DOMFO 01/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento
temporariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Con-
sulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja
modificação na situação do estabelecimento quanto a sua
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o
presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente termo de
compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 13 de fevereiro de
2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA JB PLÁSTICOS
INDUSTRIAL LTDA: Maria Glória Chagas Ribeiro. TESTE-
MUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannante.
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
18/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ESTRUTURAL COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS
LTDA,
REPRESENTADA
POR
CARLOS
YVES
CAVALCANTI, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade
locacional para a atividade de fabricação de estruturas metáli-
cas sob encomenda, em imóvel de 5.366,84 m2 de área cons-
truída, localizado na Avenida José Bastos, nº 4300, Bairro
Benfica, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 550/2020 –
SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017,
enquadra a atividade de fabricação de estruturas metálicas
sob encomenda (código 28.11.80), como Projeto Especial (ob-
jeto de estudo), independentemente do porte e da localização
do empreendimento, necessitando de análise e regularização
por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a
compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente
permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma
vez regulamentados e aprovados os critérios para a regulariza-
ção de empreendimentos ou atividades, a que se referem os
parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº
236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifica-
ção na situação do estabelecimento quanto a sua adequabili-
dade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 07 de fevereiro de 2020. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: ESTRUTURAL COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA: Carlos Yves Cavalcanti. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannante. VISTO:
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADE Nº
LAR0000091/2018 EM NOME DE GL DISTRIBUIDORA DE
GAS LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna
público que na data de 02 de março de 2020, foi cassada a
Licença Ambiental de Regularização para Atividade nº
LAR0000091/2018 em nome de GL DISTRIBUIDORA DE GAS
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05.851.526/0001-07, uma vez que
foram verificadas pendências na documentação e informações
prestadas para a emissão da referida Licença, não atendendo
às exigências legais. Notificado, o requerente não atendeu a
notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassa-
ção no Processo nº 1017/2020 - SEUMA, conforme determina
a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar
nº 208/2015. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COOR-
DENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO
Nº
AC00001287/2019,
CONCEDIDO
A
MANOEL
TARCISIO
INACIO
JUNIOR,
ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE
URBANISMO
E MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de
04 de março de 2020, foi cassado o Alvará de Construção nº
AC00001287/2019 concedido em favor de MANOEL TARCISIO
INACIO JUNIOR, inscrito no CPF Nº 285.132.233-87, uma vez
que foram verificadas divergências na documentação anexada
para a emissão do referido Alvará, não atendendo às exigên-
cias legais. Após notificação para sanar as pendências, o
requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo
que se procedeu a cassação no Processo nº 1935/2020 -
SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº
03/2019 e Lei Complementar nº 10391/2015, vigente à época
dos fatos. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AF00037763/2019, CONCEDIDO A
A & B COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Mu-
nicipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na
data de 13 de março de 2020, foi cassado o Alvará de Constru-
ção nº AF00037763/2019 concedido em favor de A & B CO-
MERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no
CPF Nº 03.954.622/0001-47, uma vez que foram verificadas
divergências na documentação anexada para a emissão do
referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Após
notificação para sanar as pendências, o requerente não aten-
deu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a
cassação no Processo nº 2224/2020 - SEUMA, conforme
determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Decreto
Municipal nº 14.554/2019 e Lei Complementar nº 270/2019.
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
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