DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            lado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e 
o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso 
administrativo da ESP/CE.
8.8.O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, 
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9.Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um 
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância 
para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.10.O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti-
cipante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de 
outro participante.
8.11.Serão indeferidos os recursos:
a)Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b)Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
c)Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
d)Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, 
incoerentes ou intempestivos;
e)Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou 
compreensão;
f)Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória 
exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g)Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou 
etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12.O participante terá acesso aos resultados de seus recursos por meio do 
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), em sua área individual, identificada pelo CPF e pela senha.
8.13.É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do 
Processo Seletivo.
9.DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
9.1.Este Edital e o Resultado Final serão divulgados no sítio da ESP/CE 
(https://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do 
Ceará (D.O.E).
9.2.Para fins de resultado final, será disponibilizado uma lista por ordem 
alfabética para cada perfil descrito neste Edital, não havendo uma ordem clas-
sificatória para o banco de colaboradores na modalidade de professor visitante.
9.3.Os participantes que tiverem obtido pontuação mínima serão considerados 
habilitados para compor o banco de Professor Visitante. Os participantes que 
não obtiverem êxito, serão considerados não habilitados.
9.4.A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5.A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do 
resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assis-
tindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1.Os participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para 
outorgar-se professor visitante.
10.1.1.Nessa ocasião, A ESP/CE entrará em contato com os professores 
visitantes a serem convidados para exercerem suas atividades por meio do 
e-mail, informado em sua ficha de inscrição.
10.1.1.1.Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne 
o contato por e-mail, no prazo, máximo, de 02 (dois) dias úteis, 
a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE, será 
considerado desistente. Portanto, outro participante será convidado.
10.1.2.O participante desistente não será eliminado do banco de 
habilitação de professor visitante, podendo, em nova oportunidade, 
ser novamente convidado pela ESP/CE.
10.2.O participante convidado para outorgar-se como professor visitante deverá 
imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição para, no ato da convocação, 
apresentar-se à Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE), situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, das 09:00 
h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes documentos, 
na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS 
DO SUBITEM 10.6:
a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de mestrado 
ou de doutorado (frente e verso), ou seja, da titulação que o participante se 
inscreveu, idêntica a apresentada na ficha de inscrição.
a.1) O Participante também poderá apresentar Declaração de 
conclusão de curso, desde que conste que o aluno apresentou, 
monografia/TCC/Dissertação/Tese, com êxito e está aguardando 
a expedição do certificado com, no máximo, 06 (seis) meses de 
expedida.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe 
(frente e verso);
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia 
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros).
d.1) Caso o participante não disponha de comprovante de endereço 
em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá 
utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponível no 
Anexo VII, atestando sua residência, e estando ciente que, sendo 
declaração falsa, poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo 
masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações 
eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares 
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e 
da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o 
participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor 
ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública 
direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor 
no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na 
habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações 
emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de 
autenticidade do documento;
i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de 
que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho 
profissional, se necessária a comprovação.
10.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados 
de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do 
Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, 
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro 
de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da 
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação 
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da 
CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 
de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da 
CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da 
CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição 
deste edital.
10.2.2. Somente será aceito os cursos de especialização com carga horária 
mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 
2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
10.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados 
de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 
03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da 
Câmara de Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 
18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) 
e da Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do 
parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que 
estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de 
abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos 
de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos 
por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia 
universitária;
10.2.4. Os participantes que tenham entregue e comprovado os documentos 
exigidos no subitem 
10.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para assinatura 
do Termo de Outorga e início das atividades.
10.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o 
diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
10.4. A documentação tratada no subitem 10.2 será requisitada pela ESP/
CE no caso do participante habilitado neste processo seletivo ser convidado 
para assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso 
não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de 
e-mail pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, 
conforme o subitem 10.1.1.1.
10.5. Os documentos entregues pelo participante habilitado convidado terão 
validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não 
serão fornecidas cópias.
10.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispen-
sada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento 
de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento 
diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. 
Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, 
mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente admi-
nistrativo atestar a sua autenticidade.
10.7. Caso deseje, o participante habilitado poderá requisitar o cancelamento 
de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail insti-
tucional, informado no subitem 11.3 deste Edital.
10.8. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos 
oriundos do:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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