Anexo V – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º Momento) referente ao Plano de Aula Anexo VI – Modelo do Plano de Aula Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência 2.4. O profissional habilitado nesta seleção poderá ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, por hora/aula executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante, dispostos no subitem 1.1. 2.4.1.A concretização do ato, que se refere o subitem 2.4, está condicionada aos critérios estabelecidos nos subitens 2.4, 2.4.2, 2.5, 2.9 e 3.4 e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.4.2.Esse processo de seleção para habilitação de profissionais, bem como o convite ao profissional habilitado, leva em consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser desempenhada. 2.5.O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E). 2.6.Para receber os seus rendimentos, o profissional habilitado e convidado deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de Estado – Cadine. 2.6.1.O participante habilitado incluído no Cadine deverá comunicar a Administração Pública do impedimento, logo após a convite e antes da assinatura do Termo de Outorga. 2.7.Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens. 2.8.As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.9.O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi- lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec). 2.10.As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve- niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br. 3.DAS ATIVIDADES 3.1.As atividades a serem desempenhadas pelo profissional habilitado estão previstas no Anexo III deste Edital. 3.2.Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades na sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário. 3.3.Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os Professores Visitantes, quando convidados, poderão participar de atividades de seleções vinculadas ao projeto, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise curricular, dentre outros. 4.DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA 4.1.Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá atender às seguintes exigências: a)Ter sido aprovado (a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; b)Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; c)Gozar dos direitos políticos; d)Estar quite com as obrigações eleitorais; e)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes do sexo masculino; f)Possuir os requisitos de formação acadêmica correspondente à área de atuação e perfil indicados em sua inscrição, conforme as disposições no Anexo I e considerando o subitem 2.7 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa à exigida; g)Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga; h)Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas; i)Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; j)Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; k)Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação seja em software livre, público ou proprietário; l)Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação); e, m)Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei. 4.1.1.Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. 4.2.O profissional habilitado deverá entregar à Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), quando solicitado, os documentos comprobató- rios relacionados aos itens 4.1 e 10.2 e seus subitens deste Edital, podendo, por ocasião do convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa de professor visitante, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de outorga. 4.2.1.A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, integralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Habilitação de Currículo. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de documentação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Habilitação de Currículo, ou mesmo que não estejam de acordo com as exigências do presente Edital, o participante será considerado INABILITADO, sendo eliminado do Banco de Professor Visitante. 4.2.2.Após a entrega da documentação exigida, não será permitida qualquer alteração pelo participante. 4.3.Profissionais que tenham bolsas de outras modalidades vigentes na ESP/ CE não poderão ser convocados para outorgar-se como professor visitante, de acordo com o art. 9º, da Portaria de nº 11/2020. 5.DAS INSCRIÇÕES 5.1.A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 5.2.A inscrição é gratuita, sendo esta particular, intransferível e individual. 5.3.As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2020 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https:// www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital. 5.3.1.O participante deverá atentar ao horário indicado no sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1. 5.3.2.A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.3.3.Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante no endereço eletrônico informado no subitem 5.3. 5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi- derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital. 5.4.1. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, considerando o Anexo I, e não poderá realizar alteração após o término do período de inscrição. 5.5. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.6. Em campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado e de acordo com as informações a serem disponibilizadas nesta seleção durante a Habilitação de Currículo. 5.7. Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, deverá ter diploma validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 5.8. Após a gravação dos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir” o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador. 5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo Participante. 5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu- mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição. 5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE. 5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: edital122020@esp.ce.gov.br, antes do resultado 103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020Fechar