RESOLUÇÃO Nº17/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno: CONSI- DERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde na formulação e monito- ramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 490ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, realizada em fevereiro de 17 e 18 de fevereiro de 2020. RESOLVE, 1) Reconduzir os Conselheiros abaixo relacionados: 1.1. Representante da Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE; • Titular: Linconl Diniz Oliveira • Vigência do Mandato – 17/02/2020 a 22/01/2022 • Suplente: Pedro Neudo Brito • Vigência do Mandato– 17/02/2020 a 22/01/2022 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. Plenário do Conselho Estadual de Saúde – Cesau. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº18/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno: CONSI- DERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde na formulação e monito- ramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 490ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, realizada em fevereiro de 17 e 18 de fevereiro de 2020. RESOLVE, 1) Reconduzir o Conselheiro abaixo relacionado: 1.1. Representante das Entidades Estaduais de Repre- sentação dos Odontólogos: • Titular: Benício Paiva Mesquita • Vigência do Mandato – 18/02/2020 a 18/02/2022 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. Plenário do Conselho Estadual de Saúde – Cesau. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº19/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno: CONSI- DERANDO: 1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Orga- nização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 490ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, realizada em fevereiro de 17 e 18 de fevereiro de 2020. RESOLVE, 1) APROVAR a Ata de nº: 487 – Reunião Ordinária realizada nos dias 18 e 19/11/2019. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assi- natura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº20/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno: CONSI- DERANDO: 1. O papel dos Conselhos de Saúde na formulação e monito- ramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 491ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, realizada em 16 de março de 2020. RESOLVE, 1) Reconduzir a Conselheira abaixo relacionada: 1.1. Representante do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS – CE: • Titular: Maria Luciana de Almeida Lima • Vigência do Mandato – 16/03/2020 a 16/03/2022 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 16 de março de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº21/2020 - CESAU. APROVA O REGIMENTO DO CONSELHO GESTOR DO CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR MANOEL JACARÉ - CEREST/CE. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – Cesau, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nºs 8.080/90 e 8.142/90 e pelas Leis Estaduais nºs 12.878/98, 13.331/03 e pelo seu Regimento Interno, de março de 2019, e CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 7.508/2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria Nº2728/GM de 11/11/2009, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST; CONSIDERANDO a Portaria nº1823/2012 de 23/08/2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; CONSIDERANDO a Resolução Nº18/2003 do Cesau/CE, que aprovou a criação e implantação do Conselho Gestor do Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador; CONSIDERANDO que o Conselho Gestor do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador Manoel Jacaré, instância colegiada de caráter permanente, deliberativo em sua própria instância, integrante da estrutura organizacional do CEREST/CE, tem por finalidade participar na formação de estratégias e no controle da execução da Política Estadual de Saúde do (a) Trabalhador (a); CONSIDERANDO a importância de caracterizar a estrutura básica do Conselho Gestor do Centro Estadual de Referência em saúde do Trabalhador Manoel Jacaré – CEREST/CE, como também, quanto a competência de seu Plenário, do sua Mesa Diretora; da sua Comissão Técnica e de sua Secretaria Executiva; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades administrativas desenvolvidas pelo Conselho Gestor do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador Manoel Jacaré - CEREST/ CE; CONSIDERANDO o Parecer Técnico/Recomendação nº01/2020 da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CISTT/Cesau, que pugna pela a aprovação do Regimento do Conselho Gestor do Centro de Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador Manoel Jacaré do CEREST/CE; CONSIDERANDO que o Parecer Técnico/Recomendação, supramencionado, foi aprovado na 491º Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará - Cesau, realizado no dia 16 de março de 2020, DECIDE: Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Gestor do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador Manoel Jacaré – CEREST/ CE. Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador Manuel Jacaré – CEREST/CE. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE. Fortaleza, 16 de março de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kílvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº22/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. Considerando a Cons- tituição Federal de 5 de outubro de 1988; 2. Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3. Considerando a Lei Federal N° 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4. Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a 99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020Fechar