DOE 01/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Micror-
região de Tauá-CPSMT; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei 
Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal 
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria. FORO: Tauá/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir da 
data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2020; VALOR 
GLOBAL: R$ 628.318,89 (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e dezoito 
reais e oitenta e nove centavos), repassados em 8 (oito) parcelas mensais 
iguais de R$ 78.539,86 (setenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e 
noventa e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 24/09/2020 SIGNA-
TÁRIOS: Juliana Ferreira Cândido e Carlos Frederico Citó Cesar Rêgo. 
 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 
29 de setembro de 2020. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** *** 
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO 
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico 
nº 4144/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e 
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de 
pagar no valor de R$ 522,20 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos), 
referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de rateio do período 
de julho/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce 
de Sobral, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução.  CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2020. 
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA   
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO 
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico 
nº 4140/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e 
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 248,32 (duzentos e quarenta e oito reias e trinta e 
dois centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de 
rateio do período de julho/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do 
Ceará – Hemoce de Quixadá, a fim de evitar qualquer indício de enriqueci-
mento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, 
o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedi-
mentos administrativos para sua consecução.  CENTRO DE HEMATOLOGIA 
E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2020. 
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO 
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico 
nº 4145/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefô-
nicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional 
e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer 
a obrigação de pagar no valor de R$ 272,25 (duzentos e setenta e dois reais 
e vinte e cinco centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços 
da fatura de rateio do período de julho/2020 no Centro de Hematologia e 
Hemoterapia do Ceará – Hemoce de Crato, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Comprome-
te-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que 
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. CENTRO 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 
de setembro de 2020. 
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE 
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO 
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico 
nº 4143/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local 
e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 445,12 (quatrocentos e quarenta e cinco reais 
e doze centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura 
de rateio do período de julho/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia 
do Ceará – Hemoce de Iguatu, a fim de evitar qualquer indício de enriqueci-
mento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, 
o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedi-
mentos administrativos para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA 
E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2020. 
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE 
*** *** *** 
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO 
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico 
nº 4141/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, 
inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços 
telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância inter-
nacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 496,56 (quatrocentos e 
noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), referente ao pagamento 
da prestação dos serviços da fatura de rateio do período de julho/2020 no 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce de Juazeiro do 
Norte, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da 
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2020. 
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE 
*** *** *** 
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO 
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico 
nº 4142/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, 
inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços 
telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância interna-
cional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reco-
nhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 6.551,92 (seis mil, quinhentos 
e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), referente ao pagamento da 
prestação dos serviços da fatura de rateio do período de julho/2020 no Centro 
de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce de Fortaleza, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 02 de setembro de 2020. 
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04 /2020, DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº05141296/2020
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF, no uso de 
sua competência, prerrogativas e atribuições conferidas pelo cargo, e a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL GERAL DE 
FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede 
na capital na Rua Avila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, nos termos do 
processo supra e na Dispensa de Licitação nº 201/2019, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, o Controle da empresa 
CENTRO DE INCENTIVO A PROMOÇÃO SOCIAL inscrita no CNPJ: 
20.777.243/0001-48 referente aos serviços especializados de técnicos e auxi-
liares em radiologia desta unidade e a existência de saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar 
o valor global de R$ 43.796,39 (QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº218  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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