DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO – ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO 
ARTÍSTICA
LEI ALDIR BLANC CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 1º 
Termo Aditivo ao ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA- LEI 
ALDIR BLANC CEARÁ, que tem com objeto a seleção de propostas artísti-
co-culturais com o objetivo de incentivar a livre criação artística e possibilitar 
a transversalidade e o intercâmbio entre as linguagens, sem a necessidade do 
enquadramento em categorias pré-estabelecidas. CONSIDERANDO o poder 
de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de 
oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a 
necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, mora-
lidade, publicidade e da eficiência; RESOLVE tornar público o 1º Termo 
Aditivo ao “ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI 
ALDIR BLANC CEARÁ ”, nos seguintes termos: 1. Altera-se a cláusula 
4.3 do Edital, que passa a estar redigida da seguinte forma: 4.3. A proposta 
poderá se relacionar com uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos 
culturais (música, teatro, dança, circo, literatura, cultura alimentar, audiovisual, 
artes visuais, humor, moda, performance, jogos, cultura popular e tradicional, 
dentre outras). 2. Alteram-se os itens “e” e “f” da cláusula 11.3.1 do Edital, 
que passam a ter a seguinte redação: 11.3.1. (…) e) Grau de contribuição 
da proposta na garantia dos direitos à cultura das pessoas com deficiência, 
atendendo aos requisitos legais de acessibilidade, considerando para tanto a 
eliminação de barreiras comunicacionais e atitudinais, a oferta de recursos 
de tecnologia assistiva, bem como a participação plena, em igualdade de 
condições com as demais pessoas, enquanto público, artista, produtor, gestor 
e demais áreas e possibilidades de atuação no campo cultural. f) O proponente 
pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as 
etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras), as iden-
tidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em 
seu histórico ações que considerem essas pautas. 3. As demais disposições 
do Edital permanecem inalteradas. Fortaleza – CE, 30 de setembro de 2020
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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1º TERMO ADITIVO - EDITAL CIDADANIA CULTURAL E 
DIVERSIDADE
LEI ALDIR BLANC CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 
1º Termo Aditivo ao EDITAL CIDADANIA CULTURAL E DIVERSIDADE 
– LEI ALDIR BLANC CEARÁ, que tem com objeto a seleção de propostas 
artístico-culturais com o objetivo de estimular o exercício da cidadania cultural 
e fomentar a diversidade da cultura cearense, nas suas expressões populares, 
urbanas e tradicionais. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior 
participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência 
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da 
eficiência; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao “EDITAL 
CIDADANIA CULTURAL E DIVERSIDADE – LEI ALDIR BLANC 
CEARÁ”, nos seguintes termos: 1. Altera-se o item “a” da cláusula 2.1 do 
Edital, que passa a estar redigido da seguinte forma: 2.1. (...) a) Realizar 
seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente cearenses, 
e/ou que tenham seu domicílio no estado do Ceará, e proponham a produção 
de conteúdo artístico e cultural que contemplem prioritariamente pessoas em 
situação de pobreza; vítimas de violência; em situação de rua; em situação de 
restrição e privação de liberdade/população carcerária; em cumprimento de 
medida socioeducativa, inclusive de medida cautelar de internação provisória; 
com deficiência; em sofrimento físico e/ou psíquico; mulheres, LGBTQIA+; 
crianças (de 0 a 12 anos), jovens, idosos; povos e comunidades tradicionais; 
negros, ciganos e indígenas; 2. Alteram-se os itens “b” e “c” da cláusula 9.1 
do Edital, que passam a estar redigidos da seguinte forma: 9.1. (...) b) Ser 
servidor público estadual; c) Ser servidor público estadual e/ou terceirizado 
vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a 
cônjuge ou parente em linha reta. 3. Alteram-se os itens “c”, “d”, “e” e “f” da 
cláusula 11.3.1 do Edital, que passam a ter a seguinte redação: 11.3.1. (…) c) 
Histórico do proponente nas áreas, expressões e/ou linguagens artístico-cultu-
rais a serem desenvolvidas na proposta. d) Grau de contribuição da proposta 
na garantia dos direitos à cultura das pessoas com deficiência, atendendo aos 
requisitos legais de acessibilidade, considerando para tanto a eliminação de 
barreiras comunicacionais e atitudinais, a oferta de recursos de tecnologia 
assistiva, bem como a participação plena, em igualdade de condições com 
as demais pessoas, enquanto público, artista, produtor, gestor e demais áreas 
e possibilidades de atuação no campo cultural. e) O proponente pertence a 
movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas 
indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras) e/ou as identidades sexuais 
(de gênero, transgênero e de orientação sexual). f) Atendimento a populações 
em situação de vulnerabilidade social e acessibilidade, priorizando residentes 
em áreas de baixo IDH, em situação de restrição e privação de liberdade/
população carcerária; em cumprimento de medida socioeducativa, inclusive 
de medida cautelar de internação provisória, populações quilombolas, povos 
de terreiro, indígenas, ciganos, pessoas com deficiência, crianças jovens, 
dentre outros. 4. As demais disposições do Edital permanecem inalteradas. 
Fortaleza – CE, 30 de setembro de 2020
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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1º TERMO ADITIVO - EDITAL TERRITÓRIOS 
CULTURAIS E TRADICIONAIS
LEI ALDIR BLANC CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 1º 
Termo Aditivo ao EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
– LEI ALDIR BLANC CEARÁ, que tem com objeto a seleção de propostas 
artístico-culturais de grupos, coletivos e organizações que já possuam uma 
realização continuada de práticas, atividades e projetos nos campos da cultura 
e da arte que promovam transformações socioculturais positivas nas comu-
nidades e nos territórios em que são desenvolvidas, seja por sua relevância 
cultural, seja pela ativação que fazem no espaço. CONSIDERANDO o poder 
de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade 
de oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO 
a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e da eficiência; RESOLVE tornar público o 1º 
Termo Aditivo ao “EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADI-
CIONAIS – LEI ALDIR BLANC CEARÁ”, nos seguintes termos: 1. 
Alteram-se os itens “b” e “c” da cláusula 9.1 do Edital, que passam a estar 
redigidos da seguinte forma: 9.1. (...) b) Ser servidor público estadual; c) 
Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult e a seus 
equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em 
linha reta. 2. Alteram-se os itens “c” e “d” da cláusula 11.3.1 do Edital, que 
passam a ter a seguinte redação: 11.3.1. (…) c) O proponente pertence a 
movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas 
indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras), as identidades sexuais (de 
gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico ações 
que considerem essas pautas. d) Grau de contribuição da proposta na garantia 
dos direitos à cultura das pessoas com deficiência, atendendo aos requisitos 
legais de acessibilidade, considerando para tanto a eliminação de barreiras 
comunicacionais e atitudinais, a oferta de recursos de tecnologia assistiva, bem 
como a participação plena, em igualdade de condições com as demais pessoas, 
enquanto público, artista, produtor, gestor e demais áreas e possibilidades de 
atuação no campo cultural. 3. As demais disposições do Edital permanecem 
inalteradas. Fortaleza – CE, 30 de setembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº205/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, 
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ODILON 
JÚNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Civil   matrícula nº 000494-1-7, 
lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), à 
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 1354. A aplicação dos 
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta 
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2020.
Demitre Nóbrega Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº206/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, 
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ODILON 
JÚNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Civil   matrícula nº 000494-1-7, 
lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), à 
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 1355. A aplicação dos 
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta 
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2020.
Demitre Nóbrega Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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EDITAL Nº008/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA, por força do art. 97 da Lei nº. 13.875, de 07 de 
fevereiro de 2007, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta 
Capital, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições 
para o Credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, especiali-
zada na produção, transporte e entrega de mudas de essências florestais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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