DOE 01/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            único, da Lei nº8.666/93, em favor da empresa DATERRA CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ N° 10.477.919/0001-24, no valor total de 
R$ 9.728,50 (nove mil, setecentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos), 
referente a serviço de manutenção preventiva e corretiva dos banheiros do 
Instituto Penal Feminino Auri Moura (IPF), referente ao mês de outubro de 
2018 – 1ª medição, em conformidade com o descrito nos autos do Processo nº. 
8433759/2018. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
em Fortaleza, 22 de setembro de 2020. LUIS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 
24 de setembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA PRYSMA 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: 
Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1ºAndar, Cambeba, Forta-
leza/Ce; IV - CONTRATADA: PRYSMA SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua José Vilar de Andrade, nº 28, Sapiranga, Forta-
leza, Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº06433720/2020 e 
com fundamento no artigo 57, inciso I, §1º, incisos II c/c §2º da Lei 8.666/93, 
RESOLVEM celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 016/CIDADES/2018; 
VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DOS PRAZOS: O 
prazo de execução do contrato fica prorrogado por mais 03 (três) meses, 
a partir de 04 de outubro de 2020, estendendo-se até o dia 04 de janeiro de 
2021. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 05 (cinco) 
meses, a partir de 11 de outubro de 2020, estendendo-se até o dia 11 de 
março de 2021. DA RESSALVA: Ficam ressalvados as compensações e/
ou indenizações às quais a contratada eventualmente tenha direito em razão 
de eventos causadores de desequilíbrio econômico-financeiro, ocorridos no 
âmbito desta avença e até a presente data, desde que tenham sido pleiteados 
em época própria; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA 
VIGÊNCIA: 11 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por 
este Termo Aditivo ou por Termos anteriores; XII - DATA: 23 de setembro 
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO - PGI e Paulo Ricardo Sousa Soares, REPRESENTANTE DA 
EMPRESA PRYSMA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº018/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA CONSTRU-
TORA E LOCAÇÕES ANSA EIRELI EPP; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - 
ENDEREÇO: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1ºAndar, 
Cambeba, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: EMPRESA CONSTRU-
TORA E LOCAÇÕES ANSA EIRELI EPP; V - ENDEREÇO: Rua 
Doutor Gilberto Studart, nº 55, Sala 1614, Cocó, Fortaleza - Ce; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 06745977/2020 e com fundamento no 
art. 9, §4º, II, da Lei nº 12.462/2011 c/c art. 65, inciso I, “b” e seu §1º, §2º, II, 
da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, resolvem celebrar o Segundo 
Termo Aditivo ao Contrato n° 018/CIDADES/2018; VII- FORO: Comarca 
de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO VALOR: Fica suprimido o valor de 
R$ 5.152.659,23 (cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e 
cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), que corresponde a 43,33% 
sobre o valor do contrato, passando este de R$ 11.000.000,00 (onze milhões 
de reais) para R$ 5.847.340,77 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete 
mil, trezentos e quarenta reais e setenta e sete centavos) ; IX - VALOR 
GLOBAL: Fica suprimido o valor de R$ 5.152.659,23 (cinco milhões, cento 
e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e três 
centavos), que corresponde a 43,33% sobre o valor do contrato, passando 
este de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para R$ 5.847.340,77 
(cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta reais 
e setenta e sete centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 
21 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e Alexandre Napoleão Soriano Aderaldo, EMPRESA CONSTRUÇÕES E 
LOCAÇÕES ANSA EIRELI - EPP.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 
Com fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações poste-
riores, e conforme o que consta no processo VIPROC n° 03428709/2020, 
havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido 
processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório no Regime Diferenciado 
de Contratações Públicas - RDC nº 20200002/CIDADES, cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada para execução do Sistema de Abas-
tecimento de Água de Quatro Braúnas, Manoel Chico e Jatobá em Brejo 
Santo-CE, com fornecimento de materiais e equipamentos, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e 
ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora, a empresa LÍDER 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
10.192.897/0001-56, com o valor global de R$ 2.193.104,66 (Dois milhões, 
cento e noventa e três mil, cento e quatro reais e sessenta e seis centavos). 
Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 21 de setembro de 2020. Carlos 
Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 
de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 
Com fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, 
e conforme o que consta no processo VIPROC n° 04360482/2020, havendo 
interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, 
HOMOLOGAR o procedimento licitatório no Regime Diferenciado de 
Contratações Públicas - RDC nº 20200003/CIDADES, cujo objeto é a contra-
tação de empresa de engenharia para execução das obras de urbanização 
do Rio Maranguapinho, do Trechos IV – Margem Direita, no município de 
Maracanaú no Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto 
em favor do licitante vencedor, o CONSÓRCIO NABLA/CONPATE, 
constituído pelas empresas CONPATE ENGENHARIA LTDA, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 41.320.417/0001-19 e a empresa NABLA CONSTRUÇÕES 
LTDA (empresa líder), inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.866.305/0001-67, 
com o valor global de R$ 22.528.987,63 (vinte e dois milhões, quinhentos e 
vinte e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos). 
Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 21 de setembro de 2020. Carlos 
Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 
de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA
34ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/06/2019 A 21/07/2019) DO 
CONTRATO Nº029/CIDADES/2016 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de 
03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC n° 06855142/2019 quanto à solicitação de pagamento da 34ª 
Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito 
do contrato n° 029/CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de 
serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa 
de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale 
do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 
34ª Medição relativa ao período de 22/06/2019 a 21/07/2019, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 200.237,63 (duzentos mil, duzentos e trinta e sete reais e 
sessenta e três centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, 
referente à 34 Medição (Período: 22/06/2019 a 21/07/2019) no âmbito do 
contrato n° 029/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), com as 
seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.726.10738.11.4490920
0.2.48.59.1.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.2.48.59.1.40 Art. 
3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 
de setembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NºPROCESSO 
Nº11057763/2019, EM FAVOR A EMPRESA
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
REFERENTE AO PAGAMENTO DA DESGLOSA DA 10ª 
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO 
CONTRATO Nº013/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº218  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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