DOE 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ÁREA DE ATUAÇÃO IV – PERFIL I-D20
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos extracurriculares na área de formação com carga horária igual ou superior a 40h.
0,50
1,50
2
Participação em monitoria ou grupo de pesquisa, (para cada 6 meses), com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
0,50
1,50
3
Trabalhos apresentados em congressos ou eventos científicos.
0,50
1,00
4
Experiência na área de formação, para cada 6(seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
0,50
1,00
5
Experiência em projetos de Instituições de Ensino e Pesquisa ou em outro órgão público, relacionados a área de Educação, Saúde e/ou planejamento e 
orçamento e/ou Gestão Pública e/ou Gestão em Saúde, para cada 6 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
2,00
6
Publicação em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, para cada publicação comprovada.
1,00
2,00
7
Experiência em docência ou tutoria, para cada experiência comprovada.
0,50
1,0
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida 
no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados 
emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-
siderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, 
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante 
envio de cópia da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISBN do periódico.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
 
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto 
até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
 
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de 
tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do 
Diário Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração;
 
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento 
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou 
responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de 
tanto até tanto ou de tanto  até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
 
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou 
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço 
realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
 
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da 
empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a 
identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em 
dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. Portanto, não terá pontuação validada.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma 
do período de experiência.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular, monitoria ou trabalhos voluntários.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não 
serão fornecidas cópias destes.
ANEXO V – PLANO DE TRABALHO E QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO)
A coordenação do núcleo de educação permanente do munício Arco Azul, enviou um ofício para a Secretaria da Saúde do Estado de Brilhante solicitando 
capacitação para seus profissionais de vigilância que atuam na linha de frente das ações relacionadas a COVID-19. A secretaria da saúde, então, solicitou a 
Escola de Saúde Pública de Brilhante que realizasse um plano de capacitação para toda rede de saúde do estado.
Tendo em vista a missão da Escola de Saúde Pública em implementar a Educação Permanente no Estado do Ceará e a necessidade do Governo do Estado 
em qualificar profissionais na área de Vigilância em Saúde, como o profissional envolvido com as atividades do Programa de Qualificação da Vigilância da 
ESP/CE, poderá contribuir com a equipe para a formação destes profissionais?
QUADRO DE PONTUAÇÃO – PLANO DE TRABALHO
ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
Capacidade de agregar informações práticas sobre sua trajetória profissional nas áreas de Saúde e afins.
2,50
2
Experiência em programas, projetos ou ações relacionadas às áreas da saúde e/ou Vigilância da Saúde.
2,00
3
Motivação para executar as atividades da área escolhida nas ações a serem desenvolvidas de acordo com as necessidades do projeto.
2,00
4
Exposição das intenções diante da proposta de atuar com Educação Permanente.
1,50
5
Exposição das contribuições e sugestões para execução dos projetos em Saúde.
2,00
TOTAL
10,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº217  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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