DOMFO 01/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento 
temporariamente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) 
meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Con-
sulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela 
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios 
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que 
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja 
modificação na situação do estabelecimento quanto a sua 
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem 
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o 
presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente termo de 
compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de        
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 13 de fevereiro de 
2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA JB PLÁSTICOS 
INDUSTRIAL LTDA: Maria Glória Chagas Ribeiro. TESTE-
MUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannante. 
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
18/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ESTRUTURAL COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS 
LTDA, 
REPRESENTADA 
POR 
CARLOS 
YVES         
CAVALCANTI, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade 
locacional para a atividade de fabricação de estruturas metáli-
cas sob encomenda, em imóvel de 5.366,84 m2 de área cons-
truída, localizado na Avenida José Bastos, nº 4300, Bairro 
Benfica, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 550/2020 – 
SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma 
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de 
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a 
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, 
enquadra a atividade  de fabricação de estruturas metálicas 
sob encomenda (código 28.11.80), como Projeto Especial (ob-
jeto de estudo), independentemente do porte e da localização 
do empreendimento, necessitando de análise e regularização 
por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a 
compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente 
permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao 
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma 
vez regulamentados e aprovados os critérios para a regulariza-
ção de empreendimentos ou atividades, a que se referem os 
parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 
236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifica-
ção na situação do estabelecimento quanto a sua adequabili-
dade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da compromissária, o presente 
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 07 de fevereiro de 2020. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha    
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: ESTRUTURAL COMÉRCIO 
E SERVIÇOS LTDA: Carlos Yves Cavalcanti. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannante. VISTO: 
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA     
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADE Nº 
LAR0000091/2018 EM NOME DE GL DISTRIBUIDORA DE 
GAS LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 02 de março de 2020, foi cassada a 
Licença Ambiental de Regularização para Atividade nº 
LAR0000091/2018 em nome de GL DISTRIBUIDORA DE GAS 
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05.851.526/0001-07, uma vez que 
foram verificadas pendências na documentação e informações 
prestadas para a emissão da referida Licença, não atendendo 
às exigências legais. Notificado, o requerente não atendeu a 
notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassa-
ção no Processo nº 1017/2020 - SEUMA, conforme determina 
a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar 
nº 208/2015. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COOR-
DENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO 
Nº 
AC00001287/2019, 
CONCEDIDO 
A        
MANOEL 
TARCISIO 
INACIO 
JUNIOR, 
ATRAVÉS DA         
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE 
URBANISMO 
E MEIO            
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 
04 de março de 2020, foi cassado o Alvará de Construção nº 
AC00001287/2019 concedido em favor de MANOEL TARCISIO 
INACIO JUNIOR, inscrito no CPF Nº 285.132.233-87, uma vez 
que foram verificadas divergências na documentação anexada 
para a emissão do referido Alvará, não atendendo às exigên-
cias legais. Após notificação para sanar as pendências, o     
requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo 
que se procedeu a cassação no Processo nº 1935/2020 - 
SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 
03/2019 e Lei Complementar nº 10391/2015, vigente à época 
dos fatos. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO Nº AF00037763/2019, CONCEDIDO A      
A & B COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI,     
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Mu-
nicipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na 
data de 13 de março de 2020, foi cassado o Alvará de Constru-
ção nº AF00037763/2019 concedido em favor de A & B CO-
MERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no 
CPF Nº 03.954.622/0001-47, uma vez que foram verificadas 
divergências na documentação anexada para a emissão do 
referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Após 
notificação para sanar as pendências, o requerente não aten-
deu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a 
cassação no Processo nº 2224/2020 - SEUMA, conforme    
determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Decreto 
Municipal nº 14.554/2019 e Lei Complementar nº 270/2019. 
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 

                            

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