DOE 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            28 de dezembro de 2010, (hipossuficiente) deverão enviar as imagens 
dos seguintes documentos:
 
a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 
5.22.16;
 
b) Comprovante de hipossuficiência, podendo ser um dos seguintes 
documentos:
 
b.1) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 
kwh mensais, que seja em nome do participante ou, caso em nome 
de terceiros, apresentar documento acompanhado de declaração de 
residência (Anexo VI);
 
b.2) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros 
cúbicos mensais, que seja em nome do participante ou, caso em nome 
de terceiros, apresentar documento acompanhado de declaração de 
residência (Anexo VI);
 
b.3) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo 
Federal, devendo o participante estar inscrito no Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal (Cad-Único), de que trata o 
Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007; e ser membro de família de 
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007.
 
b.4) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a 
meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, observando 
os documentos aceitos para este fim no subitem 5.22.3.
 
5.22.3. Serão aceitos como comprovante de rendimento os seguintes 
documentos:
 
I) Extrato de pagamento (contracheque) do participante e dos membros 
da família do mês anterior ao mês da solicitação de isenção; ou
 
II) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do participante e 
dos membros da família contendo as seguintes páginas: I. Fotografia, 
identificação do trabalhador, número e série da CTPS; II. Anotação 
do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente 
em branco; III. Alterações salariais; IV. Seguintes páginas que 
complementem as informações solicitadas; ou
 
III) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento 
autônomo (RPA), no caso de membro (s) da família ser trabalhador 
autônomo.
 
5.22.4. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o 
participante deverá acessar a área exclusiva do participante dentro de 
Seleções Públicas 2020, localizar a opção de solicitação de isenção 
e anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória 
pertinente à sua categoria de isenção, cujos arquivos deverão conter 
no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
 
5.22.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição 
ao participante que:
 
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
 
II – Fraudar e/ou falsificar documentos;
 
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste 
Edital;
 
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo II, 
deste Edital;
 
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas 
no subitem 5.22, deste Edital;
 
VI – Apresentar documentos incompletos ou ilegíveis ou que não 
contenham a identificação do participante.
 
5.22.6. Após a submissão da Solicitação Eletrônica de Isenção da 
Taxa de Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios, 
não será permitida a complementação de documentação.
 
5.22.7. Não será aceito, no recurso administrativo, a anexação de 
documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de 
Isenção da Taxa de Inscrição do processo seletivo.
 
5.22.8. Os documentos descritos no subitem 5.22, deste Edital, e em 
seus subitens, terão validade somente para esta seleção e não serão 
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias destes.
 
5.22.9. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa 
de Inscrição por outro meio que não seja o que está estabelecido 
neste Edital.
 
5.22.10. A Comissão Avaliadora deste Certame, a seu critério, poderá 
pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, 
ficando o participante ciente de que o não atendimento desta exigência 
poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
 
5.22.11. O participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado 
o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a 
isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
 
5.22.12. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição 
on-line dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário 
de Atividades, deste Edital.
 
5.22.13. Não será deferido o pedido de isenção do participante que 
não enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou incompleta, 
ou seja, declarações sem o nome, sem o CPF ou sem assinatura.
 
5.22.14. A relação com os nomes dos participantes com pedido de 
isenção deferido (aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico 
https://www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II deste Edital.
 
5.22.15. É de responsabilidade do participante o acompanhamento do 
resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este permitirá 
recurso em caso de indeferimento.
 
5.22.16. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou 
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas 
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações 
Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens 
e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento 
de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), 
bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos 
termos do art. 159 da Lei de nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
 
5.22.16.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e 
demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como 
documentação oficial de identificação.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI-
DADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará 
da seguinte forma:
 
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar 
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade 
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e 
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, 
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto 
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
 
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, 
todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, 
no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de 
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
 
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso 
administrativo;
 
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS 
MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
 
7.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
 
7.2.1.1. A habilitação de currículo tem caráter classificatório e 
eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas 
na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo 
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, 
cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo 
participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou 
envio de documentação por e-mail.
 
7.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta 
por cento) da nota final.
 
7.2.1.3. Serão considerados classificados, os participantes que 
obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação 
total da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá 
até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste 
Edital;
 
7.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha 
de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva 
do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço 
eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do 
participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no 
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital
 
7.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de 
Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, 
deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte. 
As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio 
de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão 
conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
 
7.2.1.6. Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem 
a documentação comprobatória de sua pontuação.
 
7.2.2. SEGUNDO MOMENTO: AVALIAÇÃO DE PLANO DE 
TRABALHO
 
7.2.2.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, 
consistirá na submissão de Plano de Trabalho, observando o período 
indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, ocasião em que 
a banca examinadora considerará as informações prestadas pelo 
participante, não havendo a possibilidade de alteração posterior ou 
envio de arquivo por e-mail.
 
7.2.2.2. Os pontos deste segundo momento corresponderão a 40% 
(quarenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo 
com o previsto no Anexo V, deste Edital;
 
7.2.2.3. Serão considerados classificados nesse momento, os 
participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do 
valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos deste 
momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos;
 
7.2.2.4. Para realizar o upload do Plano de Trabalho, o participante 
deverá acessar a sua área exclusiva de participante, selecionar a 
ferramenta de Plano de Trabalho e anexar 01 (um) arquivo de no 
máximo 5MB no formato PDF, no campo aberto apresentado.
 
7.2.2.5. Serão eliminados os participantes que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos neste momento, não enviarem 
eletronicamente sua resposta ao Plano de Trabalho ou não cumprirem 
com os requisitos contidos no subitem 7.2.2.6 deste Edital.
 
7.2.2.6. IMPORTANTE: O Plano de Trabalho terá os seguintes 
orientações:
 
a) O participante deverá analisar cuidadosamente o caso descrito no 
Anexo V e encaminhar arquivo contemplando resposta para todos 
os itens questionados, tendo cada item pontuação equivalente no 
Quadro de Pontuação. Em caso de não haver resposta, o item não 
será pontuado;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº217  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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