DOE 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
b) O arquivo encaminhado deverá conter, especificamente, o mínimo
de 01 (uma) e o máximo de 02 (duas) laudas em fonte Times New
Roman, tamanho 12 (doze), espaçamento de 1,5 linhas. Textos com
maior quantidade de laudas somente terão as duas primeiras avaliadas.
7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS-
SIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, consi-
derando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não
preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital,
considerando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por
cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
7.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes
momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automati-
camente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO do pedido de isenção da inscrição;
b) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
c) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na
seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro
de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
8.2.2. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição,
o participante deverá anexar a documentação comprobatória do
pagamento realizado para que seja submetido à análise.
8.2.3. No que concerne ao recurso contra o resultado individual da
etapa única, o participante deverá formular seu recurso à pontuação
obtida no 1º momento e/ou no 2º momento, em uma única vez,
devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do
participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado
preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres,
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição
de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e
eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comuni-
cação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padroni-
zado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipu-
lado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e
o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso
administrativo da ESP/CE.
8.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo,
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância
para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.10. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti-
cipante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de
outro participante.
8.11. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente,
incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou
compreensão;
f) Que o autor não tenha anexado a totalidade da documentação
comprobatória exigida da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
g) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória
exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
h) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou
etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado
no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
9.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos participantes.
9.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa
Única, conforme o item 7, deste Edital.
9.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes
ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) Maior nota do 1º momento;
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e
dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora
e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada
mediante convocação via e-mail.
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código
de Processo Penal).
9.3.1. Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 9.3
deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção,
para a entrega da documentação que comprovará o exercício da
função de jurado, no período compreendido entre a data de entrada
em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições
para este certame.
9.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3,
alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados
ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em
cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos
termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da
entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.4. Após o resultado final, o participante quando convocado deverá imprimir
e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao e-mail de convocação
junto às cópias dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS
DO SUBITEM 9.8:
a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme
titulação exigida no perfil da área que o participante concorreu
(graduação, especialização, mestrado ou doutorado);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06
(seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/
TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe,
conforme subitem 9.9;
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Domicílio (exemplo: conta de água, energia
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes
que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio,
quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do
Modelo de Declaração de Domicílio, disponível no Anexo VI,
atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração
falsa poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo
masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações
eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e
da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses.
9.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo
com:
a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12,
do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº217 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020
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