DOMFO 01/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49
Cemitério
Púbico
Municipal
Parque Bom Jardim.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
V, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispos-
to no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de feverei-
ro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 11 de
fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII, do
Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 01/12/2017 e, CONSIDERANDO, a ocorrência de cala-
midade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do
Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da
pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº
14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das
dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de
emergência em saúde em todo o território municipal. CONSI-
DERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefeitura de
Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a vida do
cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a ado-
ção de medidas pautadas em recomendações dos especialis-
tas da saúde para enfrentamento da COVID-19. CONSIDE-
RANDO, a edição dos Decretos nº 14.611, de 17 de março de
2020, nº 14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo
Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de
maio de 2020, o de nº 14.699, de 07 de junho de 2020, no nº
14.709, de 14 de junho de 2020, no nº 14.714, de 21 de junho
de 2020, no nº 14.723, de 28 de junho de 2020, no nº 14.728,
de 05 de julho de 2020, no nº 14.736, 12 de julho de 2020, no
Decreto nº 14.741, de 19 de julho de 2020, no Decreto nº
14.747, de 26 de julho de 2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de
agosto de 2020, no Decreto nº 14.761, de 09 de agosto de
2020, no Decreto nº 14.769, de 16 de agosto de 2020, e no
Decreto nº 14.776, de 23 de agosto de 2020, no Decreto nº
14.802, de 27 de setembro de 2020, os quais preveem ações
de combate à COVID-19 e do Decreto Estadual nº 33.751, de
26 de setembro de 2020, que também prorroga as medidas de
isolamento social e inicia a retomada das atividades comerci-
ais; com restrições e ponderações diversas, objetivando pro-
mover o isolamento social da população e, assim, preservar a
capacidade de atendimento da rede de saúde. CONSIDERAN-
DO que, segundo avaliação das equipes municipal e estadual
da saúde, mesmo com a liberação das primeiras atividades
econômicas e comportamentais, não se observou comprome-
timento da tendência que se vinha verificando em Fortaleza de
crescimento exponencial da doença, contexto que transmite a
segurança necessária para se avançar no processo de libera-
ção responsável das atividades. CONSIDERANDO, a expo-
nencial redução dos óbitos decorrentes de COVID-19, na Capi-
tal, e por conseguinte, diminuição de sepultamentos diários
realizados no Cemitério Público Municipal Parque Bom Jardim.
RESOLVE: Art. 1º - Reinstituir no âmbito do Cemitério Público
Municipal Parque Bom Jardim o horário de funcionamento
aberto ao público das 08h às 17h, de domingo a domingo. Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
não se excluindo as formalidades de estilo. Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL V – SER V, em
29 de setembro de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO REGIONAL
V.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 2839/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P184923/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 56.056,31 (cinquenta e seis mil, cinquenta e seis reais e
trinta e um centavos), em prol do contratado HAPTECH
SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, inscrito(a) no CNPJ
05.323.312/0001-50, relativo ao recurso de glosa aos meses de
julho, agosto e setembro de 2019, no tocante ao contrato nº
24/2015, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido contratado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.126.0001.1005.0014, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 02 de setembro
de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM.
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EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 71/2018 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº P066697/2020 - Natureza do Ato:
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
71/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM POR MEIO
DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E,
FERNANDA RODRIGUES AGUIAR. DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Termo de Credenciamento nº 71/2018, celebrado entre
as partes acima qualificadas. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Em
razão deste Termo Aditivo, fica prorrogado o Termo de Cre-
denciamento nº 71/2018 por mais 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir de 27/07/2020, de forma que seu término dar-
se-á em 26/07/2022, podendo ser prorrogado em obediência
aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente moti-
vado e justificado. DA COBRANÇA DE CONTAS: De forma a
possibilitar agilidade na tramitação dos processos de pagamen-
to de contas médicas, no âmbito deste Programa de Assistên-
cia à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza, no de-
correr do segundo semestre de 2020, será institucionalizada a
cobrança de contas, no formato virtual, por meio do Sistema de
Protocolo Único, devendo tal ferramenta ser, obrigatoriamente,
adotado(a) por esse(a) Credenciado(a). DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: Órgão: 18 Unidade: 203 Classificação
Funcional: 10.122.0001.2941.0001, elementos de despesa
339036 e 339030, fonte de recursos: 1.990.0000.00.01, Seq.
29 e 30. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas não
especificamente modificadas pelas alterações decorrentes
deste Primeiro Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigan-
do as Partes, conforme originalmente pactuadas. Data da
Assinatura: 22/07/2020. ASSINAM: Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO. (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT
SAÚDE). Fernanda Rodrigues Aguiar.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - Aprovo e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
nos termos do art. 24, inciso II e art. 62 § 2º e § 4º da Lei n°
8.666/1993 com base no Parecer Jurídico n° 551/2020 –
PROJUR/IPM, e tendo em vista os elementos que instruem os
autos do Processo Administrativo n° P908425/2020, o qual
RATIFICA a contratação da empresa MAGAZINE DOS MÓ-
VEIS EIRELI ME, inscrita no CNPJ 26.537.584/0001-22, por
dispensa de licitação, para aquisição de armário guarda volu-
mes, sendo o valor total de R$ 884,00 (Oitocentos e oitenta e
quatro reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação
Orçamentária: 18.203.10.122.0001.1796.0015, elemento de
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