DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 3º A delegação a que se refere esta portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
 SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº1023, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DO CARIRI
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó- CPSMIC
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu- CPSMI
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Brejo Santo- CPSMBS
Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato- CPSMC
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte- CPSMJN
*** *** ***
PORTARIA Nº1024.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A PRÁTICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/
SESA JUNTO AOS CONSÓRCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhes conferem o Artigo 93, inciso III da Constituição 
Estadual; CONSIDERANDO a necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas pela Secretaria Estadual 
da Saúde junto aos Consórcios Púbicos da Região do Sertão Central, vinculado à sua estrutura administrativa, na forma da Lei nº11.107, de 6 de abril de 
2005, e da Lei Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; CONSIDERANDO o que dispõe o art.17 do Decreto nº33.413, de 20 de dezembro de 
2019; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência ao Secretário(a) Executivo(a) de Atenção a Saúde e Desenvolvimento Regional, para, observada a legislação vigente, 
participar das assembleias dos Consórcios Púbicos de Saúde a que se refere o anexo I desta portaria, podendo praticar atos referentes a deliberação e votação 
das matérias discutidas, na hipótese de impossibilidade de participação do Secretário da Saúde.
§ 1º Na hipótese de impossibilidade de comparecimento do Secretário da Saúde e do(a) Secretário(a) Executivo(a) de Atenção e Desenvolvimento 
Regional, ficará automaticamente delegada a competência ao(à) Superintendente da Região do Sertão Central.
§ 2º Os votos proferidos no âmbito da delegação disciplinada no §1º, deste artigo, somente produzirão efeitos quando ratificados pelo Secretário 
Estadual da Saúde, através de Termo específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput do art. 1º, com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão ser 
submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, e, sendo o caso, e a critério da delegada, também à Superintendência Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (SPJUR/SESA) para emissão de parecer, aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º A delegação a que se refere esta portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
 SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº1024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá - CPSMQ
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá - CPSMT
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé - CPSMCA
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PORTARIA Nº1025.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A PRÁTICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/SESA 
JUNTO AOS CONSÓRCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhes conferem o Artigo 93, inciso III da Constituição 
Estadual; CONSIDERANDO a necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas pela Secretaria Estadual 
da Saúde junto aos Consórcios Púbicos da Região Norte, vinculado à sua estrutura administrativa, na forma da Lei nº11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei 
Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; CONSIDERANDO o que dispõe o art.17 do Decreto nº33.413, de 20 de dezembro de 2019; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência ao Secretário(a) Executivo(a) de Atenção a Saúde e Desenvolvimento Regional, para, observada a legislação vigente, 
participar das assembleias dos Consórcios Púbicos de Saúde a que se refere o anexo I desta portaria, podendo praticar atos referentes a deliberação e votação 
das matérias discutidas, na hipótese de impossibilidade de participação do Secretário da Saúde.
§ 1º Na hipótese de impossibilidade de comparecimento do Secretário da Saúde e do(a) Secretário(a) Executivo(a) de Atenção e Desenvolvimento 
Regional, ficará automaticamente delegada a competência ao(à) Superintendente da Região Norte.
§ 2º Os votos proferidos no âmbito da delegação disciplinada no §1º, deste artigo, somente produzirão efeitos quando ratificados pelo Secretário 
Estadual da Saúde, através de Termo específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput do art. 1º, com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão ser 
submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, e, sendo o caso, e a critério da delegada, também à Superintendência Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (SPJUR/SESA) para emissão de parecer, aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º A delegação a que se refere esta portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
 SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral- CPSMS
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú- CPSMA
Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba- CPSI
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús- CPSMCR
Consórcio Público de Saúde de Camocim- CPSMCAM
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ADITAMENTO Nº104/2020 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/06986
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200604
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia 
de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do documento 
nº3026 CRA CE e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo 
nº03150972/2020, e com fundamento no caput do art. 64, da Lei Federal nº8.666/1993 e Art. 36 do Decreto Estadual nº33.326/2019, resolve fazer aditamento 
incluindo na Ata de Registro de Preços nº2020/06986, Pregão Eletrônico nº20200604, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 21 de agosto de 
2020, que tem por objeto o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do Edital, resolve incluir a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCO-
LOGICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº04.307.650/0012-98, estabelecida a Rua Trancredo Neves, nº337, São Diogo I, Serra/ES, CEP: 29.163-267, 
representada pela Sra. Mariana Lucci de Oliveira, portadora do RG nº28.797.194-6 e inscrita no CPF sob o nº269.059.828-06, conforme a seguir:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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