DOE 01/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            alegou a defesa, a nulidade do procedimento por ausência de submissão ao núcleo de soluções consensuais, alegou ponderação, sensibilidade e justiça, pedindo 
aplicação dos princípios com base na razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa; E solicitou a aplicação do benefício da suspensão condi-
cional do processo, com fundamento na Instrução Normativa Nº 07/2016. (2) No mérito, alegou falta de provas, informando que não há elementos suficientes 
de autoria e materialidade no que se refere à participação no movimento grevista ou quaisquer outras transgressões disciplinares. (3) Alegou que não houve 
descumprimento de decisão judicial, visto que não houve uma única greve, mas sim, duas greves que foram deflagradas pela categoria, não havendo descum-
primento, pois não houve continuidade da primeira greve, mas sim dois momentos distintos. (4) Alegou o entendimento do membro do Ministério Público, 
Dr. Humberto Ibiapina, de que os policiais não haviam cometido crime, visto que este não ofereceu denúncia em procedimento investigativo, por entender 
não haver abuso por parte dos policiais, mas mera manifestação decorrente da liberdade de expressão; (5) Alegou a defesa que o recorrente não participou da 
Assembleia, não aderiu ao movimento grevista, não tendo descumprido ordem de missão e que não faltou ao serviço, e que apresentou justificativa para suas 
faltas; (6) Requereu ao final a absolvição do recorrente ou ainda que a pena seja reduzida para repreensão. 3 - Processo e julgamento pautados nos princípios 
que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes 
de reformar a decisão. 4 - Recurso conhecido e improvido, no sentido de manter a decisão/sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de SUSPENSÃO imposta 
ao recorrente EPC FRANCISCO STARLEY PATRÍCIO LIMA nos termos do voto da Relatora. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, 
DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 
30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, 
de 30 de janeiro de 2020., mantendo a sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão, aplicada ao recorrente EPC FRANCISCO STARLEY PATRÍCIO 
LIMA – M.F. nº 198.770-1-9, nos termos do presente acórdão. . Fortaleza, 22 de setembro de 2020. 
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº043/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
 NOME DO 
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
 ESTADO/ 
MUNICÍPIO 
 PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
 MEIO DE 
TRANSPORTE
 OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
 VALOR 
UNITÁRIO
 VALOR 
TOTAL
José Marcílio 
Sales dos Santos 
510.794.103 - 68
009.236
1º Sargento PM
2ª CPG
Acopiara e Várzea 
Alegre - CE
05 a 09/02/2020
Terrestre
Viajar a serviço da 
Presidência deste Poder.
R$ 74,55
R$ 372,75
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2020.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº076/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
 NOME DO 
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
 ESTADO/ 
MUNICÍPIO 
 PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
 MEIO DE 
TRANSPORTE
 OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
 VALOR 
UNITÁRIO
 VALOR 
TOTAL
Antônio Odilon de 
Sousa 425.513.233 - 04
000.387
Técnico Legislativo
Independência, 
Tamboril, Crateús e 
Novo Oriente - CE
13 a 22/02/2020
Terrestre
Viajar a serviço da 
Primeira Secretaria 
deste Poder.
R$ 70,53
R$ 705,30
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2020.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº082/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
 NOME DO 
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
 ESTADO/ 
MUNICÍPIO 
 PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
 MEIO DE 
TRANSPORTE
 OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
 VALOR 
UNITÁRIO
 VALOR 
TOTAL
João Milton 
Cunha de Miranda 
210.166.073 - 34
031.855
Diretor Executivo 
INESP - AL- 1 
(Nível DNS)
Juazeiro do 
Norte - CE
16 a 19/03/2020
Aéreo
Participar da Feira 
do Conhecimento 
Regional Cariri.
R$ 88,67
 R$ 354,68
Luiz Ernandes dos 
Santos do Carmo 
632.883.463 - 20
009.548
Orientador Célula 
Edição e Produção 
Gráfica - AL - 3 
( Nível DNS )
Juazeiro do 
Norte - CE
16 a 19/03/2020
Terrestre
Participar da Feira 
do Conhecimento 
Regional Cariri.
R$ 88,67
 R$ 354,68
Valdemice Costa de 
Sousa 479.664.163 - 72
023.976
Analista Legislativo 
Designer Gráfico
Juazeiro do 
Norte - CE
16 a 19/03/2020
Terrestre
Participar da Feira 
do Conhecimento 
Regional Cariri.
R$ 70,53
R$ 282,12
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2020.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº093/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
 NOME DO 
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
 ESTADO/ 
MUNICÍPIO 
 PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
 MEIO DE 
TRANSPORTE
 OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
 VALOR 
UNITÁRIO
 VALOR 
TOTAL
Francisco Sandro 
Guimarães Maia 
243.805.633 - 91
009.861
Coordenador DNS - 1
Bela Cruz - CE
20/02/2020
Terrestre
Viajar a serviço da 
Comissão de Fiscalização 
e Controle deste Poder.
R$ 88,67
R$ 88,67
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº218  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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