ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº13/2020 – CESAU ITEM ESPECIFICAÇÃO 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª 12ª TOTAL I Parcelas Tesouro Estadual (Resoluções Nº58/2019 e Nº02/2020 CESAU) 1.892.769,83 1.892.769,83 1.892.769,83 1.892.769,83 1.892.769,83 1.892.769,83 1.892.769,83 1.892.769,83 1.892.769,83 1.892.769,83 1.892.769,83 1.892.769,83 22.713.237,96 II Parcelas Incremento de Custeio MAC : Portaria GM/MS Nº3672, 20/12/2019 0,0 1.666.666,67 1.666.666,67 1.666.666,67 1.666.666,67 1.666.666,67 1.666.666,67 0 0 0 0 0 10.000.000,00 Portaria GM/MS Nº3888, 28/12/2019 0 1.666.666,67 1.666.666,67 1.666.666,67 1.666.666,67 1.666.666,67 1.666.666,67 0 0 0 0 0 7.000.000,02 TOTAL 0 2.833.333,34 2.833.333,34 2.833.333,34 2.833.333,34 2.833.333,34 2.833.333,34 17.000.000,01 III BALANÇO FINANCEIRO 0 940.563,51 940.563,51 940.563,51 940.563,51 940.563,51 940.563,51 1.128.676,21 1.128.676,21 1.128.676,21 1.128.676,21 1.128.676,21 SALDO A PAGAR 1.892.769,83 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 764.093,62 764.093,62 764.093,62 764.093,62 764.093,62 5.713.237,93 *** *** *** RESOLUÇÃO Nº14/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. Considerando a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988; 2. Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3. Considerando a Lei Federal N° 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4. Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências; 5. Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 6. Considerando o Parecer Recomendativo Nº02/2020, da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, reunida em 12/02/2020; a deliberação em sua 491ª Reunião Ordinária do CESAU no dia 16/03/2020. RESOLVE: 1. Aprovar o 2o. Relatório Gerencial Quadrimestral da Prestação de Contas dos recursos repassados do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza-CE – FMS, destinado à complementar a cobertura das despesas necessárias à operacionalização dos Sistema de Apoio e Logística da Rede de Atenção Primária à Saúde. 2. Ressaltando que o Conselho Estadual de Saúde solicita que as demandas das Secretarias Municipais de Saúde sejam discutidas e aprovada pelos Conselhos Municipais de Saúde a fim de fortalecer o controle social do SUS e envio da cópia da Resolução a este colegiado. 3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 4. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 16 de março de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº15/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno: CONSIDERANDO: 1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 489ª Reunião Ordinária do CESAU realizada nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020. RESOLVE, 1) APROVAR a Ata de nº: 488 – Reunião Ordinária realizada nos dias 09 e 10/12/2019. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 27 de janeiro de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº16/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. As competências e atribuições do Conselho Estadual de Saúde (CESAU) conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90; pelas Leis Estaduais Nº12.878 de 29 de dezembro de 1998, 13.331 de 17 de julho de 2003, 13.959 de 30 de agosto de 2007 e 15.559 de 11 de março de 2014; 2. O Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, Seção V, Art. 77, inciso XXIII; 3. A necessidade de complementar a Mesa Diretora do CESAU através de aprovação do Pleno do CESAU para o cargo de Vice-Presidente; 4. A deliberação em sua 491º reunião ordinária realizada em 16/03/2020. RESOLVE: 1) Declarar eleita e empossada a conselheira Maria Luciana de Almeida Lima no cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, para recompor o atual mandato desta Mesa Diretora/CESAU até a eleição da nova Mesa Diretora. 2) Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3) Ficam revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 16 de março de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kílvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** 98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020Fechar