lado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 8.8.O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 8.9.Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti- cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 8.10.O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti- cipante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante. 8.11.Serão indeferidos os recursos: a)Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE; b)Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital; c)Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida; d)Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos; e)Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão; f)Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II; g)Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade. 8.12.O participante terá acesso aos resultados de seus recursos por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov. br), em sua área individual, identificada pelo CPF e pela senha. 8.13.É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo. 9.DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 9.1.Este Edital e o Resultado Final serão divulgados no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E). 9.2.Para fins de resultado final, será disponibilizado uma lista por ordem alfabética para cada perfil descrito neste Edital, não havendo uma ordem clas- sificatória para o banco de colaboradores na modalidade de professor visitante. 9.3.Os participantes que tiverem obtido pontuação mínima serão considerados habilitados para compor o banco de Professor Visitante. Os participantes que não obtiverem êxito, serão considerados não habilitados. 9.4.A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE. 9.5.A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assis- tindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo. 10.DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO 10.1.Os participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para outorgar-se professor visitante. 10.1.1.Nessa ocasião, A ESP/CE entrará em contato com os professores visitantes a serem convidados para exercerem suas atividades por meio do e-mail, informado em sua ficha de inscrição. 10.1.1.1.Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo, máximo, de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente. Portanto, outro participante será convidado. 10.1.2.O participante desistente não será eliminado do banco de habilitação de professor visitante, podendo, em nova oportunidade, ser novamente convidado pela ESP/CE. 10.2.O participante convidado para outorgar-se como professor visitante deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição para, no ato da convocação, apresentar-se à Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/ CE), situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue: I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 10.6: a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de mestrado ou de doutorado (frente e verso), ou seja, da titulação que o participante se inscreveu, idêntica a apresentada na ficha de inscrição. a.1) O Participante também poderá apresentar Declaração de conclusão de curso, desde que conste que o aluno apresentou, monografia/TCC/Dissertação/Tese, com êxito e está aguardando a expedição do certificado com, no máximo, 06 (seis) meses de expedida. b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente e verso); c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade); d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros). d.1) Caso o participante não disponha de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo VII, atestando sua residência, e estando ciente que, sendo declaração falsa, poderá implicar em sanção penal. II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS: a) Currículo Lattes atualizado; b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente; c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino; e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais; f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de autenticidade do documento; i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional, se necessária a comprovação. 10.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital. 10.2.2. Somente será aceito os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE). 10.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES); b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação; c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária; 10.2.4. Os participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 10.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades. 10.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 10.4. A documentação tratada no subitem 10.2 será requisitada pela ESP/ CE no caso do participante habilitado neste processo seletivo ser convidado para assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 10.1.1.1. 10.5. Os documentos entregues pelo participante habilitado convidado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias. 10.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispen- sada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente admi- nistrativo atestar a sua autenticidade. 10.7. Caso deseje, o participante habilitado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail insti- tucional, informado no subitem 11.3 deste Edital. 10.8. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do: 105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020Fechar