15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O forta- lecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e, o Regimento Interno; 3. As práticas de planejamento, com isso, necessitam serem renovadas e tornadas mais sistemáticas e eficazes e, a grandiosidade que a missão do Cesau requer; 4 A necessidade de ampliar o quadro de servidores lotados junto à sua Secretaria Executiva/Cesau; 5. A deliberação em sua 480ª Reunião Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2019, RESOLVE, 1) Solicitar ao Exmo. Sr. Secretário da Saúde do Estado do Ceará, que disponibilize a este Colegiado, um profissional de Nível Superior com expertise em Análise no Processo de Planejamento e Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, com ênfase em Orçamento Público, com o objetivo de aprimorar as Recomendações e Pareceres Técnicos. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assi- natura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 28 de abril de 2019. Pedro Alves de Araújo Filho PRESIDENTE Reginaldo Alves das Chagas VICE-PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº01/2020 - CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. A neces- sidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo II, Art. 3º da Lei 12.878/98 e Capítulo III, em seus artigos 17, 18, 77 e 78 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU; 2. O Processo Eleitoral da Mesa Diretora do CESAU, prevista no art. 77, inciso II do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau; 3. O término do mandato em 22 de março de 2020 dos membros da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU; 4. A necessi- dade de realizar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2020-2022 entre os membros TITULARES do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU para o exercício das funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Secretário Adjunto; 5. O Edital de Convocação para eleição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, de 18 de fevereiro de 2020, publicado em 19 de fevereiro de 2020 no Site Oficial e Redes Sociais do CESAU; 6. A deliberação da 490ª Reunião Ordinária do Pleno do CESAU, realizada nos dias 17 e 18 de Fevereiro de 2020. RESOLVE: 1. Realizar a eleição entre os conselheiros membros TITULARES do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, para compor sua Mesa Diretora, referente ao biênio 2020-2022 em Reunião Extraordinária, no dia 24/03/2020 às 09:00 hs, no Auditório do CESAU. 2. Designar para compor a Comissão Eleitoral da eleição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU para o biênio 2020-2022, e atuar no processo eleitoral, os seguintes membros: Conselheiros: • Maria da Paz Andrade Monteiro (Coordenadora da Comissão Eleitoral do CESAU) • Asevedo Quirino de Sousa (Coordenador Adjunto) • Maria Simone Silva dos Santos • Paulo Sérgio Dias • José Araújo Júnior • Francisca Josilene Fernandes dos Santos Secretaria Executiva: • Maria Goretti Araújo Sousa • Maria do Socorro Cardoso Nogueira Moreira • Maria Ozeniva Rodrigues de Melo • Paulo César Araújo 3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU. Fortaleza. 18 de fevereiro de 2020. Asevedo Quirino Sousa PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº08/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. As competências e atribuições do Conselho Estadual de Saúde (CESAU) conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90; pelas Leis Estaduais Nº12.878 de 29 de dezembro de 1998, 13.331 de 17 de julho de 2003, 13.959 de 30 de agosto de 2007 e 15.559 de 11 de março de 2014; 2. O Regimento Interno do Conselho Esta- dual de Saúde – CESAU, Seção V, Art. 77, inciso XXIII; 3. A renúncia do Presidente da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde – CESAU Pedro Alves de Araújo Filho no dia 18 de fevereiro de 2020; 4. A necessidade de complementar o mandato através de eleição para o cargo de Presidente da Mesa Diretora do CESAU; 5. A deliberação em sua 490º reunião ordinária realizada em 18/02/2020 que realizou a eleição da Mesa Diretora para preen- chimento do cargo de Presidente. RESOLVE: 1) Declarar eleito e empossado o conselheiro Asevedo Quirino de Sousa no cargo de Presidente da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, para recompor o atual mandato desta Mesa Diretora/CESAU pelo período de 18 de fevereiro de 2020 à 22 de março de 2020; 2) Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3) Ficam revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kílvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº09/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno: CONSI- DERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde na formulação e monito- ramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 489ª Reunião Ordinária realizada nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020. RESOLVE, 1) Empossar os Conselheiros abaixo relacionados: 1.1. Representante de Conselheiros Municipais de Saúde, do segmento de usuários dos municípios de Médio Porte do Estado do Ceará. • Titular: Cícero Anacleto de Andrade • Vigência do Mandato – 27/01/2020 a 27/01/2022 • Suplente: Geônica Silvano da Silva • Vigência do Mandato – 27/01/2020 a 27/01/2022 1.2. Representante de Conselheiros Municipais de Saúde, do segmento de usuários dos municípios de Pequeno Porte do Estado do Ceará. • Suplente: Antônio de Sousa Sales • Vigência do Mandato – 27/01/2020 a 09/12/2021 1.3. Representante da Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas do Ceará-FEMICE. • Titular: Juliano Ragnini • Vigência de Mandato Complementar – 27/01/2020 a 26/03/2021 2) Reconduzir a Conselheira abaixo relacionada: 2.1. Represen- tante da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará. • Titular: Rebeca Santos Lima de Wilsom • Vigência do Mandato – 28/01/2020 a 22/01/2022 3) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 28 de janeiro de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO CESAU Nº10/2020. DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CESAU NºS 53, 54, 55, 56 E 60 DE 2019, TODAS POR ATOS DELIBERADOS NAS 485º (RES. 53 E 54), 486º (RES. 55) E 487 (RES. 60) REUNIÕES ORDINÁRIAS DO PLENO. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, NO USO DE SUS COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELAS Leis Federais nº 8080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais n 12.8787/98. n 13.331/03, nº 13.959/2007, 15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno, resolve: Art. 1º Ficam convalidados, para todos os efeitos, os atos administrativos praticados com base nas Resoluções nºs 53, 54, 55, 56, 60 de 2019: I – Resolução Cesau nº 53, de 21 de outubro de 2019 – que aprova as Atas de nºs: 482ª Reunião Ordinária realizada no dia15.07.2019; 483ª realizada em 26.08.2019 e 484ª realizada em 16.09.2019; II – Resolução Cesau nº 54, de 21 de janeiro de 2019 - que aprovar o Plano de Trabalho do Ceresta de Limoeiro do Norte – Zé Maria do Tomé - 2019 -2021; III – Resolução Cesau nº 55, de 04 de novembro de 2019 – que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará bem como as competências, conforme Organograma/SESA/2019 anexo e que passa a fazer parte integrante desta Resolução; IV - Resolução Cesau nº 56, de 18 de novembro de 2019 - que 1) Empossa os Conselheiros abaixo relacionados: 1.1.Representante da Pastoral da Criança: Titular – Francisca Josilene Fernandes dos Santos (Recondução) Vigência do Mandato – 18.11.2019 a 18.11.2021. 1.2. Representantes de Conselheiros Municipais de Saúde do 96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020Fechar