DOMFO 01/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
Cemitério 
Púbico 
Municipal 
Parque Bom Jardim. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
V, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispos-
to no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de feverei-
ro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 11 de 
fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII, do 
Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 01/12/2017 e, CONSIDERANDO, a ocorrência de cala-
midade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do 
Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da 
pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 
14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das 
dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de 
emergência em saúde em todo o território municipal. CONSI-
DERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefeitura de 
Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a vida do 
cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a ado-
ção de medidas pautadas em recomendações dos especialis-
tas da saúde para enfrentamento da COVID-19. CONSIDE-
RANDO, a edição dos Decretos nº 14.611, de 17 de março de 
2020, nº 14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo 
Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de 
maio de 2020, o de nº 14.699, de 07 de junho de 2020, no nº 
14.709, de 14 de junho de 2020, no nº 14.714, de 21 de junho 
de 2020, no nº 14.723, de 28 de junho de 2020, no nº 14.728, 
de 05 de julho de 2020, no nº 14.736, 12 de julho de 2020, no 
Decreto nº 14.741, de 19 de julho de 2020, no Decreto nº 
14.747, de 26 de julho de 2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de 
agosto de 2020, no Decreto nº 14.761, de 09 de agosto de 
2020, no Decreto nº 14.769, de 16 de agosto de 2020, e no 
Decreto nº 14.776, de 23 de agosto de 2020, no Decreto nº 
14.802, de 27 de setembro de 2020, os quais preveem ações 
de combate à COVID-19 e do Decreto Estadual nº 33.751, de 
26 de setembro de 2020, que também prorroga as medidas de 
isolamento social e inicia a retomada das atividades comerci-
ais; com restrições e ponderações diversas, objetivando pro-
mover o isolamento social da população e, assim, preservar a 
capacidade de atendimento da rede de saúde. CONSIDERAN-
DO que, segundo avaliação das equipes municipal e estadual 
da saúde, mesmo com a liberação das primeiras atividades 
econômicas e comportamentais, não se observou comprome-
timento da tendência que se vinha verificando em Fortaleza de 
crescimento exponencial da doença, contexto que transmite a 
segurança necessária para se avançar no processo de libera-
ção responsável das atividades. CONSIDERANDO, a expo-
nencial redução dos óbitos decorrentes de COVID-19, na Capi-
tal, e por conseguinte, diminuição de sepultamentos diários 
realizados no Cemitério Público Municipal Parque Bom Jardim. 
RESOLVE: Art. 1º - Reinstituir no âmbito do Cemitério Público 
Municipal Parque Bom Jardim o horário de funcionamento 
aberto ao público das 08h às 17h, de domingo a domingo. Art. 
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
não se excluindo as formalidades de estilo. Art. 3º - Ficam 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO      
SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL V – SER V, em 
29 de setembro de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO REGIONAL 
V. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 2839/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P184923/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 56.056,31 (cinquenta e seis mil, cinquenta e seis reais e 
trinta e um centavos), em prol do contratado HAPTECH       
SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
05.323.312/0001-50, relativo ao recurso de glosa aos meses de 
julho, agosto e setembro de 2019, no tocante ao contrato nº 
24/2015, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido contratado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.126.0001.1005.0014, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 02 de setembro 
de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 71/2018 - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº P066697/2020 - Natureza do Ato:      
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 
71/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM POR MEIO 
DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E, 
FERNANDA RODRIGUES AGUIAR. DO OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Termo de Credenciamento nº 71/2018, celebrado entre 
as partes acima qualificadas. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Em 
razão deste Termo Aditivo, fica prorrogado o Termo de Cre-
denciamento nº 71/2018 por mais 24 (vinte e quatro) meses, 
contados a partir de 27/07/2020, de forma que seu término dar-
se-á em 26/07/2022, podendo ser prorrogado em obediência 
aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente moti-
vado e justificado. DA COBRANÇA DE CONTAS: De forma a 
possibilitar agilidade na tramitação dos processos de pagamen-
to de contas médicas, no âmbito deste Programa de Assistên-
cia à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza, no de-
correr do segundo semestre de 2020, será institucionalizada a 
cobrança de contas, no formato virtual, por meio do Sistema de 
Protocolo Único, devendo tal ferramenta ser, obrigatoriamente, 
adotado(a) por esse(a) Credenciado(a). DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: Órgão: 18 Unidade: 203 Classificação 
Funcional: 10.122.0001.2941.0001, elementos de despesa 
339036 e 339030, fonte de recursos: 1.990.0000.00.01, Seq. 
29 e 30. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas não 
especificamente modificadas pelas alterações decorrentes 
deste Primeiro Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigan-
do as Partes, conforme originalmente pactuadas. Data da      
Assinatura: 22/07/2020. ASSINAM: Ricardo César Xavier        
Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO. (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT     
SAÚDE). Fernanda Rodrigues Aguiar. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - Aprovo e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
nos termos do art. 24, inciso II e art. 62 § 2º e § 4º da Lei n° 
8.666/1993 com base no Parecer Jurídico n° 551/2020 –   
PROJUR/IPM, e tendo em vista os elementos que instruem os 
autos do Processo Administrativo n° P908425/2020, o qual 
RATIFICA a contratação da empresa MAGAZINE DOS MÓ-
VEIS EIRELI ME, inscrita no CNPJ 26.537.584/0001-22, por 
dispensa de licitação, para aquisição de armário guarda volu-
mes, sendo o valor total de R$ 884,00 (Oitocentos e oitenta e 
quatro reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação              
Orçamentária: 18.203.10.122.0001.1796.0015, elemento de 

                            

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