assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências; 5. Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 6. Considerando a Recomendação n°1 da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e da Educação em Saude – CTGTES em 05/02/2020; a deliberação em sua 491ª Reunião Ordinária do CESAU, realizada em 16/03/2020. RESOLVE 1. A função de coordenador da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde a Conselheira Antônia Márcia da Silva Mesquita do segmento de usuários; 2. A representação na Comissão de Integração Ensino e Serviço (CIES) Estadual como titular a Conselheira Antônia Márcia da Silva Mesquita do segmento de usuários e suplente a Conselheira Maria da Paz Andrade Monteiro do segmento governo; 3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 4.Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 16 de março de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº23/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. Considerando a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988; 2. Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3. Considerando a Lei Federal N° 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergo- vernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4. Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências; 5. Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 6. Considerando a Recomendação n°2 da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e da Educação em Saude - CTGTES em 04/03/2020; a deliberação em sua 491ª Reunião Ordinária do CESAU, realizada em 16/03/2020. RESOLVE 1. A criação de Grupo de Trabalho (GT) para analisar a situação dos Agentes Comunitários de Saúde e mediar soluções envolvendo os representantes da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde (FASEC) Maria Edilza Andrade da Silva, Sindicato dos Servidores da Saúde do Ceará (SindSaúde) Maria Marly da Costa Pereira, Associação dos Servidores de Nível Médio e Elementar (Asenmesc) Iranyr Maria Soares, Coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde (CIST) Nara Cristina Batista Teixeira, Coordenadora da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CGTES) Antônia Márcia da Silva Mesquita, dos membros da Secretaria Executiva do Cesau: Maria Goretti Araújo Sousa, Maria Ozeniva de Melo Rodrigues e Rogena Weaver Noronha Brasil; 2. A elaboração de Plano de Trabalho: direitos Trabalhistas, agenda de reuniões com gestores da SESA, SEPLAG e entidades de representação da categoria; 3. Realização de Audiência Pública envolvendo a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Ceará, Secretaria da Saúde do Estado, Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará e Entidades de Representação dos ACS; 4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 5.Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 16 de março de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº25/2020 – CESAU Dispõe pela aprovação pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde (CESAU) da nova Estrutura Organizacional da Secretaria Estadual da Saúde (SESA), conforme o Decreto 33.603/2020; O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/1998, Nº13.331/2003 e N º13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno. Considerando o papel dos Conselhos de Saúde na formulação, monitoramento e acompanhamento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; Considerando a necessidade do cumprimento das competências determinadas no capitulo I, Art. 4º, da lei 12.878/98, do Conselho Estadual de Saúde e de seu Regimento Interno; Considerando, a Lei Complementar nº141 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelecendo os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Lei Nº17.006/2019 (DOE 30/09/19) do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde–SUS, das ações e serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando o Decreto nº33.603 de 22 de maio de 2020, que altera a Estrutura Organizacional, Dispõe sobre a Distribuição e a Denominação dos Cargos de Provimentos em Comissão de Secretaria da Saúde(SESA) e altera o Decreto nº33.162/2019; Considerando a Resolução nº55/2019 do Cesau que Aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará bem como, as suas competências; Considerando a Resolução do Cesau nº20/2018 que aprova a Revisão do Plano Diretor de Regionalização – PDR 2018 do Estado do Ceará, bem como, aprova a atualização do Contingente Populacional do novo recorte territorial e a inclusão do Município de Várzea Alegre na 20ª Região de Saúde; Considerando a recomendação nº002/2020 da reunião virtual da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS), realizada no dia 16 de Junho de 2020, favorável à aprovação da nova Estruturação Organizacional da Secretaria Estadual de Saúde (SESA), conforme o Decreto nº33.603 de 22 de maio de 2020; Considerando a deliberação da terceira (3ª) Reunião Ordinária remota do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, em 26/06/2020; RESOLVE, 1. Aprovar a Nova Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará com base no Decreto nº33.603/2020, bem como suas competências, conforme Organograma/SESA/2020 anexo, e que passa fazer parte integrante desta Resolução; 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficando revogadas as disposições em contrário. 3. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/CESAU, Fortaleza, 26 de junho de 2020. Asevedo Quirino de Sousa PRESIDENTE Maria Luciana de Almeida Lima VICE-PRESIDENTE Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira SECRETÁRIA GERAL José Cardoso Mendes SECRETÁRIO ADJUNTO *** *** *** RESOLUÇÃO 026/2020 – CESAU Dispõe pela aprovação pelo Pleno do Conselho Estadual da Saúde (Cesau) recomendar ao Secretário da Saúde do Estado do Ceará, comunicar as suas unidades de saúde da Rede SESA e vinculadas, para o cumprimento da Lei nº17.132/2019 e 17.184/2020 que trata da GDI. O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/1998, Nº13.331/2003 e N º13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno. Considerando o papel dos Conselhos de Saúde na formulação, monitoramento e acom- panhamento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; Considerando, a Lei Complementar nº141 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelecendo os critérios de rateio dos recursos de transferên- 100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020Fechar