DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SOBRAL/CE; IV - CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA
– ME, inscrita no CNPJ sob n.o 28.975.806/0001-14, representado neste ato
pela Sra. Karine da Costa Oliveira; V - ENDEREÇO: GRANJA/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Segundo Termo
Aditivo ao Contrato n.° 06/2019, de acordo com a Cotação Eletrônica n.o
2019/10555 e Termo de Participação 2019/0001, publicado no D.O.E. – CE de
24/06/2019, pág. 53, e de acordo com o processo VIPROC n.° 04180598/2019
e regulamentado no artigo 57, § 1°, Inciso II, da Lei Federal no 8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução do
Contrato no 06/2019, que tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA,
LIQUEFEITO DE PETROLEO-GLP, COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO
E BUTANO, 13 KG, PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR,
da Escola EEM AGOSTINHO NERES PORTELA, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias a partir do dia 21 de
setembro de 2020 estendendo-se até o dia 19 de dezembro de 2020. PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata
da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa)
dias a partir do dia 21 de setembro de 2020 estendendo-se até o dia 19 de
dezembro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de setembro de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Paulo de Almeida - CONTRATANTE, Karine
da Costa Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - PAULA
REGINA BRITO PORTELA, 02 - MARIA APARECIDA SILVA MARTINS.
Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06975069/2020
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E
EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº004/2019; II - CONTRATANTE: O Estado
do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ESTADO DO PARANÁ,
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ 07.954.514/0484-03, neste ato representada
por sua diretora Geral, Sra. MARIA NAZARÉ GUEDES ARAÚJO; III -
ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPAFESP
– COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA
SOLIDÁRIA DE PINDORETAMA, inscrita sob o CNPJ 18.813.064/0001-
77, aqui representado neste ato pelo sr. CARMEM MARIA MARCOS DO
VALE; V - ENDEREÇO: PINDORETAMA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de acordo com a
chamada pública de No 01/2019 publicado no DOE de 17 de maio de 2019
e de acordo com o processo No 012207182019 e regulamentado nos Art. 57,
§1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO:
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finali-
dade prorrogar o prazo de vigência, que tem por objetivo aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR da Escola
de Ensino Fundamental e Médio Estado do Paraná, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias,
a partir de 13 de setembro de 2020 até 10 de janeiro de 2021.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 08 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
MARIA NAZARÉ GUEDES ARAÚJO - CONTRATANTE, CARMEM
MARIA MARCOS DO VALE - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - TÂNIA MARIA CAVALCANTE MAIA, 02 - CRISTIANE LIMA
ARRAIS. Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06788951/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE
VALOR AO CONTRATO Nº01/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA
INDIGENA FRANCISCO GONCALVES DE SOUSA inscrita no CNPJ sob o
no 07.954.514/0388-74, CREDE 5 - São Benedito/CE, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Gestor de contrato Sr. (a)
Antonio Eduardo Rufino da Silva; III - ENDEREÇO: SÃO BENEDITO/
CE; IV - CONTRATADA: L. DE OLIVEIRA NUNES - ME, inscrita
no CNPJ sob no 31.384.417/0001-29, neste ato representada pelo (a) Sr.
(a) Leandro de Oliveira Nunes; V - ENDEREÇO: SÃO BENEDITO/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 001/2020 publicado no D.O.E
de 22/07/2020 e de acordo com o processo no 01611328/2020 e regulamen-
tado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1o, da Lei 8666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: SÃO BENEDITO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo a aquisição de
Gêneros Alimentícios para o programa de alimentação escolar da Escola
Indígena Francisco Gonçalves de Sousa, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor
e da forma de pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 2.256,39 (Dois
mil duzentos e cinqüenta e seis reais e trinta e nove centavos), que representa
20 % (vinte por cento ) ficando o valor global atualizado no valor de R$
9.025,57 ( Nove mil e vinte cinco reais e cinqüenta e sete centavos).; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
25 de Agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Eduardo Rufino da
Silva - CONTRATANTE, Leandro de Oliveira Nunes - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - JORDANA PAIVA DO NASCIMENTO, 02 -
LETÍCIA SOUSA DUARTE. Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06172659/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO
CONTRATO No 005/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e
a EEFM ESTADO DO PARANÁ, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ No
07.954.514/0484-03, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra.
MARIA NAZARÉ GUEDES ARAÚJO; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; IV - CONTRATADA: PETROGAS REVENDA DE GLP LTDA – ME,
CNPJ No 11.310.685/0001-99, representado neste ato pelo Sr. MARCELO
JOSÉ VAZ TOLENTINO; V - ENDEREÇO: NATAL/RN; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de
acordo com a Cotação Eletrônica No 2019/06016 e Termo de Participação
20190008 publicado no DOE de 23 de agosto de 2019 PÁGINAS 40 e 41 e
de acordo com o processo No 01554683/2019, regulamentado nos Art. 57,
§1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO:
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência, que tem por objetivo aquisição de GÁS E
OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS da Escola de Ensino Fundamental
e Médio Estado do Paraná, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato 005/2019, ora aditado,
fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 22 de AGOSTO
de 2020 até 19 de DEZEMBRO de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de
AGOSTO de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA NAZARÉ GUEDES
ARAÚJO - CONTRATANTE - MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS; 01 - TÂNIA MARIA CAVALCANTE
MAIA, 02 - CRISTIANE LIMA ARRAIS. Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07109225/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2019;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0368-20 , CREDE 6 - Hidrolândia/CE,
neste ato representada pela sua Diretora, Sra. Ana Clécia de Abreu Tomé;
III - ENDEREÇO: Hidrolândia/CE; IV - CONTRATADA: BARTOLOMEU
MARTINS DA SILVA ALIMENTICIOS - ME, inscrita no CNPJ sob no
00.135.252/0001-28, neste ato representada pelo Sr. Bartolomeu Martins
da Silva; V - ENDEREÇO: Hidrolândia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de no 01/2019, Contrato No 02/2019 publicado no DOE de 16/09/2019
e de acordo com o processo no 07180378/2019 e regulamentado no artigo
57, § 1o inciso II, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO:
Hidrolândia/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo Primeiro
Termo Aditivo de Prazo de Vigência e Prazo de Execução referente ao
Contrato Nº02/2019, cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios
– Água Mineral para Abastecimento da EEEP Francisca Maura Martins,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, item 4.1,
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120
(cento e vinte) dias, a partir de 15 de setembro de 2020 até 12 de janeiro de
2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA,
item 4.2, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por
mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 15 de setembro de 2020 até 12 de
janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
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