DOE 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Bretas Pedro - PAULO BRETAS PEDRO – COMÉRCIO DE ARTIGOS DO 
VESTUÁRIO – EIRELI – EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2020. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº550/2016 IGº1077372 
PROCESSO Nº06202060/2020 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária 
Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com 
sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ(MF) n.º 
07.047.251/0001- 70, e no CGF n.º 06.105.848-3, neste ato representada 
pelo seu Estatuto Social, por seus representantes infra-assinados, doravante 
denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, ESTADO DO CEARÁ 
através da SECRETARIA DA PROTECAO SOCIAL, JUSTICA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS , com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230 , na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará, inscrita no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 08.675.169/0001-53 
, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) repre-
sentante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente 
“CONTRATANTE”, resolvem aditar pela 4ª (QUARTA) vez o Contrato 
de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para consumidores 
titulares de unidades consumidoras do Grupo B firmado sob o nº 550/2016 
em 06/10/2017 , doravante denominado simplesmente CONTRATO. PRAZO 
DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: Por este TERMO ADITIVO e para os fins 
do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e 
convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que a atual 
vigência corresponde ao período de 07/10/2020 a 06/10/2021. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO: Ficam formalizadas, 
através deste TERMO ADITIVO, alterando as dotações orçamentárias refe-
rentes aos novos valores estimados do serviço de fornecimento de energia 
elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme 
informações da tabela abaixo: VALOR 900.000,00(NOVECENTOS MIL 
REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 47100001.08.122.211.20826.03.33
9039.10100.0 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10000.0. FORO: Forta-
leza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de Setembro de 2020; Mônica 
Jucá de Oliveira - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE e 
Sandro Camilo Carvalho - Secretario da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA 
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RESOLUÇÃO Nº037/2020 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da 
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária 
(remota), no dia 24 de setembro de 2020.  Art. 1º – Aprovar, com base na 
Resolução de Nº017/2019, datada de 03 de setembro de 2019 do Conselho 
Municipal de Assistência Social – CMAS; na Resolução de Nº 004/2019, 
datada de 06 de novembro de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Tauá; e do Parecer Técnico da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a 
transformação do Polo ABC - PROURB Social , construído com recursos 
do PROARES I em Centro Referência de Assistência Social – CRAS.  Art. 
2º - Fica o Gestor Municipal ciente que a Unidade somente poderá funcionar 
para oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 
 
Art. 3º - Caberá ao Setor Jurídico da SPS a elaboração de um documento 
para ser assinado pelo Gestor Municipal, onde registre o critério do Ceas-CE 
estabelecido no Art. 2º desta Resolução.  Art.4º Esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação.  Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2020.
 Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº038/2020 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
realizada no dia 24 de setembro de 2020,  CONSIDERANDO a Lei de Nº 
8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a sobre a organização da 
Assistência Social – Lei Orgânica de Assistência Social (Loas);  CONSIDE-
RANDO o artigo 46 da NOB/SUAS – 2012 estabelece que “o orçamento é 
instrumento da administração pública indispensável para a gestão da política de 
assistência social e expressa o planejamento financeiro das funções de gestão 
e da prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
à população”;  CONSIDERANDO o § VIII do artigo 121 da NOB/SUAS 
– 2012, que no planejamento das ações dos Conselhos de assistência social 
devem ser observada a seguinte atribuição precípua:participar da elaboração 
e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual 
e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como 
o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência 
social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios 
quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundo 
de assistência social e que este Conselho.  RESOLVE,  Art. 1º – Aprovar a 
Proposta Orçamentária da Política Pública da Assistência Social, exercício 
de 2021, no valor de R$ 96.596.992,00 (noventa e seis milhões, quinhentos 
e noventa e seis mil, novecentos e noventa e dois reais).  Art. 2º – Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 24 de 
setembro de 2020
 Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
 ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº131/2020-SEAS, de 28 de setembro de 2020. - O SUPERIN-
TENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, 
de 13 de novembro de 2017.  RESOLVE:  Art. 1º. Instaurar Sindicância 
nº12/2020 para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração 
disciplinar, baseado no Processo nº. 07253296/2020 e seus demais processos 
apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir 
no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X 
do Decreto nº 32.419 de 13 de novembro de 2017.  Art. 2º. Designar Comissão 
de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes 
servidores: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula nº 300201-1-1, na 
qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula nº 104769-
1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, 
matrícula nº 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. 
Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios 
para a realização de suas atividades.  Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá 
seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, 
conforme disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 163 de 05 de julho de 
2016 e no art. 11 da Lei Complementar nº 169 de 27 de dezembro de 2016. 
 
Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração.  Art. 5º. Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. 
 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
 SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/PSHG/SRH/CE/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, 
localizado na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, 
Cambeba, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: 
Sr. PAULO TEIXEIRA DA CRUZ, com endereço à Rua Haddock Lobo. 
1663 , apto 182, Bairro Cerqueira Cesar, CEP: 01414003. Inscrito no CPF 
nº. .007 731 318 -68, Identidade nº 1 704 196 SSPSP. OBJETO: O objeto 
do presente Termo é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO 
EM SEGURANÇA DE BARRAGEM NA ÁREA DE GEOTECNIA 
PARA COMPOSIÇÃO DE PAINEL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este contrato em toda a legis-
lação aplicável, especialmente pelo disposto no Regulamento de Aquisições 
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento 
(2016) do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, 
no Contrato de Empréstimo Nº 9006–BR - Projeto de Apoio à Melhoria da 
Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do 
Estado do Ceará - PSHG Ceará, firmado entre o Estado do Ceará e o Banco 
Mundial, no Plano de Aquisições, no Termo de Referência (Anexo I), no 
“Não Objeção Técnica” do Banco Mundial, na autorização do Sr. Secretário 
da SRH e nos demais elementos constantes no Processo Administrativo nº 
04373576/2020, tudo parte integrante deste contrato independente de trans-
crição Subsidiariamente são aplicáveis as normas nacionais, constantes na 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos do disposto no § 5º do art. 42. 
FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O presente contrato permanecerá 
vigente pelo prazo de 63 (sessenta e três) meses, contados da publicação no 
Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, obrigando-se o CONTRATADO a 
executar os serviços no prazo 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão 
da primeira ordem de serviços, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. 
VALOR GLOBAL: R$ 326.700,00 Trezentos e Vinte e seis mil e setecentos 
reais pagos em recursos do Acordo de Empréstimo Nº 9006-BR- Projeto de 
Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na 
Gestão Pública do Estado do Ceará - Componente I – Aumento da Segurança 
Hídrica, do Banco Mundia DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100005.18.54
4.732.11013.15.449035.24849.1. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 
2020 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, Secretaria 
dos Recursos Hídricos - SRH e PAULO TEIXEIRA DA CRUZ, Consultor.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº030/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso 
de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 16.537, de 06 de abril de 
2018, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividades em Obras 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº217  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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