DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            OUTROS
FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA
CNPJ nº 27.059.565/0001-09 - NIRE nº 2330004014-7
Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 29 de Julho de 2020
1. Data, Hora e Local: Em 29 de julho de 2020, às 09:00 horas no Aeroporto Internacional de Fortaleza, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida 
Senador Carlos Jereissati nº 3.000, Bairro: Serrinha, CEP: 60.741-215. 2. Presença e Convocação: Acionista representando a totalidade do capital social da 
Companhia, conforme assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas, ficando dispensada, assim, a convocação formal, nos termos do 
§4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 3. Composição da Mesa: (i) Presidente da mesa: Rodrigo Alexander Calazans Macedo; (ii) 
Secretária: Ticiana Justino Peixoto. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a (i) renúncia de membros do Conselho de Administração da Companhia; (ii) a eleição 
de novos membros do Conselho de Administração da Companhia; e (iii) eleição do Vice-Presidente do Conselho de Administração. 5. Deliberações: Composta 
assim a mesa, aberta a sessão e legalmente declarada instalada a Assembleia Geral, os presentes iniciaram a deliberação das matérias indicadas na ordem do 
dia, tendo sido aprovado, por unanimidade dos presentes, o quanto segue: (i) Aceitação da renúncia do cargo de membro do Conselho de Administração, e 
consequentemente de sua posição como Vice-Presidente do Conselho de Administração, da Sra. Aletta Alice Gerda Lilly Freiin von Massenbach, cidadã 
alemã, solteira, vice-presidente executiva sênior, portadora do passaporte alemão nº C5HHNP8X0, inscrita no CPF sob o nº 099.711.921-79, residente e 
domiciliada em Frankfurt am Main, Alemanha. Sendo ofertada, a Conselheira renunciante, a mais ampla, geral e irrestrita quitação em relação aos atos 
praticados no exercício do seu cargo; (ii) Aceitação da renúncia do cargo de membro do Conselho de Administração do Sr. Kai Peter Holger Zobel, cidadão 
alemão, casado, diretor, portador do passaporte alemão nº C5HTJZT9Y, inscrito no CPF/MF sob o nº 102.313.331-88, residente e domiciliado em Frankfurt 
am Main, Alemanha. Sendo ofertada, ao Conselheiro renunciante, a mais ampla, geral e irrestrita quitação em relação aos atos praticados no exercício do seu 
cargo; (iii) Eleição da Sra. Tabea Palmer, alemã, casada, Diretora de Projetos, portadora do passaporte alemão nº C5HKYVRK3, inscrita no CPF sob o nº 
716.566.011-92, residente e domiciliada em Frankfurt am Main, Alemanha, para ocupar o cargo de Membro do Conselho de Administração da Companhia, 
para continuar o mandato pertencente ao conselheiro anterior até 30 de abril de 2021; (iv) Eleição da Srta. Tamara Vogel, alemã, solteira, Diretora de Ativos, 
portadora do passaporte alemão nº C2ZKXG301, inscrita no CPF sob o nº 716.569.491-99, residente e domiciliada em Mainz, Alemanha, para ocupar o cargo 
de Membro do Conselho de Administração da Companhia, para continuar o mandato pertencente ao conselheiro anterior até 30 de abril de 2021; e (v) Face 
à renúncia da Sra. Aletta Alice Gerda Lilly Freiin von Massenbach e à consequente vacância do cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração, 
delibera-se a eleição do Sr. Balint Szentivanyi, cidadão britânico, casado, diretor, portador do passaporte britânico nº 534649702, inscrito no CPF sob o nº 
064.300.047-08, residente e domiciliado em Frankfurt am Main, Alemanha, ora membro do Conselho de Administração, para a posição de Vice-Presidente 
do Conselho de Administração da Companhia, até o encerramento de seu mandato de membro do Conselho de Administração em 30 de abril de 2021; Os 
novos membros do Conselho de Administração e o novo Vice-Presidente ora eleitos são empossados mediante assinatura do correspondente Termo de Posse, 
Anexo I à presente ata. Os novos membros do Conselho de Administração ora eleitos comparecem a presente e declara, sob as penas da lei, que não estão 
impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, e nem condenados nem se encontram sob efeitos da condenação, a pena que vede, 
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia 
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Diante 
das deliberações constantes dos itens (i), (ii), (iii), (iv) e (v) acima, o Conselho de Administração da Companhia será composto pelos seguintes membros: 
Dr. Stefan Schulte, cidadão alemão, casado, diretor, portador do passaporte alemão nº C5LP2YHTY, inscrito no CPF sob o nº 097.663.431-79, residente e 
domiciliado na Bad Homburg v. d. Höhe, Alemanha, Presidente do Conselho de Administração da Companhia; Sr. Balint Szentivanyi, cidadão britânico, 
casado, diretor, portador do passaporte britânico nº 534649702, inscrito no CPF sob o nº 064.300.047-08, residente e domiciliado em Frankfurt am Main, 
Alemanha, Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia; Sr. Alexander Harry Köhnen, alemão, divorciado, Diretor de Ativos, portador 
do passaporte alemão nº C5PH268GR, inscrito no CPF sob o nº 716.497.871-97 residente e domiciliado em Dreieich, Alemanha, Membro do Conselho de 
Administração da Companhia; Tabea Palmer, alemã, casada, Diretora de Projetos, portadora do passaporte alemão nº C5HKYVRK3, inscrita no CPF sob o 
nº 716.566.011-92, residente e domiciliada em Frankfurt am Main, Alemanha, para ocupar o cargo de Membro do Conselho de Administração da Companhia; 
e Tamara Vogel, alemã, solteira, Diretora de Ativos, portadora do passaporte alemão nº C2ZKXG301, inscrita no CPF sob o nº 716.569.491-99, residente 
e domiciliada em Mainz, Alemanha, Alemanha, para ocupar o cargo de Membro do Conselho de Administração da Companhia. 5. Encerramento: Nada 
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a sessão, solicitando a lavratura da presente ata, a qual, depois de lida, reconhecida e aprovada, vai 
assinada via certificação digital pela mesa e pelos acionistas presentes. Mesa: Rodrigo Alexander Calazans Macedo - Presidente; Ticiana Justino Peixoto 
- Secretária; Acionista: Fraport AG Frankfurt Airport Services Worldwide - p.p. Rodrigo Alexander Calazans Macedo e Daniela da Silva Taborda dos 
Santos. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2020. Mesa: Rodrigo Alexander Calazans Macedo - Presidente; Ticiana Justino Peixoto - Secretária. Acionista: 
Fraport AG Frankfurt Airport Services Worldwide - p.p. Rodrigo Alexander Calazans Macedo - p.p. Daniela da Silva Taborda dos Santos. Junta Comercial 
do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5464980 em 17/09/2020 da Empresa FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA, Nire 
23300040147 e protocolo 201281597 - 09/09/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Amontada. A CPL divulga o Resultado do Julgamento das Habilitações referente a Concorrência Pública nº 
007/2020.03 que versa sobre a contratação de empresa para execução dos Serv. de reforma da Escola Rosa Rodrigues dos Santos Santana, na Localidade de 
Lagoa de Santana e Escola Maria Alves Sobrinho, no Distrito de Icaraí de Amontada. Ficam Habilitadas as licitantes: 01. Const. Monte Carmelo LTDA EPP; 
02. L.S. Serv. e Const. EIRELI ME; 03. HB Const. e Serv. LTDA; 04. Italo Rodrigo Gomes Const. e Loc. EIRELI; 05. Const. Beija Flor LTDA EPP; 06. 
Green X Sustent. e Inst. Elétricas LTDA; 07. C.N.T. Const. Nova Terra EIRELI EPP; 08. Expresso Const. LTDA; 09. AR Const. e Obras de Inst. EIRELI; 10. 
Mandacaru Const. e Empreend. LTDA ME; 11. F.T.S. Serv. de Const. e Com. LTDA; 12. Monte Sião Empreend. EIRELI; 13. AVM Com. e Serv. EIRELI; 14. 
Const. e Imob. Brilhante LTDA; 15. Prime Const. e Loc. EIRELI; 16. Limpax Const. e Serv. LTDA; 17. Cenpel Centro Norte Projetos e Empreend. LTDA; 
18. Ícone Serv. de Const. e Loc. de Máquinas e Equip. LTDA; 19. Juaçaba Const. Loc. e Serv. EIRELI; 20. Via Urbana Serv. e Empreend. EIRELI ME; 21. 
Const. e Serv. JRS EIRELI; 22. Jmar Const. Com. e Serv. EIRELI; 23. Master Serv. e Const. EIRELI ME. Lit Empreend. e Serv. LTDA; 25. Const. Nova 
Hidrolândia EIRELI; 26. Const. Impacto Com. e Serv. EIRELI; 27. Praciano Edificações e Empreend. EIRELI; 28. Deltacon Const., Loc. e Eng. EIRELI; 
29. TF Loc. e Const. Pinheiro LTDA; 30. J. Campos Empreend. EIRELI; 31. Energy Serv. EIRELI EPP; 32. E2 Const. e Serv. LTDA ME; 33. Dinâmica 
Empreend. e Serv. EIRELI; 34. Completa Serv. e Const. EIRELI ME; 35. Dinâmic Serv. EIRELI; 36. Const. Borges Carneiro LTDA; 37. RVP Const. e Serv. 
EIRELI ME; 38. MV&R Loc. e Const. EIRELI EPP; 39. H.J.S. Const. EIRELI ME; 40. Vetor Obras de Eng. EIRELI; 41. Millenium Serv. EIRELI; 42. WU 
Const. e Serv. EIRELI; 43. Abrav Const. Serv. Eventos e Loc. EIRELI EPP; 44. Savires Iluminação e Const. EIRELI; 45. Sertão Const. Serv. e Loc. Ltda; 46. 
R7 Serv. e Const. EIRELI; 47. Const. Santa Terezinha EIRELI; 48. FCS Const. e Serv. LTDA; 49. MS Eng. Projetos e Consultoria EIRELI; 50. Ellus Serv. 
LTDA. Declara ainda, Inabilitadas as licitantes: 01. José Urias Filho EIRELI ME; 02. Seg Norte Const. e Serv. EIRELI: 03. L.E. Const. LTDA EPP e 04. Stan 
Const. EIRELI, A partir da data desta publicação, fica aberto o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Amontada-CE, 
30 de setembro de 2020. Elinaldo Dutra - Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Bela Cruz - Decreto N° 052 de 24 de Setembro de 2020. Suspende, nos termos do Art. 10 da Lei Federal N°. 
173/2020, o prazo de validade de Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Bela Cruz, correspondente ao Edital N°. 
001/2016. O Prefeito Municipal de Bela Cruz, Estado do Ceará, Senhor Eliésio Rocha Adriano, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica 
do Município; Considerando o regramento contido no Art. 37, III da Constituição Federal/88, bem como os princípios constitucionais de legalidade, 
impessoalidade e publicidade; Considerando que a Lei Federal n°. 173/2020 estabelece o Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavírus SARS-
CoV-2 (Covid-19) e altera a Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000, no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios; Considerando 
que o artigo 10, da Lei Federal n°. 173/2020 suspende os prazos de validade dos Concursos Públicos já homologados na data da publicação do Decreto 
Legislativo n°. 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União; 
Considerando que o parágrafo §3° do artigo 10, da referida Lei, estabelece sobre a necessidade da publicação da suspensão dos prazos pelos organizadores 
dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do Concurso Público; Decreta: Art. 1° Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público para 
provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Bela Cruz Ceará, correspondente ao Edital n° 001/2016, homologado em 09 de novembro de 
2016. Parágrafo Único: Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. Art. 2° A suspensão dos prazos deverá 
ser publicada no flanelógrafo do Município, site da Prefeitura Municipal de Bela Cruz, Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação, a fim de 
conferir larga publicidade ao presente ato administrativo. Art. 3° O presente Decreto passará a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Cruz, Estado do Ceará, 24 de setembro de 2020. Eliésio Rocha Adriano - Prefeito Municipal.
*** *** ***
138
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

Fechar