DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de setembro de 2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: Ana Clécia de Abreu Tomé - CONTRATANTE, Bartolomeu
Martins da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL,
02 - ANDSON ANTONIO FARIAS. Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº04357996/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº01/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI WALTER DE SÁ
CAVALCANTE inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0545-60, Fortaleza/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) CYNTIA KELLY DE
SOUSA LOPES; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRA-
TADA: DUNAS GÁS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob no
03.312.830/0001-42, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo (a) Sr. (a) ERNANI JOSE DE BARROS LIMA; V - ENDE-
REÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de
no 00012019 , Termo de Participação no 0001/2019 publicado no DOE de
11/04/2019 e de acordo com o processo no 013737512019 e regulamentado
nos Art. 57, §1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que
tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA,
DE MERENDA ESCOLAR da Escola EEMTI WALTER DE SÁ CAVAL-
CANTE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA
, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
90(noventa ) dias, a partir de 09 de julho de 2020 até 06 de outubro de 2020.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA,
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
91 (noventa e um) dias, a partir de 02 de julho de 2020 até 30 de setembro
de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de Junho de 2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: CYNTIA KELLY DE SOUSA LOPES - CONTRATANTE,
ERNANI JOSE DE BARROS LIMA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - ANTONIO EDÉZIO MATIAS SILVA, 02 - JOSÉ EUDÁZIO HONORO
SAMPAIO. Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06926157/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO
DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº01/2020; II - CONTRATANTE:
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM
AUTON ARAGÃO inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0372-07, CREDE
5 - Ipu/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada
pelo seu Diretor Sr. Paulo César Martins Torres; III - ENDEREÇO: IPU/CE;
IV - CONTRATADA: L DE OLIVEIRA NUNES - ME, inscrita no CNPJ
sob no 31.384.417/0001-29, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr. Leandro de Oliveira Nunes; V - ENDEREÇO: IPU/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 0001/2020 publicado no DOE de
13/04/2020 e de acordo com o processo no 01452831/2020 e regulamentado
no art. 57 § 1o inciso II da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII-
FORO: IPU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, da EEM AUTON ARAGÃO, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 130 (cento e trinta) dias, a partir de 19 de
Outubro de 2020 até 25 de Fevereiro de 2021.PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 12
de Setembro de 2020 até 09 de Janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII -
DATA: 03 de Setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo César Martins
Torres - CONTRATANTE, Leandro de Oliveira Nunes - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - ANA RAVENA SILVA PAIVA, 02 - ELISÂNGELA
MARIA OLIVEIRA FERNANDES. Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06991765/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR
AO CONTRATO Nº04/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI Senador
Fernandes Távora inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0494-85, neste
ato representada pela sua Diretora Sra. Ana Lucia Vieira de Lima; III -
ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPAIUBA
- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
GUAIUBA - LTDA, inscrita no CNPJ sob no 36.066.776/0001-51, neste
ato representado pelo Sr. Alex Rodrigues Araujo,; V - ENDEREÇO:
FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente primeiro Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no
0002/2020, publicado no DOE de 17/08/2020 e de acordo com o processo no
04841375/2020 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal no
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade o acréscimo de valor, que tem por
objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação dos alunos de Tempo Integral da EEMTI Senador Fernandes
Távora, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será
acrescido no valor de R$ 2.352,00 (Dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais),
que representa 5,58% (cinco virgula, cinquenta e oito porcento), e que será
pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de Setembro de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Lucia Vieira de Lima - CONTRATANTE,
Alex Rodrigues Araujo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ÁTILA
SANTOS DA COSTA, 02 - ROBERIO CARLOA TEIXEIRA DA SILVA.
Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06557003/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2020;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E EEM ANTÔNIO CUSTÓDIO DE MESQUITA inscrita
no CNPJ sob o no 07.954.514/0028-45, CREDE 2 - Itapajé/CE, neste ato
representada pela sua Diretora, Alexandra Maria Araújo de Sousa; III
- ENDEREÇO: ITAPAJÉ/CE; IV - CONTRATADA: SANTO EXPE-
DITO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob no.
07.461.059/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo RAIMUNDO CLERTON FERNANDES DE MATOS;
V - ENDEREÇO: ITAPAJÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite
de no 10/2019 publicado no DOE de 19/02/2020 e de acordo com o processo
no 04827923/2019 e regulamentado no artigo 57, § 1o inciso II, da Lei Federal
no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: ITAPAJÉ/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do
contrato, que tem por objetivo a aquisição de SERVIÇOS DE REFORMA
DO MURO EXTERNO, FACHADA E COBERTA DO CORREDOR DE
ENTRADA DA EEM ANTÔNIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA
VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por
mais 60 ( sessenta ) dias, a partir de 26 de agosto de 2020 até 24 de outubro
de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de setembro de 2020; XIII
- SIGNATÁRIOS: Alexandra Maria Araújo de Sousa - CONTRATANTE,
RAIMUNDO CLERTON FERNANDES DE MATOS - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - Ivaneide Martins de Mesquita, 02 - Sílvia Letícia
Cruz Araújo. Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02225101/2019
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI CLAUDIO MARTINS - SEFOR
01 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0418-24, neste ato
representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) LÚCIA HELENA GOMES
PRATA CONTRATADA: FWC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 09.339.397/0001-15, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ANA
CLAUDIA PINHEIRO COSTA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato
a ADEQUAÇÃO DA ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL CONTEM-
PLANDO INTERVENÇÃO CIVIL/ELÉTRICA PARA CLIMATIZAÇÃO
DAS SALAS DE AULAS, da EETIM CLAUDIO MARTINS , conforme
orçamento do Núcleo de Engenharia nº 6165 em anexo e que passa a fazer
parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: fundamento na modalidade CONVITE nº 01 /2020 regido
pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei
Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 FORO: FORTA-
LEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (Cento
e Oitenta), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento
contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como
condição de sua eficácia.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos
serviços aqui pactuados será de 90 (Noventa) dias corridos, contados a partir
do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
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