DOE 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sob a presidência do primeiro: I  – LÍGIA LUCENA GONÇALVES MEDINA 
II – OLIVIA ANDREA ALENCAR COSTA BESSA III – FRANCISCO 
JADSON FRANCO MOREIRA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 25 
de setembro de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº14/2020
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de 
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. 
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto 
nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo 
nº 05970721/2020, torna público a todos os interessados o presente edital, 
nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado para Colaboradores da modalidade de 
Bolsa de Extensão Tecnológica, para  preenchimento de 05 (cinco) vagas e 
formação de banco de colaboradores, para atender, quando convocados, às 
demandas do Projeto de Qualificação em Vigilância à Saúde, por meio do 
Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG) da Escola 
de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada 
por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por 
meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, 
necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou 
privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida 
no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas 
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos parti-
cipantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 
2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem 
técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou 
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que 
alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos 
participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor e duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à 
Habilitação de Currículo
Anexo V – Plano de Trabalho e Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º 
Momento)
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter 
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para 
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário 
Oficial do Estado (DOE).
 
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser 
prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, 
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e 
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação 
Técnico Administrativo (Contec).
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de 
ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste 
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados 
deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco S/A.
 
2.7.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO 
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
 
2.7.2. O participante incluído no Cadine deverá comunicar a 
Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e 
antes da assinatura do Termo de Outorga.
 
2.7.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista 
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão 
do pagamento.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao 
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no 
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista 
não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos 
planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética 
e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou 
pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos 
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da 
Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/
MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem 
o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com 
a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo 
(Contec).
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de 
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas 
por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DAS ATIVIDADES
3.1.  As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
 
3.1.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, 
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, 
a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/
CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga 
de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a 
50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas 
semanais.
3.2.  As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou 
regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto 
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à 
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade 
para viagens, quando necessário, considerando a Portaria 11/2020 da ESP/CE.
 
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de 
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo 
da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da 
Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto 
Estadual que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes 
classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas 
no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes 
exigências:
 
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
 
b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade 
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros 
e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril 
de 1972;
 
c) Gozar dos direitos políticos;
 
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
 
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os 
participantes do sexo masculino);
 
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e 
requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista 
no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo 
aceitos titulação diversa a exigida;
 
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
 
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
 
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das 
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos 
últimos cinco anos;
 
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
 
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos 
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
 
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional 
(quando necessária comprovação); e,
 
m) Não possuir nenhum vínculo em regime integral, excetuando-se 
os casos previstos em lei.
 
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos 
nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O participante selecionado deverá entregar ao Centro de Educação 
Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG), quando solicitado, docu-
mentos comprobatórios relacionados no subitem 9.4 e seus subitens deste 
Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, 
apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob 
pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não 
poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional 
ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, particular, 
intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção 
de Seleções Públicas 2020, disponível no endereço eletrônico: https://www.
95
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº217  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020

                            

Fechar