DOMFO 01/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50
despesa 449052, fonte de recurso 1.990.0000.00.01 do
IPM/Saúde. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 15 de
setembro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago
- SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 231/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
processo nº P984399/2017, de 14 de Dezembro de 2017,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 14/12/2017, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO:
NOME....:
MARIA
ZULEIDE
LIMA
REINALDO. MATRÍCULA....: 1913-02. CARGO.: 119 - PROF
ORIENTADOR DE APRENDIZAGE. REFERÊNCIA...: MES -
022. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA...:
522
-
VOLUNTÁRIA
INTEGRAL.
PARIDADE.....:
Sim.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº
9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991;
Art. 98, inciso VII c/c art. 108 § 4º da Lei nº 5895/84, de
13.11.1984, alterado pelo art. 36, da Lei 9.249, de 10.07.2007 e
com a nova redação pelo art. 89, da Lei Complementar 169, de
12.09.2014 c/c art. 6º da Lei 9.890, de 04.04.2012; Art.121 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.856,51
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR R$
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
5.856,51
4
GRAT. REPR. INC.
DAS1
-
-
-
R$
1.707,80
107
ANUENIO
35
-
-
R$
2.049,78
167
GRAT
PERMAN
EM SERVICO
20
-
-
R$
1.171,30
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$
10.785,39
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de agosto de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 233/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P625923/2019, de 05 de Abril de 2019, RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir
de 05/04/2019, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO: NOME....: MARIA ALTINA DE CARVALHO FERREIRA.
MATRÍCULA.: 15530-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR NIVEL
MEDIO. REFERÊNCIA...: III - 021. ÓRGÃO......: 0011 - SME.
TIPO DE APOSENTADORIA.: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005;
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901,
de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84,
de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.691,65
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR R$
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$
2.691,65
107
ANUENIO
28
-
-
R$
753,66
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
538,33
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$
3.983,64
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de agosto de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 259/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P892558/2017, de 05 de Outubro de 2017,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 05/10/2017, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA VERONICA DE OLIVEIRA
CAMPOS FERNANDES. MATRÍCULA.....: 21687-01. CARGO.:
136 - PROFESSOR. REFERÊNCIA...: ESP - 021. ÓRGÃO......:
0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 -
VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; Art. 15, § 3º e 67 da Lei nº 9.103,
de 29 de junho de 2006; Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991;
Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984
c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012; Art.121 da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990 e Art. 35 da Lei nº 9277/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 4.670,81
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR R$
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
4.670,81
107
ANUENIO
21
-
-
R$
980,87
9
GRAT. REPR. INC.
DNS3
-
-
-
R$
2.277,09
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
934,16
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
20,72
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$
8.883,65
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de agosto de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 273/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P793312/2019, de 30 de Julho de 2019,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 30/07/2019, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA TELMA FERREIRA DE
SOUSA SERAFIM. MATRÍCULA.....: 14197-01. CARGO.: 151 -
SUPERVISOR ESCOLAR. REFERÊNCIA...: ESP - 022.
ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........:
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; Art. 15, § 3º e 67 da Lei nº
9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991;
Fechar