DOE 01/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (Interrogante) e a 2º TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÁ TEIXEIRA 
COSTA, M.F. Nº 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente 
feito; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor legal que as decisões da 
CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado 
no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE 
de 07/02/2012, Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, 
em Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA  E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº338/2020 – CGD A Escrivã de Polícia Civil Gecila Siqueira 
Gomes, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO. 
SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com 
a Portaria nº 126/2012 - CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará nº 032, datado de 14/02/2012, tendo como sua substituta nestes autos a 
EPC Lúcia de Fátima de Sousa Paula, matrícula funcional nº 28.314-1-4, nos 
termos da portaria nº 269/2016-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado – 
DOE, em 31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; 
CONSIDERANDO o que restou apurado na Investigação Preliminar da SPU 
nº 200107457-8; CONSIDERANDO o ofício nº 221/2020, de 06/02/202, 
oriundo da direção da Casa de Privação Provisória de Liberdade IV Agente 
Penitenciário Elias Alves da Silva- CPPL IV, solicitando ao coordenador da 
CEAP/Secretaria de Administração Penitenciária-SAP que seja apurado o uso 
não autorizado de aparelho celular pelo Policial Penal BRUNO LEONARDO 
BATISTA MAGALHÃES, por várias vezes, no dia 01/02/2000, no setor de 
vistoria daquela unidade prisional; CONSIDERANDO a Folha de Informação 
e Despacho da Coordenadoria Adjunta da CEAP/SAP determinando o enca-
minhamento a esta Controladoria Geral de Disciplina da filmagem do aludido 
policial penal fazendo uso do aparelho celular no setor de recebimento e 
vistoria de materiais para serem entregues aos presos, em 05 (cinco) momentos 
distintos, totalizando mais de 20(vinte) minutos de utilização do WhatsApp; 
CONSIDERANDO que, no referido despacho há a informação de que é termi-
nantemente proibido o uso de aparelho celular no setor aludido e nas demais 
dependências da unidade prisional; CONSIDERANDO a mídia referente à 
filmagem suso mencionada; CONSIDERANDO que pesa em desfavor do 
policial penal BRUNO LEONARDO BATISTA MAGALHÃES o fato de, 
supostamente, ter feito uso inadequado do aparelho celular nas dependências 
do CPPL IV; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, constitui 
descumprimento de deveres previstos no artigo 191, incisos I, II, III e VIII, e 
transgressão disciplinar prevista no artigo 193, inciso XIII, da Lei nº 9.826/74 
– Estatuto dos Policiais Civis do Estado, de 14/05/1974; CONSIDERANDO 
o despacho do Exmo Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando 
que sejam adotadas as medidas perinentes quanto a instauração da presente 
sindicância. RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do 
policial penal BRUNO LEONARDO BATISTA MAGALHÃES, matrícula 
funcional Nº 472.812-1-0; II) Fica(m) cientificados os acusados e/ou Defensor 
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 25 de setembro de 2020.
Gecila Siqueira Gomes
SINDICANTE
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PORTARIA Nº339/2020 – CGD A SINDICANTE, MARIA JULIÊTA DE 
CASTRO FERNANDES, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, DA CÉLULA 
DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, por ato de 
designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO RESPON-
DENDO, de acordo com a Portaria nº1261/2017, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, em 17.02.2017, tendo como substituto nestes autos 
EPC Gecila Siqueira Gomes, matrícula funcional Nº133173-1-3; CONSI-
DERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do procedimento SPU Nº167518453; CONSIDERANDO 
as informações constantes no ofício nº1373/2016, datado de 10/11/2016, 
da Delegacia Regional de Acaraú, noticiando que no dia 28/10/2016, por 
volta das 11h30min, o Inspetor de Polícia Civil HEITOR RENNE SINDÔ 
LOBO, sofreu um acidente automobilístico, no município de Trairí – CE., 
quando dirigia a viatura Hilux de placas OIF 2957, prefixo 6099, perten-
cente ao acervo da Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoacoara, quando 
se deslocava com destino a Fortaleza-CE., a fim de realizar a entrega de 
ofícios e outros expedientes; CONSIDERANDO, que foi acionada a perícia 
e realizado o exame em local de ocorrência de trânsito; CONSIDERANDO, 
as informações da Divisão de Transporte da Polícia Civil de que as avarias 
resultantes do acidente danificaram 90% das estruturas do veículo; CONSI-
DERANDO a conclusão constante do laudo pericial nº139029-10/2016; 
CONSIDERANDO o que restou apurado em sede de investigação preliminar; 
CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina 
determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que a conduta 
atribuída ao servidor, em tese, configura transgressão disciplinar descrita no 
Art. 103, alínea “b”, incisos XXXIX e XL, da Lei 12.124/93. RESOLVE: 
I) Instaurar Sindicância Administrativa e baixar a presente portaria em 
desfavor do IPC HEITOR RENEER SINDÔ LOBO, inspetor de Polícia 
Civil, matrícula funcional nº300.356-1-5, par apurar os fatos narrados em 
toda a sua extensão administrativa; II) Fica(m) cientificado(s) o acusado e/
ou defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2020.
Maria Juliêta de Castro Fernandes
SINDICANTE
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PORTARIA Nº340/2020 – CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da 
Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o 
artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do 
Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência 
da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias adminis-
trativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a 
proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao 
seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública 
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição 
Ordinária na Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito – DADT; CONSI-
DERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta 
CGD da SPU nº 2007151523. CONSIDERANDO os princípios basilares da 
eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar 
à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, 
que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELE-
GACIA DE ACIDENTES E DELITOS DE TRÂNSITO – DADT, a ser 
realizada nos dias 8 e 9 de outubro de 2020, podendo haver prorrogação, 
caso seja necessário, ficando os servidores desta CGD, em Fortaleza, esca-
lados pela Orientação da CEFIS/GTAC, onde ficarão sob a coordenação da 
Delegada de Polícia Civil Keyla Lacerda Fernandes de Assis, que deverá 
apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza-CE, 28 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº341/2020 – CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da 
Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o 
artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do 
Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência 
da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias adminis-
trativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a 
proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias 
ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração 
pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder 
Correição Ordinária na Delegacia de Capturas e Polinter – DECAP; CONSI-
DERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta 
CGD da SPU nº 2007152449. CONSIDERANDO os princípios basilares da 
eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar 
à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, 
que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELE-
GACIA DE CAPTURAS E POLINTER - DECAP, a ser realizada nos dias 
14 e 15 de outubro de 2020, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, 
ficando os servidores desta CGD, em Fortaleza, escalados pela Orientação da 
CEFIS/GTAC, onde ficarão sob a coordenação do Delegado de Polícia Civil 
Fernando De Vitto, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 28 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
ACÓRDÃO nº 008/2020 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 
98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, 
alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. VIPROC: 
10335964/2019. RECORRENTE: EPC FRANCISCO STARLEY PATRÍCIO 
LIMA – M.F. nº 198.770-1-9 ADVOGADO: Dr. RÔMULO BRAGA ROCHA, 
OAB/CE 24.632 ORIGEM: SINDICÂNCIA SPU Nº 17111074-9, Portaria 
CGD n.º 1390/2017 EMENTA: ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. 
POLICIAL CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITOS 
SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPRO-
VIDO. PRELIMINAR NULIDADE POR NÃO SUBMISSÃO AO NÚCLEO 
DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS. NULIDADE AFASTADA. NÚCLEO DE 
SOLUÇÕES CONSENSUAIS INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL 
DO PROCESSO. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 
CONDUTA ATENTATÓRIA ÀS INSTITUIÇÕES. MANTIDA SANÇÃO 
IMPOSTA DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO À LUZ 
DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 
DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA SANÇÃO POR UNANIMIDADE DOS 
VOTANTES. 1 - Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado) 
interposto com o escopo de reformar decisão de 45 (quarenta e cinco) dias de 
suspensão em sede de Sindicância, em desfavor do policial civil EPC FRAN-
CISCO STARLEY PATRÍCIO LIMA – M.F. nº 198.770-1-9; 2 - Razões 
recursais: a defesa do recorrente alegou, em síntese: (1) Preliminarmente, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº218  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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