DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
IGOR REINALDO 
DA SILVA
3085571X
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
GERENCIAMENTO DE 
CRISES  (CFPCO)
9
03/03/2020 a 
10/03/2020
R$ 560,97
JOÃO PAULO 
SOUSA MENEZES
13480117
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
POLICIAMENTO MONTADO
9
02/03/2020 a 
09/03/2020
R$ 560,97
FRANCISCO 
JOSE FREITAS 
GADELHA
00009318
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
DIREITO DISCIPLINAR 
MILITAR  (CFPCO)
3
16/03/2020 a 
16/03/2020
R$ 186,99
JAMMY ALYSSON 
SILVA VIEIRA
3003211X
PROFESSOR
GRADUAÇÃO
R$ 49,86
NOÇÕES DE COMBATE 
A INCÊNDIO
15
03/03/2020 a 
13/03/2020
R$ 747,90
LUZIANE 
PEREIRA FREIRE
308.412-1-2
PROFESSOR
GRADUAÇÃO
R$ 49,86
POLICIAMENTO AMBIENTAL
6
11/03/2020 a 
16/03/2020
R$ 299,16
BRUNO 
HENRIQUE 
CARVALHO 
LOPES
308.421-1-1
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
LEGISLAÇÃO E POLICIAMENTO 
DE TRÂNSITO  (CFPCO)
3
16/03/2020 a 
16/03/2020
R$ 186,99
TOTAL DE H/A PORTARIA: 198
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 12.577,87
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº342/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº 18966432-0, 
no qual consta a instauração da Investigação Preliminar para apurar o fato de o SD PM Antônio Samarônio Pereira de Sousa Júnior estar trafegando na moto-
cicleta HONDA/XRE 300, cor vermelha, de placa OII 1412, com suspeita de clonagem, no dia 08/11/2018, na Av. Bezerra de Meneses, nas proximidades 
do nº 560, bairro São Gerardo, por volta das 07h12min; CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial nº 323-178/2018, para apurar os fatos 
retromencionados; CONSIDERANDO que o SD PM Antônio Samarônio Pereira de Sousa Júnior afirmou em de termo de declaração, nos autos do Inquérito 
Policial nº 323-178/2018, que teria comprado a citada motocicleta do SD PM Caio de Castro Bezerra; CONSIDERANDO que SD PM Caio de Castro Bezerra 
afirmou em termo de declaração, nos autos do Inquérito Policial nº 323-178/2018, que teria comprado a referida motocicleta do SD PM Wellison Araújo 
Moura; CONSIDERANDO que o SD PM Wellison Araújo Moura afirmou em termo de acareação, nos autos do Inquérito Policial nº 323-178/2018, que teria 
comprado a motocicleta em comento através do aplicativo WhatsApp, no grupo OLX-POLICIAL, de uma pessoa de nome Ronaldo; CONSIDERANDO que 
os referidos policiais militares foram indiciados nos autos do Inquérito Policial nº 323-178/2018, como incursos nas tenazes do Art. 180 do Código penal 
Brasileiro; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores da moral militar estadual, previstos no Art. 7º, incisos IV, V, VI, VII, IX e XI, bem 
como violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII, caracterizando transgressões disciplinares de acordo 
com o Art. 12º, § 1º, incisos I e II, e § 2º, inciso III, c/c Art. 13º, § 1º, incisos VI, VIII, IX, XVII, todos do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). 
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em conformidade com o Art. 71º, inciso III, c/c o Art. 103º, tudo da Lei nº 
13.407, de 21 de novembro de 2003, a fim de apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: SD CAIO DE CASTRO BEZERRA, M.F. Nº 
308.749-1-9; SD ANTÔNIO SAMARÔNIO PEREIRA DE SOUSA FILHO, M.F. Nº 308.749-0-0 e SD WELLISON ARAÚJO MOURA, M.F. Nº 587.927-
1-3 e suas capacidades morais de permanecerem nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão de Processo Regular Militar composta 
pelos OFICIAIS: TC CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA, M.F. Nº 110.515-1-0 (Presidente); CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ 
ROCHA, M.F. Nº 111.553-1-6 (Interrogante) e a 2º TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÁ TEIXEIRA COSTA, M.F. Nº 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), 
para instruir o presente feito; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 
publicado no DOE de 07/02/2012, Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da 
CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA  CGD Nº343/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo 
legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. 
RESOLVE: DESIGNAR os SERVIDORES, a 2º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, M.F. 111.557-1-5 e a 2º TEN QOAPM JOSYANNE 
NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, M.F. 109.351-1-3, para presidirem Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, 
que tenham como sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta 
portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO  
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PORTARIA CGD Nº344/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pela continuidade, eficiência e 
eficácia do Serviço Público; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as Comissões Militares Permanentes à realidade administrativa da CGD, é que 
se faz premente a unificação das Comissões de Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e Processo Administrativo Disciplinar visando a reali-
zação dos processos regulares, de acordo com o Art. 71, I, II, III da Lei 13.407/03, passando a denominar-se COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES 
MILITAR (CPRM); CONSIDERANDO à disposição do servidor TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE, M.F. 117.022-1-X, para prestar serviço 
junto à Controladoria Geral de Disciplina – CGD. RESOLVE: I - REESTRUTURAR as Comissões de Processos Regulares Militar, da seguinte forma: a) 
2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM): TEN CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, M.F. 002.646-1-X (Presidente), TEN 
CEL QOBM ROBERTO JORGE DE CASTRO SANDERS, M.F. 100.255-1-6 (Interrogante) e a CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, M.F. 
111.553-1-6 (Relatora e Escrivã); b) 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM): TEN CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA, 
M.F. 110.515-1-0 (Presidente), TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, M.F. 095.128-1-4 (Interrogante) e o CAP QOAPM 
DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA, M.F. 112.554-1-8 (Relator e Escrivão); c) 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM): TEN CEL 
QOPM DÊNIO PRATES FIGUEIREDO, M.F. 111.059-1-2 (Presidente), TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE, M.F. 117.022-1-X (Interrogante) 
e o MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE, M.F. 125198-1-8 (Relator e Escrivão); e d) 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª 
CPRM): TEN CEL QOPM FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO, M.F. 111.064-1-2 (Presidente), CAP QOPM ILANA GOMES PIRES CABRAL, M.F. 
151.837-1-3 (Interrogante) e 1º TEN QOAPM TEN QOAPM JAIR DA SILVA FLORÊNCIO, M.F. 107.901-1-5 (Relator e Escrivão). Esta portaria entra em 
vigor, com seus efeitos, a partir da data da publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO  
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PORTARIA CGD Nº345/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades 
desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do 
serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em 
observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSIDERANDO a edição da Portaria CGD Nº 179/2019, que designa servidores dos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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