DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 036/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível conduta inadequada referente ao falso testemunho devido uma ocorrência ocorrido no Terminal da Messejana, no dia 18 de dezembro de 2018, conforme Processo n° 033/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro- cedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni- cipais, ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-02, como Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula n° 55.292-01 como Membro, e ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE- TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0311/2020 – SESEC Instaura a Sindicância n° 038/2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P423985/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 027/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 038/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível ausência de providências, no Terminal da Lagoa, no dia 01 de novembro de 2018, conforme Processo n° 027/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro- cedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni- cipais, DENISE PRADO GOMES, matrícula n° 111.880-01, como Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula n° 55.292-01 como Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula n° 84.122-03, como Secretária, para com- porem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, con- tados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0319/2020 – SESEC Instaura a Sindicância n° 039/2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P446179/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 006/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 039/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível conduta inadequada, ocorrido no Hospital da Mulher, no plan- tão do dia 19 de novembro de 2018, conforme Processo n° 006/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA, matrícula n° 106.906-02, como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280- 01 como Membro, e FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula n° 84.122-03, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura- ção; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quin- ze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE- TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0172, DE 24 SETEMBRO DE 2020 – GMF Indica os servidores que fazem jus à percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP, no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos mol- des da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CON- SIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regula- menta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDERANDO queFechar