DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SOBRAL/CE;  IV - CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA 
– ME, inscrita no CNPJ sob n.o 28.975.806/0001-14, representado neste ato 
pela Sra. Karine da Costa Oliveira;  V - ENDEREÇO: GRANJA/CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Segundo Termo 
Aditivo ao Contrato n.° 06/2019, de acordo com a Cotação Eletrônica n.o 
2019/10555 e Termo de Participação 2019/0001, publicado no D.O.E. – CE de 
24/06/2019, pág. 53, e de acordo com o processo VIPROC n.° 04180598/2019 
e regulamentado no artigo 57, § 1°, Inciso II, da Lei Federal no 8.666/93 e 
suas alterações;  VII- FORO: SOBRAL/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução do 
Contrato no 06/2019, que tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA, 
LIQUEFEITO DE PETROLEO-GLP, COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO 
E BUTANO, 13 KG, PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, 
da Escola EEM AGOSTINHO NERES PORTELA, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias a partir do dia 21 de 
setembro de 2020 estendendo-se até o dia 19 de dezembro de 2020. PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata 
da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) 
dias a partir do dia 21 de setembro de 2020 estendendo-se até o dia 19 de 
dezembro de 2020.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 01 de setembro de 2020; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Paulo de Almeida - CONTRATANTE, Karine 
da Costa Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - PAULA 
REGINA BRITO PORTELA, 02 - MARIA APARECIDA SILVA MARTINS. 
Fortaleza, 29 de setembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06975069/2020 
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E 
EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº004/2019;  II - CONTRATANTE: O Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ESTADO DO PARANÁ, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ 07.954.514/0484-03, neste ato representada 
por sua diretora Geral, Sra. MARIA NAZARÉ GUEDES ARAÚJO;  III - 
ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  IV - CONTRATADA: COOPAFESP 
– COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA 
SOLIDÁRIA DE PINDORETAMA, inscrita sob o CNPJ 18.813.064/0001-
77, aqui representado neste ato pelo sr. CARMEM MARIA MARCOS DO 
VALE;  V - ENDEREÇO: PINDORETAMA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de acordo com a 
chamada pública de No 01/2019 publicado no DOE de 17 de maio de 2019 
e de acordo com o processo No 012207182019 e regulamentado nos Art. 57, 
§1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: 
FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finali-
dade prorrogar o prazo de vigência, que tem por objetivo aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR da Escola 
de Ensino Fundamental e Médio Estado do Paraná, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, 
a partir de 13 de setembro de 2020 até 10 de janeiro de 2021.;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 08 de setembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
MARIA NAZARÉ GUEDES ARAÚJO - CONTRATANTE, CARMEM 
MARIA MARCOS DO VALE - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - TÂNIA MARIA CAVALCANTE MAIA, 02 - CRISTIANE LIMA 
ARRAIS. Fortaleza, 29 de setembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06788951/2020 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE 
VALOR AO CONTRATO Nº01/2020;  II - CONTRATANTE: ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA 
INDIGENA FRANCISCO GONCALVES DE SOUSA inscrita no CNPJ sob o 
no 07.954.514/0388-74, CREDE 5 - São Benedito/CE, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Gestor de contrato Sr. (a) 
Antonio Eduardo Rufino da Silva;  III - ENDEREÇO: SÃO BENEDITO/
CE;  IV - CONTRATADA: L. DE OLIVEIRA NUNES - ME, inscrita 
no CNPJ sob no 31.384.417/0001-29, neste ato representada pelo (a) Sr. 
(a) Leandro de Oliveira Nunes;  V - ENDEREÇO: SÃO BENEDITO/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 001/2020 publicado no D.O.E 
de 22/07/2020 e de acordo com o processo no 01611328/2020 e regulamen-
tado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1o, da Lei 8666/1993 e suas alterações; 
 
VII- FORO: SÃO BENEDITO/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo a aquisição de 
Gêneros Alimentícios para o programa de alimentação escolar da Escola 
Indígena Francisco Gonçalves de Sousa, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição.;  IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor 
e da forma de pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 2.256,39 (Dois 
mil duzentos e cinqüenta e seis reais e trinta e nove centavos), que representa 
20 % (vinte por cento ) ficando o valor global atualizado no valor de R$ 
9.025,57 ( Nove mil e vinte cinco reais e cinqüenta e sete centavos).;  X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 
25 de Agosto de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Eduardo Rufino da 
Silva - CONTRATANTE, Leandro de Oliveira Nunes - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - JORDANA PAIVA DO NASCIMENTO, 02 - 
LETÍCIA SOUSA DUARTE. Fortaleza, 29 de setembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06172659/2020 
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO 
CONTRATO No 005/2019;  II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e 
a EEFM ESTADO DO PARANÁ, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ No 
07.954.514/0484-03, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. 
MARIA NAZARÉ GUEDES ARAÚJO;  III - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE;  IV - CONTRATADA: PETROGAS REVENDA DE GLP LTDA – ME, 
CNPJ No 11.310.685/0001-99, representado neste ato pelo Sr. MARCELO 
JOSÉ VAZ TOLENTINO;  V - ENDEREÇO: NATAL/RN;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de 
acordo com a Cotação Eletrônica No 2019/06016 e Termo de Participação 
20190008 publicado no DOE de 23 de agosto de 2019 PÁGINAS 40 e 41 e 
de acordo com o processo No 01554683/2019, regulamentado nos Art. 57, 
§1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: 
FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência, que tem por objetivo aquisição de GÁS E 
OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS da Escola de Ensino Fundamental 
e Médio Estado do Paraná, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato 005/2019, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 22 de AGOSTO 
de 2020 até 19 de DEZEMBRO de 2020.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 14 de 
AGOSTO de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA NAZARÉ GUEDES 
ARAÚJO - CONTRATANTE - MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO - 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS; 01 - TÂNIA MARIA CAVALCANTE 
MAIA, 02 - CRISTIANE LIMA ARRAIS. Fortaleza, 29 de setembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07109225/2020 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2019; 
 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS, 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0368-20 , CREDE 6 - Hidrolândia/CE, 
neste ato representada pela sua Diretora, Sra. Ana Clécia de Abreu Tomé; 
 
III - ENDEREÇO: Hidrolândia/CE;  IV - CONTRATADA: BARTOLOMEU 
MARTINS DA SILVA ALIMENTICIOS - ME, inscrita no CNPJ sob no 
00.135.252/0001-28, neste ato representada pelo Sr. Bartolomeu Martins 
da Silva;  V - ENDEREÇO: Hidrolândia/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite de no 01/2019, Contrato No 02/2019 publicado no DOE de 16/09/2019 
e de acordo com o processo no 07180378/2019 e regulamentado no artigo 
57, § 1o inciso II, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: 
Hidrolândia/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo Primeiro 
Termo Aditivo de Prazo de Vigência e Prazo de Execução referente ao 
Contrato Nº02/2019, cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios 
– Água Mineral para Abastecimento da EEEP Francisca Maura Martins, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, item 4.1, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 
(cento e vinte) dias, a partir de 15 de setembro de 2020 até 12 de janeiro de 
2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
item 4.2, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 15 de setembro de 2020 até 12 de 
janeiro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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