Nº MATRÍCULA NOME CARGO/FUNÇÃO 28 430252.1-X Francisco de Assis Bezerra de Morais Assistente de Administração 29 430255.1-1 Geraldo Lima de Araújo Assistente de Administração 30 430257.1-6 Glória de Fátima Silva Brito Agente de Administração 31 430258.1-3 Idamélia Cortez Sombra Assistente de Administração 32 430261.1-9 Jacqueline Alencar de Menezes Tavares Agente de Administração 33 430262.1-6 Jarbas Duarte Velloso Agente de Administração 34 430263.1-3 Jeane Brito Siebra Oliveira Agente de Administração 35 430264.1-0 Jeanne Soares Arrais Vieira Agente de Administração 36 430265.1-8 José de Melo Feitosa Agente de Administração 37 430266.1-5 José Júlio de Brito Neto Agente de Administração 38 430267.1-2 José Nilton Alves da Silva Agente de Administração 39 430272.1-2 Lucia Oliveira Melo Bezerra Agente de Administração 40 430273.1-X Luciano José Alves Bezerra Agente de Administração 41 430276.1-1 Maria Aparecida Barbosa Ferreira Gonçalo Agente de administração 42 430278.1-6 Maria Célia Pereira Carvalho Assistente de Administração 43 430279.1-3 Maria da Conceição Xenofonte Andrade Agente de Administração 44 430281.1-1 Maria das Dores de Jesus Agente de Administração 45 430284.1-3 Maria de Fátima Bezerra Cabral Agente de Administração 46 430285.1-0 Maria de Fátima Leite Carlos da Silva Assistente de Administração 47 430286.1-8 Maria De Fátima Macêdo Lima Agente de Administração 48 430287.1-3 Maria de Fátima Otávio Simião Aguiar Agente de Administração 49 430297.1-1 Maria Luísa de Sena Bringel Agente de Administração 50 430301.1-6 Marília Alves Peixoto Sousa Agente de Administração 51 430313.1-7 Sheva Maria Rodovalho de Alencar Agente de Administração 52 430316.1-9 Teuma Maria Vieira Feitosa Modesto Agente de Administração 53 430318.1-3 Valdir Cordeiro Lopes Agente de Administração 54 430319.1-0 Vanda Lúcia Bastos Bezerra Agente de Administração 55 430442.1-4 José Carlos de Lima Desenhista 56 430453.1-8 Silvio Romerio Cardoso Ribeiro Motorista 57 430538.1-7 Antônio Carlos Gomes Ferreira Agente de Administração 58 430540.1-5 Cicero Vieira de Alcantara Vigia 59 430541.1-2 Francisco de Assis Rodrigues Belarmino Agente de Administração 60 430545.1-1 João Bosco Alves de Souza Técnico em Contabilidade 61 430550.1-1 Maria Neurinha Nascimento Agente de Administração 62 430557.1-2 Eliane Tavares do Nascimento Assistente de Administração 63 430643.1-2 Francisco Idalecio de Freitas Instrutor Educacional 64 430654.1-6 Nelson Linhares de Cavalcanti Agente de administração 65 300721.1-1 Ana Amelia Sousa de Brito Lima DAS-2 66 430875.1-7 Pedro Ivan Couto Duarte Professor Auxiliar C FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº614/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 02273930/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de VICENCIA MARIA FREITAS JAGUARIBE, matrícula nº 006030.1-5, aposentado na função de Professor Adjunto, Ref. L, ocorrido em 23/02/2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, em 24/02/2020, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 12 de março de 2020. José Jackson Coelho Sampaio PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº655/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora MARIA SIMÃO E SOUSA, matrícula nº 004530.1-3, aposentada na função de Técnico em Contabilidade, Ref. 40, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar MARIA REBOUÇAS SIMÃO, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, em 22/10/1993. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 16 de março de 2020. José Jackson Coelho Sampaio PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº0739/2020 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que consta nos processos nº 04814491/2020 e nº 05030397/2020, RESOLVE, com fundamento na Lei Comple- mentar nº 64/90 de 18/05/1990 e nas Resoluções nº 20.618 e 20.623 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, CONCEDER AFASTAMENTO ao servidor JOÃO RAMERES REGIS, matrícula 006305.1- 9, ocupante do cargo de Professor Adjunto, referência K, lotado na Faculdade de Filosofia Dom Aure- liano Matos - FAFIDAM, para concorrer a Mandato Eletivo como Pré-candidato a Prefeito do Município de Limoeiro do Norte pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, nas eleições de 2020, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 15/08/2020, com percepção de seus vencimentos e demais vantagens. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 07 de julho de 2020. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales PRESIDENTE PRO TEMPORE SECRETARIA DA CULTURA 1º TERMO ADITIVO - EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ LEI ALDIR BLANC O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 1º Termo Aditivo ao EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ LEI ALDIR BLANC, que regulamenta o processo de seleção de projetos culturais que visem receber recurso através do Edital de Patrimônio Cultural do Ceará Lei Aldir Blanc. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao “EDITAL DE PATRI- MÔNIO CULTURAL DO CEARÁ LEI ALDIR BLANC”, nos seguintes termos: 1. Fica excluído o (Anexo VI) Ofício de Abertura de Processo ; 2. Altera-se a cláusula 10.1 do Edital, que passa a estar redigida da seguinte forma: 10.1. São vedações à participação neste Edital: a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; b) Ser servidor público estadual; c) Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta. d) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; e) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens. 3. As demais disposições do Edital permanecem inalteradas. Fortaleza – CE, 30 de setembro de 2020 Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** 17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020Fechar