtos terão plena
validade, quando assinados por, no mínimo, três membros restantes que o
compõe. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do primeiro, os
seguintes SERVIDORES: I - Ana Michelle da Cruz Silva, Orientadora de
Célula, matrícula nº 3001161-9; II – Dóris Day Santos da Silva Coorde-
nadora da COBIO, matrícula nº 3001041-8; III - Aline Parente Oliveira,
Orientadora de Célula, matrícula nº 3001171-6; IV – Lúcia Maria Bezerra
Silva, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001121-X; V - Naydian Myllena
de Souza Melo, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001361-1. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº73/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85,
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que
cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de
julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto
nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da
SEMA, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam
no art. 2º, Inciso I a V deste ato, para compor Comissão Técnica Especia-
lizada para avaliação dos produtos e subprodutos referentes à Revisão e
Atualização do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Estuário
do Rio Mundaú, Contrato nº 02/2020, firmado entre a Secretaria do Turismo
do Estado do Ceará – SETUR e a Empresa GREENTEC CONSULTORIA
E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE
LTDA. com a interveniência da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, e
em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2020 celebrado
entre a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria do Turismo do
Estado do Ceará – SETUR. §1º Os pareceres técnicos de aceitabilidade de
produtos serão assinados em conjunto pelos cinco servidores ora designados,
constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante
interesse público. §2º Na ausência de um dos membros da Comissão Técnica,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº217 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020
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