Segmento de Usuários dos Municípios de Grande Porte da Região Sul do Estado do Ceará: Titular – Maria Simone Silva dos Santos Suplente – Francisca Alexandre Saraiva Vigência do Mandato – 18.11.2019 a 18.11.2021. 1.3. Representante de Conselheiros Municipais de Saúde do Segmento de Usuários de Município de Grande Porte – Fortaleza: Suplente – José Euclides da Silva Vigência do Mandato – 16.09.2019 a 16.09.2021. (Mandato complementar do Membro Conselheiro ora substituído e, correspondente ao Conselheiro Titular). V – Resolução Cesau nº 56, de 18 de novembro de 2019 – que 1. Aprovar a Recomendação Conjunta da CANOAS/Cesau e CTOF/Cesau Nº 14/2019/CANOAS/Cesau de 05.11.2019; 2. Encaminhar o Relatório da Visita realizado em 13.09.2019 para as seguintes entidades: – Secretaria da Saúde do Município de Morada Nova, – Conselho Municipal de Saúde de Morada Nova a Direção – CMS – Direção da Santa Casa de Morada Nova. 3. Determinar que a Direção da Santa Casa de Morada Nova, apresente a competente documentação que sanam as inconformidades, contidas no Relatório, em anexo, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento, em mãos, da notificação por Ofício do Cesau encaminhando o Relatório da Visita Técnica, da Recomendação Conjunta da CANOAS e CTOF/Cesau Nº 14/2019/Cesau de 05.11.2019 e desta Resolução nº 60/Cesau. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kílvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº11/2020 - CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS 2. Art. 3º, § 4º da Lei Federal nº17.006/19, que dispõe sobre a Integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará. 3. O Decreto nº7.508/2011 que regulamenta a Lei nº8080 da 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o Planejamento da Saúde. 4. A 489º Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, realizada no dia 27 e 28 de janeiro de 2020. RESOLVE: 1. Aprovar a realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde, proposta no Planejamento de CESAU. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU. Fortaleza. 03 de março de 2020 Asevedo Quirino Sousa PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº13/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. Considerando a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988; 2. Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3. Considerando a Lei Federal N° 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergo- vernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4. Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências; 5. Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 6. Considerando a Resolução Nº39/2019 do CESAU, que aprova a Prorrogação da Atual Poltica Estadual de Incentivo Hospitalar até 31 de Dezembro de 2019 e/ou até que seja aprovado pelo Pleno do CESAU a Nova Politica; 7. Considerando a Resolução Nº58/2019 do CESAU que aprova o Programa Estadual de Incentivo Hospitalar (ANEXO I), que deverá ser implantado durante o ano de 2020, conforme os Planos Regionais de Saúde, por Região de Saúde, a serem apreciados no Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau; aprova a prorrogação da Política Estadual de Incentivo Hospitalar vigente para os Hospitais Pólos e Macrorregionais (ANEXO II), Estratégicos (ANEXO III) e de Pequeno Porte (ANEXO IV), até implementação do Programa Estadual de Incentivo Hospitalar, por Região de Saúde, no decorrer do ano de 2020. 8. Considerando a Portaria 3.672/2019 – GM/MS, que habilita o municipio de Fortaleza a receber recursos no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) , divididos em até seis parcelas, referentes ao Incrememto Temporario do Limite Financeiro de Assistencia de Média e Alta Complexidade (MAC); 9. Considerando a Portaria 3.888/2019 – GM/MS, que habilita o municipio de Fortaleza a receber recursos no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), dividido em até seis parcelas, referentes ao Incrememto Temporario do Limite Financeiro de Assistencia de Média e Alta Complexidade (MAC); 10. Considerando o Parecer Recomendativo Nº07/2020, das Câmaras Técnicas de Orçamento e Finanças – CTOF e de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no SUS – CANOAS reunida em 02 de março de 2020; a deliberação em sua 491ª Reunião Ordinária do CESAU em 16 de março de 2020 RESOLVE: 1. Aprovar a compensação dos recursos do Tesouro do Estado do Ceará alocados através das Resoluções No. 58/2019 e No. 2/2020 do CESAU a seres repassados do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES ao Fundo municipal de Saúde - FMS de Fortaleza, destinado ao Instituto Dr. José Frota - IJF, ANEXIO I. 2. O saldo a ser repassado será em 06 (seis) parcelas, a primeira ja repassada no valor de 1.892.769,83, ( um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, setencentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) e as demais em 05 (cinco) parcelas no valor R$ 764,093,62 (setecentos e sessenta e quatro mil, noventa e tres reais e sesenta e dois centaos) mês com recursos do Tesouro do Estado do Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de Fortaleza, destinado ao Instituto Dr. José Frota. 3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 4. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 16 de março de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Maria Luciana de Almeida Lima VICE PRESIDE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO 97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020Fechar