DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 09 de setembro de 2020;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: Ana Clécia de Abreu Tomé - CONTRATANTE, Bartolomeu 
Martins da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 
02 - ANDSON ANTONIO FARIAS. Fortaleza, 29 de setembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº04357996/2020 
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº01/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI WALTER DE SÁ 
CAVALCANTE inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0545-60, Fortaleza/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) CYNTIA KELLY DE 
SOUSA LOPES;  III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  IV - CONTRA-
TADA: DUNAS GÁS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob no 
03.312.830/0001-42, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo (a) Sr. (a) ERNANI JOSE DE BARROS LIMA;  V - ENDE-
REÇO: FORTALEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de 
no 00012019 , Termo de Participação no 0001/2019 publicado no DOE de 
11/04/2019 e de acordo com o processo no 013737512019 e regulamentado 
nos Art. 57, §1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que 
tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA, 
DE MERENDA ESCOLAR da Escola EEMTI WALTER DE SÁ CAVAL-
CANTE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição.;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA 
, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
90(noventa ) dias, a partir de 09 de julho de 2020 até 06 de outubro de 2020. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
91 (noventa e um) dias, a partir de 02 de julho de 2020 até 30 de setembro 
de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 05 de Junho de 2020;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: CYNTIA KELLY DE SOUSA LOPES - CONTRATANTE, 
ERNANI JOSE DE BARROS LIMA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - ANTONIO EDÉZIO MATIAS SILVA, 02 - JOSÉ EUDÁZIO HONORO 
SAMPAIO. Fortaleza, 29 de setembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06926157/2020 
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO 
DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº01/2020;  II - CONTRATANTE: 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM 
AUTON ARAGÃO inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0372-07, CREDE 
5 - Ipu/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo seu Diretor Sr. Paulo César Martins Torres;  III - ENDEREÇO: IPU/CE; 
 
IV - CONTRATADA: L DE OLIVEIRA NUNES - ME, inscrita no CNPJ 
sob no 31.384.417/0001-29, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo Sr. Leandro de Oliveira Nunes;  V - ENDEREÇO: IPU/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 0001/2020 publicado no DOE de 
13/04/2020 e de acordo com o processo no 01452831/2020 e regulamentado 
no art. 57 § 1o inciso II da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;  VII- 
FORO: IPU/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, da EEM AUTON ARAGÃO, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 130 (cento e trinta) dias, a partir de 19 de 
Outubro de 2020 até 25 de Fevereiro de 2021.PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 12 
de Setembro de 2020 até 09 de Janeiro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - 
DATA: 03 de Setembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo César Martins 
Torres - CONTRATANTE, Leandro de Oliveira Nunes - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - ANA RAVENA SILVA PAIVA, 02 - ELISÂNGELA 
MARIA OLIVEIRA FERNANDES. Fortaleza, 29 de setembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06991765/2020 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR 
AO CONTRATO Nº04/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI Senador 
Fernandes Távora inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0494-85, neste 
ato representada pela sua Diretora Sra. Ana Lucia Vieira de Lima;  III - 
ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  IV - CONTRATADA: COOPAIUBA 
- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE 
GUAIUBA - LTDA, inscrita no CNPJ sob no 36.066.776/0001-51, neste 
ato representado pelo Sr. Alex Rodrigues Araujo,;  V - ENDEREÇO: 
FORTALEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente primeiro Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 
0002/2020, publicado no DOE de 17/08/2020 e de acordo com o processo no 
04841375/2020 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal no 
8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade o acréscimo de valor, que tem por 
objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para 
alimentação dos alunos de Tempo Integral da EEMTI Senador Fernandes 
Távora, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 2.352,00 (Dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), 
que representa 5,58% (cinco virgula, cinquenta e oito porcento), e que será 
pago de acordo com o contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 04 de Setembro de 
2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Lucia Vieira de Lima - CONTRATANTE, 
Alex Rodrigues Araujo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ÁTILA 
SANTOS DA COSTA, 02 - ROBERIO CARLOA TEIXEIRA DA SILVA. 
Fortaleza, 29 de setembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06557003/2020 
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2020; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E EEM ANTÔNIO CUSTÓDIO DE MESQUITA inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.514/0028-45, CREDE 2 - Itapajé/CE, neste ato 
representada pela sua Diretora, Alexandra Maria Araújo de Sousa;  III 
- ENDEREÇO: ITAPAJÉ/CE;  IV - CONTRATADA: SANTO EXPE-
DITO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob no. 
07.461.059/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo RAIMUNDO CLERTON FERNANDES DE MATOS; 
V - ENDEREÇO: ITAPAJÉ/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 
de no 10/2019 publicado no DOE de 19/02/2020 e de acordo com o processo 
no 04827923/2019 e regulamentado no artigo 57, § 1o inciso II, da Lei Federal 
no 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: ITAPAJÉ/CE;  VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do 
contrato, que tem por objetivo a aquisição de SERVIÇOS DE REFORMA 
DO MURO EXTERNO, FACHADA E COBERTA DO CORREDOR DE 
ENTRADA DA EEM ANTÔNIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA 
VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 60 ( sessenta ) dias, a partir de 26 de agosto de 2020 até 24 de outubro 
de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 04 de setembro de 2020;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: Alexandra Maria Araújo de Sousa - CONTRATANTE, 
RAIMUNDO CLERTON FERNANDES DE MATOS - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - Ivaneide Martins de Mesquita, 02 - Sílvia Letícia 
Cruz Araújo. Fortaleza, 29 de setembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 02225101/2019 
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI CLAUDIO MARTINS - SEFOR 
01 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0418-24, neste ato 
representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) LÚCIA HELENA GOMES 
PRATA CONTRATADA: FWC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob nº 09.339.397/0001-15, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ANA 
CLAUDIA PINHEIRO COSTA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato 
a ADEQUAÇÃO DA ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL CONTEM-
PLANDO INTERVENÇÃO CIVIL/ELÉTRICA PARA CLIMATIZAÇÃO 
DAS SALAS DE AULAS, da EETIM CLAUDIO MARTINS , conforme 
orçamento do Núcleo de Engenharia nº 6165 em anexo e que passa a fazer 
parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: fundamento na modalidade CONVITE nº 01 /2020 regido 
pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei 
Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 FORO: FORTA-
LEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (Cento 
e Oitenta), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento 
contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como 
condição de sua eficácia.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos 
serviços aqui pactuados será de 90 (Noventa) dias corridos, contados a partir 
do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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