DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Segmento de Usuários dos Municípios de Grande Porte da Região Sul do Estado do Ceará:
Titular – Maria Simone Silva dos Santos
 Suplente – Francisca Alexandre Saraiva
 Vigência do Mandato – 18.11.2019 a 18.11.2021.
1.3. Representante de Conselheiros Municipais de Saúde do Segmento de Usuários de Município de Grande Porte – Fortaleza:
 Suplente – José Euclides da Silva
 Vigência do Mandato – 16.09.2019 a 16.09.2021.
 (Mandato complementar do Membro Conselheiro ora substituído e, correspondente ao Conselheiro Titular).
V – Resolução Cesau nº 56, de 18 de novembro de 2019 – que
1. Aprovar a Recomendação Conjunta da CANOAS/Cesau e CTOF/Cesau Nº 14/2019/CANOAS/Cesau de 05.11.2019;
2. Encaminhar o Relatório da Visita realizado em 13.09.2019 para as seguintes entidades:
 – Secretaria da Saúde do Município de Morada Nova,
 – Conselho Municipal de Saúde de Morada Nova a Direção – CMS
 – Direção da Santa Casa de Morada Nova.
3. Determinar que a Direção da Santa Casa de Morada Nova, apresente a competente documentação que sanam as inconformidades, contidas no 
Relatório, em anexo, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento, em mãos, da notificação por Ofício do Cesau encaminhando o Relatório 
da Visita Técnica, da Recomendação Conjunta da CANOAS e CTOF/Cesau Nº 14/2019/Cesau de 05.11.2019 e desta Resolução nº 60/Cesau.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Kílvia Maria Lima de Oliveira Teixeira 
SECRETÁRIA GERAL 
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº11/2020 - CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O fortalecimento do Controle 
Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS 2. Art. 3º, § 4º da Lei Federal nº17.006/19, que dispõe sobre a Integração, 
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará. 3. O Decreto nº7.508/2011 que 
regulamenta a Lei nº8080 da 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o Planejamento da Saúde. 4. A 
489º Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, realizada no dia 27 e 28 de janeiro de 2020. RESOLVE: 1. Aprovar a 
realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde, proposta no Planejamento de CESAU. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando 
revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU. Fortaleza. 03 de março de 2020
 Asevedo Quirino Sousa
 PRESIDENTE
 Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira 
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
 SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº13/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. Considerando a Constituição Federal de 
5 de outubro de 1988; 2. Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e 
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3. Considerando a Lei Federal N° 8.142/90, 
de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergo-
vernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4. Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, 
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação 
inter federativa, e dá outras providências; 5. Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição 
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos 
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde 
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 6. 
Considerando a Resolução Nº39/2019 do CESAU, que aprova a Prorrogação da Atual Poltica Estadual de Incentivo Hospitalar até 31 de Dezembro de 2019 
e/ou até que seja aprovado pelo Pleno do CESAU a Nova Politica; 7. Considerando a Resolução Nº58/2019 do CESAU que aprova o Programa Estadual de 
Incentivo Hospitalar (ANEXO I), que deverá ser implantado durante o ano de 2020, conforme os Planos Regionais de Saúde, por Região de Saúde, a serem 
apreciados no Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau; aprova a prorrogação da Política Estadual de Incentivo Hospitalar vigente para os 
Hospitais Pólos e Macrorregionais (ANEXO II), Estratégicos (ANEXO III) e de Pequeno Porte (ANEXO IV), até implementação do Programa Estadual 
de Incentivo Hospitalar, por Região de Saúde, no decorrer do ano de 2020. 8. Considerando a Portaria 3.672/2019 – GM/MS, que habilita o municipio de 
Fortaleza a receber recursos no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) , divididos em até seis parcelas, referentes ao Incrememto Temporario do 
Limite Financeiro de Assistencia de Média e Alta Complexidade (MAC); 9. Considerando a Portaria 3.888/2019 – GM/MS, que habilita o municipio de 
Fortaleza a receber recursos no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), dividido em até seis parcelas, referentes ao Incrememto Temporario do 
Limite Financeiro de Assistencia de Média e Alta Complexidade (MAC); 10. Considerando o Parecer Recomendativo Nº07/2020, das Câmaras Técnicas de 
Orçamento e Finanças – CTOF e de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no SUS – CANOAS reunida em 02 de março de 2020; a deliberação 
em sua 491ª Reunião Ordinária do CESAU em 16 de março de 2020 RESOLVE: 1. Aprovar a compensação dos recursos do Tesouro do Estado do Ceará 
alocados através das Resoluções No. 58/2019 e No. 2/2020 do CESAU a seres repassados do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES ao Fundo municipal de 
Saúde - FMS de Fortaleza, destinado ao Instituto Dr. José Frota - IJF, ANEXIO I. 2. O saldo a ser repassado será em 06 (seis) parcelas, a primeira ja repassada 
no valor de 1.892.769,83, ( um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, setencentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) e as demais em 05 (cinco) 
parcelas no valor R$ 764,093,62 (setecentos e sessenta e quatro mil, noventa e tres reais e sesenta e dois centaos) mês com recursos do Tesouro do Estado 
do Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de Fortaleza, destinado ao Instituto Dr. José Frota. 3. Esta Resolução entrará 
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 4. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO 
ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 16 de março de 2020.
 Asevedo Quirino de Sousa
 PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE PRESIDE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
 SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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