DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O forta-
lecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema
Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições
e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei
12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e, o Regimento
Interno; 3. As práticas de planejamento, com isso, necessitam serem renovadas
e tornadas mais sistemáticas e eficazes e, a grandiosidade que a missão do
Cesau requer; 4 A necessidade de ampliar o quadro de servidores lotados
junto à sua Secretaria Executiva/Cesau; 5. A deliberação em sua 480ª Reunião
Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2019, RESOLVE, 1) Solicitar ao
Exmo. Sr. Secretário da Saúde do Estado do Ceará, que disponibilize a este
Colegiado, um profissional de Nível Superior com expertise em Análise no
Processo de Planejamento e Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, com
ênfase em Orçamento Público, com o objetivo de aprimorar as Recomendações
e Pareceres Técnicos. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assi-
natura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas
as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 28 de abril de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº01/2020 - CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de
suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007;
15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. A neces-
sidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no
Capítulo II, Art. 3º da Lei 12.878/98 e Capítulo III, em seus artigos 17, 18, 77 e
78 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU;
2. O Processo Eleitoral da Mesa Diretora do CESAU, prevista no art. 77, inciso
II do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau;
3. O término do mandato em 22 de março de 2020 dos membros da Mesa
Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU; 4. A necessi-
dade de realizar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2020-2022 entre os
membros TITULARES do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU
para o exercício das funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e
Secretário Adjunto; 5. O Edital de Convocação para eleição da Mesa Diretora
do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, de 18 de fevereiro de
2020, publicado em 19 de fevereiro de 2020 no Site Oficial e Redes Sociais
do CESAU; 6. A deliberação da 490ª Reunião Ordinária do Pleno do CESAU,
realizada nos dias 17 e 18 de Fevereiro de 2020. RESOLVE: 1. Realizar a
eleição entre os conselheiros membros TITULARES do Conselho Estadual
de Saúde do Ceará – CESAU, para compor sua Mesa Diretora, referente ao
biênio 2020-2022 em Reunião Extraordinária, no dia 24/03/2020 às 09:00 hs,
no Auditório do CESAU. 2. Designar para compor a Comissão Eleitoral da
eleição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU
para o biênio 2020-2022, e atuar no processo eleitoral, os seguintes membros:
Conselheiros: • Maria da Paz Andrade Monteiro (Coordenadora da Comissão
Eleitoral do CESAU) • Asevedo Quirino de Sousa (Coordenador Adjunto)
• Maria Simone Silva dos Santos • Paulo Sérgio Dias • José Araújo Júnior •
Francisca Josilene Fernandes dos Santos Secretaria Executiva: • Maria Goretti
Araújo Sousa • Maria do Socorro Cardoso Nogueira Moreira • Maria Ozeniva
Rodrigues de Melo • Paulo César Araújo 3. Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU. Fortaleza.
18 de fevereiro de 2020.
Asevedo Quirino Sousa
PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº08/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas
competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo
seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. As competências e atribuições
do Conselho Estadual de Saúde (CESAU) conferidas pelas Leis Federais
Nº8.080/90 e 8.142/90; pelas Leis Estaduais Nº12.878 de 29 de dezembro
de 1998, 13.331 de 17 de julho de 2003, 13.959 de 30 de agosto de 2007 e
15.559 de 11 de março de 2014; 2. O Regimento Interno do Conselho Esta-
dual de Saúde – CESAU, Seção V, Art. 77, inciso XXIII; 3. A renúncia do
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde – CESAU Pedro
Alves de Araújo Filho no dia 18 de fevereiro de 2020; 4. A necessidade de
complementar o mandato através de eleição para o cargo de Presidente da
Mesa Diretora do CESAU; 5. A deliberação em sua 490º reunião ordinária
realizada em 18/02/2020 que realizou a eleição da Mesa Diretora para preen-
chimento do cargo de Presidente. RESOLVE: 1) Declarar eleito e empossado
o conselheiro Asevedo Quirino de Sousa no cargo de Presidente da Mesa
Diretora do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, para recompor o atual
mandato desta Mesa Diretora/CESAU pelo período de 18 de fevereiro de
2020 à 22 de março de 2020; 2) Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3) Ficam revogadas as
disposições em contrário. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Kílvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº09/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de
suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080/90
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007;
15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno: CONSI-
DERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde na formulação e monito-
ramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o
fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do cumprimento das
suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus
incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e
seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 489ª Reunião Ordinária
realizada nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020. RESOLVE, 1) Empossar
os Conselheiros abaixo relacionados: 1.1. Representante de Conselheiros
Municipais de Saúde, do segmento de usuários dos municípios de Médio
Porte do Estado do Ceará. • Titular: Cícero Anacleto de Andrade • Vigência
do Mandato – 27/01/2020 a 27/01/2022 • Suplente: Geônica Silvano da Silva
• Vigência do Mandato – 27/01/2020 a 27/01/2022 1.2. Representante de
Conselheiros Municipais de Saúde, do segmento de usuários dos municípios
de Pequeno Porte do Estado do Ceará. • Suplente: Antônio de Sousa Sales
• Vigência do Mandato – 27/01/2020 a 09/12/2021 1.3. Representante da
Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas do Ceará-FEMICE. •
Titular: Juliano Ragnini • Vigência de Mandato Complementar – 27/01/2020
a 26/03/2021 2) Reconduzir a Conselheira abaixo relacionada: 2.1. Represen-
tante da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará. • Titular: Rebeca Santos
Lima de Wilsom • Vigência do Mandato – 28/01/2020 a 22/01/2022 3) Esta
Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU.
Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO CESAU Nº10/2020.
DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO
DAS RESOLUÇÕES CESAU NºS 53, 54,
55, 56 E 60 DE 2019, TODAS POR ATOS
DELIBERADOS NAS 485º (RES. 53 E 54),
486º (RES. 55) E 487 (RES. 60) REUNIÕES
ORDINÁRIAS DO PLENO.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, NO
USO DE SUS COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELAS
Leis Federais nº 8080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais n 12.8787/98.
n 13.331/03, nº 13.959/2007, 15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados, para todos os efeitos, os atos
administrativos praticados com base nas Resoluções nºs 53, 54, 55, 56, 60
de 2019:
I – Resolução Cesau nº 53, de 21 de outubro de 2019 – que aprova
as Atas de nºs: 482ª Reunião Ordinária realizada no dia15.07.2019; 483ª
realizada em 26.08.2019 e 484ª realizada em 16.09.2019;
II – Resolução Cesau nº 54, de 21 de janeiro de 2019 - que aprovar
o Plano de Trabalho do Ceresta de Limoeiro do Norte – Zé Maria do Tomé
- 2019 -2021;
III – Resolução Cesau nº 55, de 04 de novembro de 2019 – que aprova
a Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará bem
como as competências, conforme Organograma/SESA/2019 anexo e que
passa a fazer parte integrante desta Resolução;
IV - Resolução Cesau nº 56, de 18 de novembro de 2019 - que
1) Empossa os Conselheiros abaixo relacionados:
1.1.Representante da Pastoral da Criança:
Titular – Francisca Josilene Fernandes dos Santos (Recondução)
Vigência do Mandato – 18.11.2019 a 18.11.2021.
1.2. Representantes de Conselheiros Municipais de Saúde do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
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