DOMFO 01/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
036/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
conduta inadequada referente ao falso testemunho devido uma 
ocorrência ocorrido no Terminal da Messejana, no dia 18 de 
dezembro de 2018, conforme Processo n° 033/2019-CORREG, 
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 
106.378-02, como Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS      
GARCIA, 
matrícula 
n° 
55.292-01 
como 
Membro, 
e              
ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 
73.691-01, como Secretária, para comporem a Comissão de 
Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA             
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0311/2020 – SESEC 
                                                                                     
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
038/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P423985/2018, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 027/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
038/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
ausência de providências, no Terminal da Lagoa, no dia 01 de 
novembro de 2018, conforme Processo n° 027/2019-CORREG, 
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, DENISE PRADO GOMES, matrícula n° 111.880-01, 
como Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula 
n° 55.292-01 como Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE 
MOURA, matrícula n° 84.122-03, como Secretária, para com-
porem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva 
apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente 
Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, con-
tados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município 
– DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 
15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- 
SECRETÁRIO 
- 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA                 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0319/2020 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
039/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P446179/2018, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 006/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
039/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
conduta inadequada, ocorrido no Hospital da Mulher, no plan-
tão do dia 19 de novembro de 2018, conforme Processo n° 
006/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem 
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR 
os 
servidores municipais, 
TEREZA 
CRISTINA 
SAHDO      
FERREIRA, matrícula n° 106.906-02, como Presidente;     
ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-
01 como Membro, e FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, 
matrícula n° 84.122-03, como Secretário, para comporem a 
Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura-
ção; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria 
deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, 
podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quin-
ze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA                
CIDADÃ. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0172, DE 24 SETEMBRO DE 2020 – GMF 
 
Indica os servidores que fazem 
jus à percepção da Gratificação 
Especial de Patrulhamento – 
GEP, no âmbito da Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF e 
dá outras providências. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes 
são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para 
o desempenho da função de motorista operacional será feita 
por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos mol-
des da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, 
que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CON-
SIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto 
Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o 
Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regula-
menta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDERANDO que 

                            

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