DOE 01/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
alegou a defesa, a nulidade do procedimento por ausência de submissão ao núcleo de soluções consensuais, alegou ponderação, sensibilidade e justiça, pedindo
aplicação dos princípios com base na razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa; E solicitou a aplicação do benefício da suspensão condi-
cional do processo, com fundamento na Instrução Normativa Nº 07/2016. (2) No mérito, alegou falta de provas, informando que não há elementos suficientes
de autoria e materialidade no que se refere à participação no movimento grevista ou quaisquer outras transgressões disciplinares. (3) Alegou que não houve
descumprimento de decisão judicial, visto que não houve uma única greve, mas sim, duas greves que foram deflagradas pela categoria, não havendo descum-
primento, pois não houve continuidade da primeira greve, mas sim dois momentos distintos. (4) Alegou o entendimento do membro do Ministério Público,
Dr. Humberto Ibiapina, de que os policiais não haviam cometido crime, visto que este não ofereceu denúncia em procedimento investigativo, por entender
não haver abuso por parte dos policiais, mas mera manifestação decorrente da liberdade de expressão; (5) Alegou a defesa que o recorrente não participou da
Assembleia, não aderiu ao movimento grevista, não tendo descumprido ordem de missão e que não faltou ao serviço, e que apresentou justificativa para suas
faltas; (6) Requereu ao final a absolvição do recorrente ou ainda que a pena seja reduzida para repreensão. 3 - Processo e julgamento pautados nos princípios
que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes
de reformar a decisão. 4 - Recurso conhecido e improvido, no sentido de manter a decisão/sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de SUSPENSÃO imposta
ao recorrente EPC FRANCISCO STARLEY PATRÍCIO LIMA nos termos do voto da Relatora. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art.
30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020,
de 30 de janeiro de 2020., mantendo a sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão, aplicada ao recorrente EPC FRANCISCO STARLEY PATRÍCIO
LIMA – M.F. nº 198.770-1-9, nos termos do presente acórdão. . Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº043/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
José Marcílio
Sales dos Santos
510.794.103 - 68
009.236
1º Sargento PM
2ª CPG
Acopiara e Várzea
Alegre - CE
05 a 09/02/2020
Terrestre
Viajar a serviço da
Presidência deste Poder.
R$ 74,55
R$ 372,75
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2020.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº076/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Antônio Odilon de
Sousa 425.513.233 - 04
000.387
Técnico Legislativo
Independência,
Tamboril, Crateús e
Novo Oriente - CE
13 a 22/02/2020
Terrestre
Viajar a serviço da
Primeira Secretaria
deste Poder.
R$ 70,53
R$ 705,30
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2020.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº082/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
João Milton
Cunha de Miranda
210.166.073 - 34
031.855
Diretor Executivo
INESP - AL- 1
(Nível DNS)
Juazeiro do
Norte - CE
16 a 19/03/2020
Aéreo
Participar da Feira
do Conhecimento
Regional Cariri.
R$ 88,67
R$ 354,68
Luiz Ernandes dos
Santos do Carmo
632.883.463 - 20
009.548
Orientador Célula
Edição e Produção
Gráfica - AL - 3
( Nível DNS )
Juazeiro do
Norte - CE
16 a 19/03/2020
Terrestre
Participar da Feira
do Conhecimento
Regional Cariri.
R$ 88,67
R$ 354,68
Valdemice Costa de
Sousa 479.664.163 - 72
023.976
Analista Legislativo
Designer Gráfico
Juazeiro do
Norte - CE
16 a 19/03/2020
Terrestre
Participar da Feira
do Conhecimento
Regional Cariri.
R$ 70,53
R$ 282,12
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2020.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº093/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Francisco Sandro
Guimarães Maia
243.805.633 - 91
009.861
Coordenador DNS - 1
Bela Cruz - CE
20/02/2020
Terrestre
Viajar a serviço da
Comissão de Fiscalização
e Controle deste Poder.
R$ 88,67
R$ 88,67
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº218 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
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