DOE 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ÁREA DE ATUAÇÃO III: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – MESTRADO – 40 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-M40
Profissional com graduação nas áreas da Saúde ou Ciências Agrárias, com mestrado na área da Saúde.
R$ 4.000,00 (Quatro 
mil reais)
12 meses
1 (uma) vaga 
+ Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO IV: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – DOUTORADO – 20 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-D20
Profissional com graduação nas áreas da Saúde ou Humanas, com doutorado nas áreas da Saúde, Humanas ou Educação.
R$   2.500,00 (Dois mil 
e quinhentos reais)
12 meses
1 (uma) vaga 
+ Banco
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão observar as atividades a serem desempenhadas, constantes no Anexo 
III, haja vista que o participante poderá escolher, no ato de sua inscrição, somente um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para 
este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) Cópia do diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão da área (Perfil, a Formação e os Requisitos) a que o participante concorreu (graduação, 
especialização):
 
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com 
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) O participante deverá, caso convocado para outorgar-se como bolsista, apresentar a titulação correspondente à área de atuação que esteja concorrendo.
c) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
 
c.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
 
c.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), 
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
 
c.3) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 
2001 a 07 de junho de 2007;
 
c.4) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/
CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
d) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho 
Nacional de Educação (CNE).
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
INSCRIÇÕES
De 01 de outubro até as 12:00 do dia 08 de outubro de 2020. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Do dia 01 de outubro até as 16:00 do dia 02 de outubro de 2020. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 05 de outubro de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS 
SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 06 de outubro de 2020, até as 16:00h. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio 
da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
RESULTADO DEFINITIVO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 07 de outubro de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 14 de outubro de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 15 de outubro de 2020, até as 16:00h. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio 
da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Dia 16 de outubro de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO 
(1º momento) E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO (2ºmomento)
De 17 de outubro até as 16:00 do dia 19 de outubro de 2020. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 22 de outubro de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
Do dia 23 de outubro de 2020, até as 16:00h. Exclusivamente, pela internet, por meio do 
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 26 de outubro de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
ANEXO III – QUADRO DE ATIVIDADES
ÁREA DE ATUAÇÃO I
I-G40
• Executar atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento das ações de educação permanente em vigilância a saúde;
• Utilizar ferramentas de informática, plataformas e aplicativos web necessários a realização das atividades previstas;
• Executar e acompanhar os projetos do CEVIG.
II-G40
• Utilizar ferramentas de informática, plataformas e aplicativos web necessários a realização das atividades previstas;
• Apresentar ao CEVIG relatórios de desenvolvimento dos projetos, bem como resultados obtidos;
• Executar e acompanhar os projetos do CEVIG.
ÁREA DE ATUAÇÃO II
I-E40
• Executar atividades necessárias ao desenvolvimento das ações dos projetos do CEVIG;
• Manter atualizados todos os registros de movimentação de alunos, bem como do desempenho e satisfação de cursos;
• Utilizar ferramentas de informática, plataformas e aplicativos web necessários  realização das atividades previstas;
• Executar e acompanhar os projetos do CEVIG.
II-E40
• Executar atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento das ações de gestão e educação permanente em vigilância a saúde;
• Utilizar ferramentas de informática, plataformas e aplicativos web necessários a realização das atividades previstas;
• Executar e acompanhar os projetos do CEVIG.
III-E40
• Elaborar relatórios de cursos realizados;
• Manter atualizados todos os registros da movimentação de alunos, bem como do desempenho e satisfação de cursos;
• Executar outras atividades correlatas, necessárias ao desenvolvimento das ações e dos projetos do CEVIG;
• Executar e acompanhar os projetos do CEVIG.
 ÁREA DE ATUAÇÃO III
I-M40
• Manter atualizados todos os registros da movimentação de alunos, bem como do desempenho e satisfação de cursos;
• Alimentar o Sistema Acadêmico Escolar – SAGU;
• Fornecer informações qualitativas e quantitativas acerca da execução dos cursos;
• Apresentar ao CEVIG, os relatórios de desenvolvimento de projetos e os resultados obtidos;
• Executar outras atividades correlatas, necessárias ao desenvolvimento das ações e dos projetos do CEVIG;
• Elaborar o relatório de gestão de projeto;
• Executar e acompanhar os projetos do CEVIG.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº217  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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