DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO – ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO
ARTÍSTICA
LEI ALDIR BLANC CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 1º
Termo Aditivo ao ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA- LEI
ALDIR BLANC CEARÁ, que tem com objeto a seleção de propostas artísti-
co-culturais com o objetivo de incentivar a livre criação artística e possibilitar
a transversalidade e o intercâmbio entre as linguagens, sem a necessidade do
enquadramento em categorias pré-estabelecidas. CONSIDERANDO o poder
de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de
oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a
necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, mora-
lidade, publicidade e da eficiência; RESOLVE tornar público o 1º Termo
Aditivo ao “ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI
ALDIR BLANC CEARÁ ”, nos seguintes termos: 1. Altera-se a cláusula
4.3 do Edital, que passa a estar redigida da seguinte forma: 4.3. A proposta
poderá se relacionar com uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos
culturais (música, teatro, dança, circo, literatura, cultura alimentar, audiovisual,
artes visuais, humor, moda, performance, jogos, cultura popular e tradicional,
dentre outras). 2. Alteram-se os itens “e” e “f” da cláusula 11.3.1 do Edital,
que passam a ter a seguinte redação: 11.3.1. (…) e) Grau de contribuição
da proposta na garantia dos direitos à cultura das pessoas com deficiência,
atendendo aos requisitos legais de acessibilidade, considerando para tanto a
eliminação de barreiras comunicacionais e atitudinais, a oferta de recursos
de tecnologia assistiva, bem como a participação plena, em igualdade de
condições com as demais pessoas, enquanto público, artista, produtor, gestor
e demais áreas e possibilidades de atuação no campo cultural. f) O proponente
pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as
etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras), as iden-
tidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em
seu histórico ações que considerem essas pautas. 3. As demais disposições
do Edital permanecem inalteradas. Fortaleza – CE, 30 de setembro de 2020
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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1º TERMO ADITIVO - EDITAL CIDADANIA CULTURAL E
DIVERSIDADE
LEI ALDIR BLANC CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o
1º Termo Aditivo ao EDITAL CIDADANIA CULTURAL E DIVERSIDADE
– LEI ALDIR BLANC CEARÁ, que tem com objeto a seleção de propostas
artístico-culturais com o objetivo de estimular o exercício da cidadania cultural
e fomentar a diversidade da cultura cearense, nas suas expressões populares,
urbanas e tradicionais. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior
participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da
eficiência; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao “EDITAL
CIDADANIA CULTURAL E DIVERSIDADE – LEI ALDIR BLANC
CEARÁ”, nos seguintes termos: 1. Altera-se o item “a” da cláusula 2.1 do
Edital, que passa a estar redigido da seguinte forma: 2.1. (...) a) Realizar
seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente cearenses,
e/ou que tenham seu domicílio no estado do Ceará, e proponham a produção
de conteúdo artístico e cultural que contemplem prioritariamente pessoas em
situação de pobreza; vítimas de violência; em situação de rua; em situação de
restrição e privação de liberdade/população carcerária; em cumprimento de
medida socioeducativa, inclusive de medida cautelar de internação provisória;
com deficiência; em sofrimento físico e/ou psíquico; mulheres, LGBTQIA+;
crianças (de 0 a 12 anos), jovens, idosos; povos e comunidades tradicionais;
negros, ciganos e indígenas; 2. Alteram-se os itens “b” e “c” da cláusula 9.1
do Edital, que passam a estar redigidos da seguinte forma: 9.1. (...) b) Ser
servidor público estadual; c) Ser servidor público estadual e/ou terceirizado
vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a
cônjuge ou parente em linha reta. 3. Alteram-se os itens “c”, “d”, “e” e “f” da
cláusula 11.3.1 do Edital, que passam a ter a seguinte redação: 11.3.1. (…) c)
Histórico do proponente nas áreas, expressões e/ou linguagens artístico-cultu-
rais a serem desenvolvidas na proposta. d) Grau de contribuição da proposta
na garantia dos direitos à cultura das pessoas com deficiência, atendendo aos
requisitos legais de acessibilidade, considerando para tanto a eliminação de
barreiras comunicacionais e atitudinais, a oferta de recursos de tecnologia
assistiva, bem como a participação plena, em igualdade de condições com
as demais pessoas, enquanto público, artista, produtor, gestor e demais áreas
e possibilidades de atuação no campo cultural. e) O proponente pertence a
movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas
indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras) e/ou as identidades sexuais
(de gênero, transgênero e de orientação sexual). f) Atendimento a populações
em situação de vulnerabilidade social e acessibilidade, priorizando residentes
em áreas de baixo IDH, em situação de restrição e privação de liberdade/
população carcerária; em cumprimento de medida socioeducativa, inclusive
de medida cautelar de internação provisória, populações quilombolas, povos
de terreiro, indígenas, ciganos, pessoas com deficiência, crianças jovens,
dentre outros. 4. As demais disposições do Edital permanecem inalteradas.
Fortaleza – CE, 30 de setembro de 2020
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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1º TERMO ADITIVO - EDITAL TERRITÓRIOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS
LEI ALDIR BLANC CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 1º
Termo Aditivo ao EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
– LEI ALDIR BLANC CEARÁ, que tem com objeto a seleção de propostas
artístico-culturais de grupos, coletivos e organizações que já possuam uma
realização continuada de práticas, atividades e projetos nos campos da cultura
e da arte que promovam transformações socioculturais positivas nas comu-
nidades e nos territórios em que são desenvolvidas, seja por sua relevância
cultural, seja pela ativação que fazem no espaço. CONSIDERANDO o poder
de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade
de oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO
a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e da eficiência; RESOLVE tornar público o 1º
Termo Aditivo ao “EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADI-
CIONAIS – LEI ALDIR BLANC CEARÁ”, nos seguintes termos: 1.
Alteram-se os itens “b” e “c” da cláusula 9.1 do Edital, que passam a estar
redigidos da seguinte forma: 9.1. (...) b) Ser servidor público estadual; c)
Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult e a seus
equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em
linha reta. 2. Alteram-se os itens “c” e “d” da cláusula 11.3.1 do Edital, que
passam a ter a seguinte redação: 11.3.1. (…) c) O proponente pertence a
movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas
indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras), as identidades sexuais (de
gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico ações
que considerem essas pautas. d) Grau de contribuição da proposta na garantia
dos direitos à cultura das pessoas com deficiência, atendendo aos requisitos
legais de acessibilidade, considerando para tanto a eliminação de barreiras
comunicacionais e atitudinais, a oferta de recursos de tecnologia assistiva, bem
como a participação plena, em igualdade de condições com as demais pessoas,
enquanto público, artista, produtor, gestor e demais áreas e possibilidades de
atuação no campo cultural. 3. As demais disposições do Edital permanecem
inalteradas. Fortaleza – CE, 30 de setembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº205/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei,
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ODILON
JÚNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Civil matrícula nº 000494-1-7,
lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), à
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 1354. A aplicação dos
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2020.
Demitre Nóbrega Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº206/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei,
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ODILON
JÚNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Civil matrícula nº 000494-1-7,
lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), à
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 1355. A aplicação dos
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2020.
Demitre Nóbrega Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EDITAL Nº008/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA, por força do art. 97 da Lei nº. 13.875, de 07 de
fevereiro de 2007, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta
Capital, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições
para o Credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, especiali-
zada na produção, transporte e entrega de mudas de essências florestais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
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