DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            definitivo da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter 
atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos e nas publicações.
5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem 
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de 
cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida 
por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto 
neste Edital.
5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de 
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área 
de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, 
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se respon-
sabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou 
qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado 
neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer e através de smartphones.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no 
subitem 10.2 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo, 
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão 
declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou não 
apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por 
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI-
DADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará 
da seguinte forma:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão 
participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua 
necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual 
concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 
7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal 
no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4º foi alterado pelo 
Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, 
participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne 
ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, 
todos os participantes.
7. DA SELEÇÃO
7.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará 
a divulgação deste da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única.
7.2.A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS 
MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
7.3.PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
7.3.1.A habilitação de currículo de caráter classificatório e 
eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas 
na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo 
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, 
cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo 
participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou 
envio de documentação por e-mail.
7.3.2.Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por 
cento) da nota final.
7.3.3.Serão considerados classificados, os participantes que obtiverem 
o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da 
tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 
(dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital.
7.3.4.O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha 
de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva 
do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço 
eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do 
participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no 
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.3.5.Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de 
Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, 
deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte. 
As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio 
de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão 
conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
7.3.6.Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento ou não anexarem 
a documentação comprobatória de sua pontuação.
7.4.SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE AULA
7.4.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, 
consistirá na submissão de um Plano de Aula descrito no Anexo 
V e modelo indicado no Anexo VI, a ser realizado logo após o 
preenchimento da Habilitação de Currículo no período indicado 
no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora 
considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo 
a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por 
e-mail.
7.4.2. Os pontos deste momento corresponderão a 40% (quarenta por 
cento) da nota final, sendo a pontuação atribuída de acordo com o 
previsto no Anexo V deste Edital.
7.4.3. O participante deverá elaborar o plano de aula de acordo com o 
modelo disponibilizado no presente edital (Anexo VI), adotando tema 
relacionado à área de atuação e ao perfil escolhido pelo participante.
7.4.4. Serão considerados classificados nesse momento, os 
participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do 
valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos deste 
momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos.
7.4.5. Para realizar o upload do Plano de Aula, o participante deverá 
anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no 
campo aberto após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo.
7.4.6. Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo 
de pontos estabelecidos neste momento, não enviarem eletronicamente 
seu Plano de Aula ou não cumprirem com os requisitos contidos no 
subitem 7.4.8 deste Edital.
7.4.7. Serão avaliados os Planos de Aula apenas dos participantes 
que foram classificados no 1º momento.
7.4.8. IMPORTANTE: O Plano de Aula terá as seguintes 
considerações:
a) O modelo do Plano de Aula está exposto no Anexo VI;
b) Deverá ser construído em consonância com as normas da ABNT; e
c) Deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e o máximo de 
02 (duas) laudas.
7.5. Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados 
CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, 
considerando o subitem 7.3 e 7.4, deste Edital e; ELIMINADOS os que 
não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.3 e 7.4, deste Edital, 
considerando a fórmula abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
----------------------
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por 
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por 
cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.6. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.7. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de 
pontuação previstas nos Anexos IV e V deste Edital.
7.8. O participante que não realizar qualquer um destes momentos, descritos no 
subitem 7.3 e no 7.4 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1.Será admitido recurso administrativo contra o RESULTADO PRELI-
MINAR DA ETAPA ÚNICA.
8.2.O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário 
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
CE (https://www.esp.ce.gov.br), referente a pontuação obtida na Etapa Única, 
devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante 
ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo 
II – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.2.1.O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro 
de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
8.3.O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado 
preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante 
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais 
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de 
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, 
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4.Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição 
de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo 
objeto e nem alterar o existente.
8.5.A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido 
em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e 
eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comuni-
cação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem 
a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padroni-
zado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: 
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, 
ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.7.O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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