DOMFO 01/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
036/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada referente ao falso testemunho devido uma
ocorrência ocorrido no Terminal da Messejana, no dia 18 de
dezembro de 2018, conforme Processo n° 033/2019-CORREG,
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n°
106.378-02, como Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS
GARCIA,
matrícula
n°
55.292-01
como
Membro,
e
ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula n°
73.691-01, como Secretária, para comporem a Comissão de
Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0311/2020 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
038/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P423985/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 027/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
038/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
ausência de providências, no Terminal da Lagoa, no dia 01 de
novembro de 2018, conforme Processo n° 027/2019-CORREG,
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, DENISE PRADO GOMES, matrícula n° 111.880-01,
como Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula
n° 55.292-01 como Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE
MOURA, matrícula n° 84.122-03, como Secretária, para com-
porem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva
apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente
Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, con-
tados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município
– DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais
15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares
-
SECRETÁRIO
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0319/2020 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
039/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P446179/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 006/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
039/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada, ocorrido no Hospital da Mulher, no plan-
tão do dia 19 de novembro de 2018, conforme Processo n°
006/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR
os
servidores municipais,
TEREZA
CRISTINA
SAHDO
FERREIRA, matrícula n° 106.906-02, como Presidente;
ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-
01 como Membro, e FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR,
matrícula n° 84.122-03, como Secretário, para comporem a
Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura-
ção; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria
deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM,
podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quin-
ze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0172, DE 24 SETEMBRO DE 2020 – GMF
Indica os servidores que fazem
jus à percepção da Gratificação
Especial de Patrulhamento –
GEP, no âmbito da Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF e
dá outras providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes
são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para
o desempenho da função de motorista operacional será feita
por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos mol-
des da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014,
que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CON-
SIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto
Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o
Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regula-
menta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDERANDO que
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