DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CC 0376/2020-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.603 de 22 de Maio de 2020, RESOLVE DESIGNAR MICHELINE BECKER MACEDO LIMA, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Execução de Compras Admi-
nistrativas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº1021.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A PRÁTICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/
SESA JUNTO AOS CONSÓRCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DO LITORAL LESTE-JAGUARIBE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhes conferem o Artigo 93, inciso III da Constituição 
Estadual; CONSIDERANDO a necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas pela Secretaria Estadual 
da Saúde junto aos Consórcios Púbicos da Região do Litoral Leste- Jaguaribe, vinculado à sua estrutura administrativa, na forma da Lei nº11.107, de 6 de 
abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; CONSIDERANDO o que dispõe o art.17 do Decreto nº33.413, de 20 de dezembro 
de 2019; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência ao Secretário(a) Executivo(a) de Atenção a Saúde e Desenvolvimento Regional, para, observada a legislação vigente, 
participar das assembleias dos Consórcios Púbicos de Saúde a que se refere o anexo I desta portaria, podendo praticar atos referentes a deliberação e votação 
das matérias discutidas, na hipótese de impossibilidade de participação do Secretário da Saúde.
§ 1º Na hipótese de impossibilidade de comparecimento do Secretário da Saúde e do(a) Secretário(a) Executivo(a) de Atenção e Desenvolvimento 
Regional, ficará automaticamente delegada a competência ao(à) Superintendente da Região do Litoral Leste-Jaguaribe.
§ 2º Os votos proferidos no âmbito da delegação disciplinada no §1º, deste artigo, somente produzirão efeitos quando ratificados pelo Secretário 
Estadual da Saúde, através de Termo específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput do art. 1º, com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão ser 
submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, e, sendo o caso, e a critério da delegada, também à Superintendência Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (SPJUR/SESA) para emissão de parecer, aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º A delegação a que se refere esta portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
 SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº1021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
SUPERINTENDÊNCIA REGIÃO DO LITORAL LESTE- JAGUARIBE
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte - CPSMLN
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Aracati - CPSMAR
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas - CPSMR
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PORTARIA Nº1022.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A PRÁTICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/
SESA JUNTO AOS CONSÓRCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhes conferem o Artigo 93, inciso III da Constituição 
Estadual; CONSIDERANDO a necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas pela Secretaria Estadual 
da Saúde junto aos Consórcios Púbicos da Região de Fortaleza, vinculado à sua estrutura administrativa, na forma da Lei nº11.107, de 6 de abril de 2005, e da 
Lei Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; CONSIDERANDO o que dispõe o art.17 do Decreto nº33.413, de 20 de dezembro de 2019; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência ao Secretário(a) Executivo(a) de Atenção a Saúde e Desenvolvimento Regional, para, observada a legislação vigente, 
participar das assembleias dos Consórcios Púbicos de Saúde a que se refere o anexo I desta portaria, podendo praticar atos referentes a deliberação e votação 
das matérias discutidas, na hipótese de impossibilidade de participação do Secretário da Saúde.
§ 1º Na hipótese de impossibilidade de comparecimento do Secretário da Saúde e do(a) Secretário(a) Executivo(a) de Atenção e Desenvolvimento 
Regional, ficará automaticamente delegada a competência ao(à) Superintendente da Região de Fortaleza.
§ 2º Os votos proferidos no âmbito da delegação disciplinada no §1º, deste artigo, somente produzirão efeitos quando ratificados pelo Secretário 
Estadual da Saúde, através de Termo específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput do art. 1º, com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão ser 
submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, e, sendo o caso, e a critério da delegada, também à Superintendência Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (SPJUR/SESA) para emissão de parecer, aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º A delegação a que se refere esta portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
 SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº1022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE FORTALEZA
Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu- Cisvale
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú- CPSMM
Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité- CPSMB
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca- CPSMIT
Consórcio Público de Saúde da Região de Cascavel- CPSRCAS
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PORTARIA Nº1023.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A PRÁTICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/
SESA JUNTO AOS CONSÓRCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DO CARIRI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhes conferem o Artigo 93, inciso III da Constituição 
Estadual; CONSIDERANDO a necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas pela Secretaria Estadual 
da Saúde junto aos Consórcios Púbicos da Região do Cariri, vinculado à sua estrutura administrativa, na forma da Lei nº11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei 
Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; CONSIDERANDO o que dispõe o art.17 do Decreto nº33.413, de 20 de dezembro de 2019; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência ao Secretário(a) Executivo(a) de Atenção a Saúde e Desenvolvimento Regional, para, observada a legislação vigente, 
participar das assembleias dos Consórcios Púbicos de Saúde a que se refere o anexo I desta portaria, podendo praticar atos referentes a deliberação e votação 
das matérias discutidas, na hipótese de impossibilidade de participação do Secretário da Saúde.
§ 1º Na hipótese de impossibilidade de comparecimento do Secretário da Saúde e do(a) Secretário(a) Executivo(a) de Atenção e Desenvolvimento 
Regional, ficará automaticamente delegada a competência ao(à) Superintendente da Região do Cariri.
§ 2º Os votos proferidos no âmbito da delegação disciplinada no §1º, deste artigo, somente produzirão efeitos quando ratificados pelo Secretário 
Estadual da Saúde, através de Termo específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput do art. 1º, com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão ser 
submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, e, sendo o caso, e a critério da delegada, também à Superintendência Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (SPJUR/SESA) para emissão de parecer, aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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