DOE 30/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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CENTRAL EÓLICA GRAVIER S.A. CNPJ/MF Nº 23.793.827/0001-03 - NIRE Nº 23300044657
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE SETEMBRO DE 2020
(lavrada na forma de sumário, como faculta o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76)
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 08 de setembro de 2020, às 09:00 horas, na sede da Central Eólica Gravier S.A. (“Companhia” ou “Gravier”), 
localizada na Rua 19, s/n, Letra E, Praia do Ceará, Icapuí, Ceará, CEP 62.810-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação e 
publicação dos anúncios, conforme art. 124, §4º, da Lei 6.404/76, tendo em vista a presença da única acionista da Companhia, Aliança Geração de Energia 
S.A. (“Aliança”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.009.135/0001-05, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE 
31300106071, com sede na Rua Matias Cardoso, nº 169, 9º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-050, neste ato representada, nos 
termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor de Comercialização e de Engenharia Sr. Wander Luiz de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador 
do documento de identidade nº MG 1072102, expedido pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 246.978.186-87; e por seu Diretor de Operação Paulo de 
Tarso de Alexandria Cruz, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1.741.878, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o 
nº 695.649.731-04, ambos com endereço profissional no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Rua Matias Cardoso, nº 169, 9º Andar, 
bairro Santo Agostinho, CEP 30170-050. 3. MESA: (I) Presidente: Sr. Wander Luiz de Oliveira; e (II) Secretário: Sr. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz. 4. 
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (I) destituição e eleição dos membros da Diretoria; (II) aumento de capital da Companhia com a consequente alteração 
do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da 
Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e a única acionista aprovou, sem quaisquer restrições ou ressalvas, o que segue: 5.1. A lavratura da 
presente ata sob a forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º, da Lei 6.404/76, ficando o Secretário autorizado a emitir 
tantas cópias quantas forem necessárias para cumprir com as disposições legais em vigor. 5.2. A destituição dos atuais Diretores da Companhia, sendo: (I) 
Sr. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1.741.878, expedida pelo SSP/DF, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 695.649.731-04; (II) Sr. Wander Luiz de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº MG 10.721.02, 
expedida pelo SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.978.186-87, ambos com endereço comercial na Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar, Bairro Santo 
Agostinho, CEP: 30170-050.  5.3. A eleição dos seguintes membros para cumprirem o restante do prazo do mandato unificado de 03 (três) anos da Diretoria, 
ou seja, até 26/11/2021. (I) Sr. José Cleber Teixeira, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº MG 1.695.095 SSP/
MG, inscrito no CPF sob o nº 444.899.196-20, com endereço comercial na Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30170-
050, para o cargo de Diretor Administrativo da Companhia. (II) Sr. João Lúcio Pereira Costa, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de 
identidade nº 1.574.603, expedito por SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 417.691.716-49, com endereço comercial na Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar, 
Bairro Santo Agostinho, CEP: 30170-050, para o cargo de Diretor Técnico da Companhia. Os Diretores ora eleitos tomarão posse nesta data mediante 
assinatura do respectivo termo de posse, lavrado no Livro de Atas de Reunião da Diretoria, arquivado na sede da Companhia, sendo que, antecipadamente, 
declararam sob as penas da lei, de não estarem impedidos, por lei especial, de exercerem a administração da Companhia e nem condenados ou sob efeitos de 
condenação, a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, 
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de 
consumo, a fé pública ou a propriedade, na forma e para os fins do artigo 147, §1º da Lei 6.404/1976. 5.4. O aumento do capital social da Companhia em 
R$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil reais), passando de R$ 33.370.100,00 (trinta e três milhões, trezentos e setenta mil e cem reais) para R$ 
33.914.100,00 (trinta e três milhões, novecentos e quatorze mil e cem reais) mediante a emissão de 544.000 (quinhentas e quarenta e quatro mil ações), pelo 
preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação, totalmente subscritas e integralizadas pela acionista Aliança, conforme Boletim de Subscrição constante do 
Anexo I desta Ata, mediante a capitalização de adiantamentos para futuro aumento de capital (“AFAC’s), conforme contrato celebrado entre a Aliança e a 
Companhia em 02/01/2020 e 23/06/2020. 5.5. Em decorrência da deliberação acima, a alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 5º - O Capital Social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 33.914.100,00 (trinta 
e três milhões, novecentos e quatorze mil e cem reais), dividido em 33.914.100 (trinta e três milhões, novecentas e quatorze mil e cem) ações, sendo todas 
ordinárias, nominativas, sem valor nominal”. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, 
foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme e por todos os 
presentes assinada. Assinaturas: Mesa: Wander Luiz de Oliveira, Presidente. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz, Secretário. Acionista: Aliança Geração de 
Energia S.A., por seus diretores, Wander Luiz de Oliveira e Paulo de Tarso de Alexandria Cruz. Confere com o original lavrado em livro próprio. Paulo de 
Tarso de Alexandria Cruz - Secretário. CERTIDÃO: JUCEC - Certifico o registro sob o nº 5468214 em 24/09/2020 e protocolo 201301334 - 18/09/2020. 
Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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CENTRAL EÓLICA GRAVIER S.A. 
CNPJ nº 23.793.827/0001-03 - NIRE 3130011342-6
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE JANEIRO DE 2020
1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 08 de janeiro de 2020, às 10:00 horas, na sede da Central Eólica Gravier S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Matias 
Cardoso, nº 169, 9º andar, Sala 902, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.170-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação e publicação 
dos anúncios, tendo em vista a presença da única acionista da Companhia, Aliança Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.009.135/0001-
05, conforme art. 124, §4º, da Lei 6.404/76. 3. MESA: (I) Presidente: Wander Luiz de Oliveira; e (II) Secretário: Paulo de Tarso de Alexandria Cruz. 4. 
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (I) celebração de contrato de fornecimento, supervisão de montagem, montagem e comissionamento de aerogeradores; 
(II) celebração de contrato de operação e manutenção de aerogeradores.  5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no 
Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e a única acionista, aprovou, sem quaisquer restrições ou ressalvas, as seguintes 
matérias: 5.1. Celebração de contrato de fornecimento, supervisão de montagem, montagem e comissionamento de 17 (dezessete) aerogeradores, com a 
WEG Equipamentos Elétricos S.A. (“WEG”), que serão instalados no Projeto Gravier, conforme contrato arquivado na sede da Companhia; 5.2. Celebração 
de contrato de operação e manutenção de aerogeradores, com a WEG, visando a manutenção e operação dos 17 (dezessete) aerogeradores do Projeto 
Gravier, conforme contrato arquivado na sede da Companhia. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém 
se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, aprovada e 
assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Wander Luiz de Oliveira - Presidente; Paulo de Tarso de Alexandria Cruz - Secretário. Acionista: 
Aliança Geração de Energia S.A. - Por seus Diretores: Wander Luiz de Oliveira e Paulo de Tarso de Alexandria Cruz. Confere com o original lavrado em 
livro próprio. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz - Secretário. CERTIDÃO: JUCEC - Certifico o registro sob o nº 5467363 em 22/09/2020 e protocolo 
201076748 - 21/09/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO N° 
009/2020-SEINFRA – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Crateús comunica aos interessados que no último dia 28 de Setembro 
de 2020, analisou documentos de Habilitação do Processo Licitatório TP N° 009/2020-SEINFRA, cujo OBJETO é Contratação de serviços de pavimentação 
em pedra tosca sem rejuntamento em diversas ruas da sede e Zona Rural do Município de Crateús-CE, situação em que chegou ao seguinte resultado: 
EMPRESAS HABILITADAS: G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, CONTECNICA CARIRI – ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL 
EIRELI – ME, FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI, FENIX – LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, IPN – CONTRUCOES E SERVICOS 
EIRELI – ME, WU CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-
EPP, CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, M5 CONSTRUTORA E SERVIÇOS URBANOS EIRELI – EPP, PREMIERE 
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, MENDES JUNIOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES, ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA, MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS – EIRELI, R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, PODIUM EMPREENDIMENTOS 
EIRELI – EPP. EMPRESAS INABILITADAS: SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-ME, LIT EMPREENDIMENTOS 
E SERVIÇOS LTDA, MARFHYS CONTRUCOES E SERVICOS DE EDIFICACAO EIRELI – EPP, APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, M. A. DOS SANTOS CORDEIRO EIRELI – ME, SECULLUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI ME, R S M PESSOA 
EIRELI, T.C.S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI e CONSTRUTORA MORAES EIRELI – EPP. Abre-se prazo recursal de acordo com o Art 109, 
Inciso I, Alínea “a” da Lei 8.666/1.993. Mais informações no horário de 08h às 12h, no Setor de Licitações deste Município e no Site: www.tcm.ce.gov.br/
tce-municipios/. Crateús-CE, 29 de Setembro de 2020. Antônio Fernandes Alves Junior – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº217  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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