DOE 01/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Micror-
região de Tauá-CPSMT; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei
Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos
pertinentes à matéria. FORO: Tauá/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir da
data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2020; VALOR
GLOBAL: R$ 628.318,89 (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e dezoito
reais e oitenta e nove centavos), repassados em 8 (oito) parcelas mensais
iguais de R$ 78.539,86 (setenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e
noventa e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 24/09/2020 SIGNA-
TÁRIOS: Juliana Ferreira Cândido e Carlos Frederico Citó Cesar Rêgo.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE,
29 de setembro de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico
nº 4144/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de
pagar no valor de R$ 522,20 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos),
referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de rateio do período
de julho/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce
de Sobral, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico
nº 4140/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar no valor de R$ 248,32 (duzentos e quarenta e oito reias e trinta e
dois centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura de
rateio do período de julho/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Ceará – Hemoce de Quixadá, a fim de evitar qualquer indício de enriqueci-
mento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto,
o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedi-
mentos administrativos para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico
nº 4145/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefô-
nicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional
e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar no valor de R$ 272,25 (duzentos e setenta e dois reais
e vinte e cinco centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços
da fatura de rateio do período de julho/2020 no Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Ceará – Hemoce de Crato, a fim de evitar qualquer indício
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Comprome-
te-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. CENTRO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 02
de setembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico
nº 4143/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local
e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 445,12 (quatrocentos e quarenta e cinco reais
e doze centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços da fatura
de rateio do período de julho/2020 no Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Ceará – Hemoce de Iguatu, a fim de evitar qualquer indício de enriqueci-
mento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto,
o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedi-
mentos administrativos para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico
nº 4141/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A,
inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços
telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância inter-
nacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 496,56 (quatrocentos e
noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), referente ao pagamento
da prestação dos serviços da fatura de rateio do período de julho/2020 no
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce de Juazeiro do
Norte, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico
nº 4142/2020, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A,
inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços
telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância interna-
cional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reco-
nhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 6.551,92 (seis mil, quinhentos
e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), referente ao pagamento da
prestação dos serviços da fatura de rateio do período de julho/2020 no Centro
de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce de Fortaleza, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em
Fortaleza, 02 de setembro de 2020.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04 /2020, DESPESA SEM
CONTRATO
PROCESSO Nº05141296/2020
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF, no uso de
sua competência, prerrogativas e atribuições conferidas pelo cargo, e a fim
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL GERAL DE
FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede
na capital na Rua Avila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, nos termos do
processo supra e na Dispensa de Licitação nº 201/2019, CONSIDERANDO:
As informações e documentos existentes no processo, o Controle da empresa
CENTRO DE INCENTIVO A PROMOÇÃO SOCIAL inscrita no CNPJ:
20.777.243/0001-48 referente aos serviços especializados de técnicos e auxi-
liares em radiologia desta unidade e a existência de saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar
o valor global de R$ 43.796,39 (QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº218 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
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