DOE 01/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(Interrogante) e a 2º TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÁ TEIXEIRA
COSTA, M.F. Nº 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente
feito; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor legal que as decisões da
CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do
Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado
no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE
de 07/02/2012, Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD,
em Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº338/2020 – CGD A Escrivã de Polícia Civil Gecila Siqueira
Gomes, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO.
SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com
a Portaria nº 126/2012 - CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do
Ceará nº 032, datado de 14/02/2012, tendo como sua substituta nestes autos a
EPC Lúcia de Fátima de Sousa Paula, matrícula funcional nº 28.314-1-4, nos
termos da portaria nº 269/2016-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado –
DOE, em 31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência;
CONSIDERANDO o que restou apurado na Investigação Preliminar da SPU
nº 200107457-8; CONSIDERANDO o ofício nº 221/2020, de 06/02/202,
oriundo da direção da Casa de Privação Provisória de Liberdade IV Agente
Penitenciário Elias Alves da Silva- CPPL IV, solicitando ao coordenador da
CEAP/Secretaria de Administração Penitenciária-SAP que seja apurado o uso
não autorizado de aparelho celular pelo Policial Penal BRUNO LEONARDO
BATISTA MAGALHÃES, por várias vezes, no dia 01/02/2000, no setor de
vistoria daquela unidade prisional; CONSIDERANDO a Folha de Informação
e Despacho da Coordenadoria Adjunta da CEAP/SAP determinando o enca-
minhamento a esta Controladoria Geral de Disciplina da filmagem do aludido
policial penal fazendo uso do aparelho celular no setor de recebimento e
vistoria de materiais para serem entregues aos presos, em 05 (cinco) momentos
distintos, totalizando mais de 20(vinte) minutos de utilização do WhatsApp;
CONSIDERANDO que, no referido despacho há a informação de que é termi-
nantemente proibido o uso de aparelho celular no setor aludido e nas demais
dependências da unidade prisional; CONSIDERANDO a mídia referente à
filmagem suso mencionada; CONSIDERANDO que pesa em desfavor do
policial penal BRUNO LEONARDO BATISTA MAGALHÃES o fato de,
supostamente, ter feito uso inadequado do aparelho celular nas dependências
do CPPL IV; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, constitui
descumprimento de deveres previstos no artigo 191, incisos I, II, III e VIII, e
transgressão disciplinar prevista no artigo 193, inciso XIII, da Lei nº 9.826/74
– Estatuto dos Policiais Civis do Estado, de 14/05/1974; CONSIDERANDO
o despacho do Exmo Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando
que sejam adotadas as medidas perinentes quanto a instauração da presente
sindicância. RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do
policial penal BRUNO LEONARDO BATISTA MAGALHÃES, matrícula
funcional Nº 472.812-1-0; II) Fica(m) cientificados os acusados e/ou Defensor
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 25 de setembro de 2020.
Gecila Siqueira Gomes
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº339/2020 – CGD A SINDICANTE, MARIA JULIÊTA DE
CASTRO FERNANDES, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, DA CÉLULA
DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, por ato de
designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO RESPON-
DENDO, de acordo com a Portaria nº1261/2017, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, em 17.02.2017, tendo como substituto nestes autos
EPC Gecila Siqueira Gomes, matrícula funcional Nº133173-1-3; CONSI-
DERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que
consta nos autos do procedimento SPU Nº167518453; CONSIDERANDO
as informações constantes no ofício nº1373/2016, datado de 10/11/2016,
da Delegacia Regional de Acaraú, noticiando que no dia 28/10/2016, por
volta das 11h30min, o Inspetor de Polícia Civil HEITOR RENNE SINDÔ
LOBO, sofreu um acidente automobilístico, no município de Trairí – CE.,
quando dirigia a viatura Hilux de placas OIF 2957, prefixo 6099, perten-
cente ao acervo da Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoacoara, quando
se deslocava com destino a Fortaleza-CE., a fim de realizar a entrega de
ofícios e outros expedientes; CONSIDERANDO, que foi acionada a perícia
e realizado o exame em local de ocorrência de trânsito; CONSIDERANDO,
as informações da Divisão de Transporte da Polícia Civil de que as avarias
resultantes do acidente danificaram 90% das estruturas do veículo; CONSI-
DERANDO a conclusão constante do laudo pericial nº139029-10/2016;
CONSIDERANDO o que restou apurado em sede de investigação preliminar;
CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina
determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que a conduta
atribuída ao servidor, em tese, configura transgressão disciplinar descrita no
Art. 103, alínea “b”, incisos XXXIX e XL, da Lei 12.124/93. RESOLVE:
I) Instaurar Sindicância Administrativa e baixar a presente portaria em
desfavor do IPC HEITOR RENEER SINDÔ LOBO, inspetor de Polícia
Civil, matrícula funcional nº300.356-1-5, par apurar os fatos narrados em
toda a sua extensão administrativa; II) Fica(m) cientificado(s) o acusado e/
ou defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2020.
Maria Juliêta de Castro Fernandes
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº340/2020 – CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da
Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o
artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do
Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência
da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias adminis-
trativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a
proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao
seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição
Ordinária na Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito – DADT; CONSI-
DERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta
CGD da SPU nº 2007151523. CONSIDERANDO os princípios basilares da
eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar
à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS,
que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELE-
GACIA DE ACIDENTES E DELITOS DE TRÂNSITO – DADT, a ser
realizada nos dias 8 e 9 de outubro de 2020, podendo haver prorrogação,
caso seja necessário, ficando os servidores desta CGD, em Fortaleza, esca-
lados pela Orientação da CEFIS/GTAC, onde ficarão sob a coordenação da
Delegada de Polícia Civil Keyla Lacerda Fernandes de Assis, que deverá
apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza-CE, 28 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº341/2020 – CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da
Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o
artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do
Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência
da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias adminis-
trativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a
proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias
ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração
pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder
Correição Ordinária na Delegacia de Capturas e Polinter – DECAP; CONSI-
DERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta
CGD da SPU nº 2007152449. CONSIDERANDO os princípios basilares da
eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar
à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS,
que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELE-
GACIA DE CAPTURAS E POLINTER - DECAP, a ser realizada nos dias
14 e 15 de outubro de 2020, podendo haver prorrogação, caso seja necessário,
ficando os servidores desta CGD, em Fortaleza, escalados pela Orientação da
CEFIS/GTAC, onde ficarão sob a coordenação do Delegado de Polícia Civil
Fernando De Vitto, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 28 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
ACÓRDÃO nº 008/2020 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº
98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019,
alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. VIPROC:
10335964/2019. RECORRENTE: EPC FRANCISCO STARLEY PATRÍCIO
LIMA – M.F. nº 198.770-1-9 ADVOGADO: Dr. RÔMULO BRAGA ROCHA,
OAB/CE 24.632 ORIGEM: SINDICÂNCIA SPU Nº 17111074-9, Portaria
CGD n.º 1390/2017 EMENTA: ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA.
POLICIAL CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITOS
SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPRO-
VIDO. PRELIMINAR NULIDADE POR NÃO SUBMISSÃO AO NÚCLEO
DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS. NULIDADE AFASTADA. NÚCLEO DE
SOLUÇÕES CONSENSUAIS INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL
DO PROCESSO. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
CONDUTA ATENTATÓRIA ÀS INSTITUIÇÕES. MANTIDA SANÇÃO
IMPOSTA DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO À LUZ
DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA SANÇÃO POR UNANIMIDADE DOS
VOTANTES. 1 - Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado)
interposto com o escopo de reformar decisão de 45 (quarenta e cinco) dias de
suspensão em sede de Sindicância, em desfavor do policial civil EPC FRAN-
CISCO STARLEY PATRÍCIO LIMA – M.F. nº 198.770-1-9; 2 - Razões
recursais: a defesa do recorrente alegou, em síntese: (1) Preliminarmente,
114
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº218 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
Fechar