DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
100555691/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MARLENE DE FREITAS, CPF nº 165.375.053.72,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula nº 07429010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 19/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.759/2010)
934,76
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
93,48
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (arts. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
237,36
TOTAL
1.265,60
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/10/2018, que concedeu aposentadoria a servidora,
Maria Marlene de Freitas, matrícula nº 07429010, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
002261707/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, RAIMUNDA DALVIRENE BEZERRA DE ALENCAR, CPF nº
056.524.483-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 06277128, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 16/02/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.028/2000)
246,79
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º, da Lei nº 11.072/1985)
98,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
24,68
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
49,36
TOTAL
419,54
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria a servidora,
Raimunda Dalvirene Bezerra de Alencar, matrícula nº 06277128, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de
junho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
085087939/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELENIR
DUARTE DE LIMA, CPF nº 511.706.123-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07802617, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2009, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei nº 14.180/2008
302,39
Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei n° 9.826/1974
45,36
TOTAL
347,75
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei
Estadual nº 14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de
23/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, Elenir Duarte de Lima, matrícula nº 07802617,
lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
104414430,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZA MARIA
DE MENEZES PONTES, CPF 14482940372, exercente de função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06955517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.759/2010)
1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
108,21
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12, da Lei nº 14.431/2009)
345,23
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
307,10
TOTAL
1.842,65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6863270/2016,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO FRANCISCO ANDRADE CAVALCANTE, CPF 06113303349,
que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 09206116, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 19/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.901/2015)
1.823,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º,
inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
364,73
21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
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