DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Anexo V – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º Momento) referente 
ao Plano de Aula
Anexo VI – Modelo do Plano de Aula
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.4. O profissional habilitado nesta seleção poderá ser convidado para atuar 
como professor visitante, em caráter temporário, por hora/aula executada, 
sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no 
ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade dos cursos vinculados ao 
projeto da área solicitante, dispostos no subitem 1.1.
2.4.1.A concretização do ato, que se refere o subitem 2.4, está 
condicionada aos critérios estabelecidos nos subitens 2.4, 2.4.2, 
2.5, 2.9 e 3.4 e à observância das disposições legais pertinentes e, 
sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública 
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da 
Administração Pública.
2.4.2.Esse processo de seleção para habilitação de profissionais, bem 
como o convite ao profissional habilitado, leva em consideração a 
adequação de formação educacional, acadêmica, experiência de 
trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica 
a ser desempenhada.
2.5.O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite, 
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data 
da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
2.6.Para receber os seus rendimentos, o profissional habilitado e convidado 
deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não 
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de 
Estado – Cadine.
2.6.1.O participante habilitado incluído no Cadine deverá comunicar 
a Administração Pública do impedimento, logo após a convite e antes 
da assinatura do Termo de Outorga.
2.7.Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos 
requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do 
banco, caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de 
outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens.
2.8.As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor 
visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes 
nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética 
e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do 
projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, 
ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9.O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo 
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.10.As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de 
Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve-
niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio 
da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
3.DAS ATIVIDADES
3.1.As atividades a serem desempenhadas pelo profissional habilitado estão 
previstas no Anexo III deste Edital.
3.2.Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades na sede da 
ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades 
ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 
deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à distância, 
com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e 
domingos, quando necessário.
3.3.Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os Professores 
Visitantes, quando convidados, poderão participar de atividades de seleções 
vinculadas ao projeto, tais como: elaboração de questões de prova, banca 
avaliadora de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional 
e análise curricular, dentre outros.
4.DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1.Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá 
atender às seguintes exigências:
a)Ter sido aprovado (a) nesta seleção na forma estabelecida neste 
Edital;
b)Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de 
abril de 1972;
c)Gozar dos direitos políticos;
d)Estar quite com as obrigações eleitorais;
e)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os 
participantes do sexo masculino;
f)Possuir os requisitos de formação acadêmica correspondente à 
área de atuação e perfil indicados em sua inscrição, conforme as 
disposições no Anexo I e considerando o subitem 2.7 deste Edital, 
não sendo aceitos titulação diversa à exigida;
g)Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h)Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i)Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das 
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos 
últimos cinco anos;
j)Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
k)Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos 
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l)Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional 
(quando necessária comprovação); e,
m)Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se 
os casos previstos em lei.
4.1.1.Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos 
nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2.O profissional habilitado deverá entregar à Assessoria de Desenvolvimento 
Institucional (ADINS), da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues (ESP/CE), quando solicitado, os documentos comprobató-
rios relacionados aos itens 4.1 e 10.2 e seus subitens deste Edital, podendo, por 
ocasião do convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos 
necessários para a implantação da bolsa de professor visitante, sob pena de 
eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de outorga.
4.2.1.A veracidade da documentação apresentada é de inteira 
responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação 
cumpre, integralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e com 
o que fora informado na Habilitação de Currículo. Caso seja verificada 
qualquer divergência/ausência de documentação e/ou de informações 
prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Habilitação de 
Currículo, ou mesmo que não estejam de acordo com as exigências 
do presente Edital, o participante será considerado INABILITADO, 
sendo eliminado do Banco de Professor Visitante.
4.2.2.Após a entrega da documentação exigida, não será permitida 
qualquer alteração pelo participante.
4.3.Profissionais que tenham bolsas de outras modalidades vigentes na ESP/
CE não poderão ser convocados para outorgar-se como professor visitante, 
de acordo com o art. 9º, da Portaria de nº 11/2020.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1.A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não 
poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional 
ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2.A inscrição é gratuita, sendo esta particular, intransferível e individual.
5.3.As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de 
Seleções Públicas 2020 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades deste Edital.
5.3.1.O participante deverá atentar ao horário indicado no sistema 
interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do 
Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 
e 2.2.1.
5.3.2.A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição 
não recebida em decorrência de problemas nos computadores, 
de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de 
comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que 
impossibilitem a transferência de dados.
5.3.3.Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante 
o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante no 
endereço eletrônico informado no subitem 5.3.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.4.1. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única 
Área de Atuação e Perfil, considerando o Anexo I, e não poderá 
realizar alteração após o término do período de inscrição.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da 
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. Em campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar 
o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão do 
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq), 
devendo este estar devidamente atualizado e de acordo com as informações 
a serem disponibilizadas nesta seleção durante a Habilitação de Currículo.
5.7. Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, deverá ter diploma validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Após a gravação dos dados no sistema, a inscrição será confirmada e 
exibirá na tela o botão “Imprimir” o qual deverá ser utilizado para imprimir 
os documentos que forem originados. Somente os formulários impressos 
a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não 
sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela 
do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo Participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar 
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO 
haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da 
ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento 
de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá 
solicitar a correção por e-mail: edital122020@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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